quarta-feira, 24 de agosto de 2011

STF publica Acórdão que define piso enquanto vencimento básico, e rejeita subsídio.


É esperado para hoje dia 24 a publicação do Acórdão pelo STF que rejeita a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4167 impetrada por cinco governadores, entre eles, o governo de Minas Gerais.

No julgamento da ADI 4167 o STF foi claro: piso é vencimento básico, salário inicial, tal como está inscrito na Lei 11.738/2008. O momento final acontece agora com a publicação do Acórdão. De acordo com os trâmites jurídicos, haverá um curto tempo de aproximadamente 10 dias para que tal acórdão seja transitado em julgado e então não haverá mais recursos o que obriga do Estado de Minas Gerais a pagar o piso salarial da educação, reividicado pelo Sindi-UTe MG.

O acórdão não poderia ter vindo em melhor momento para os trabalhadares da educação, já que o governo insistia na tese da transformação dos salários em subsídio. Ontem (23/08), o governo de Minas reconheceu que houve um erro quanto ao calculo do tempo de serviço dos servidores da educação, e propôs uma fórmula, segundo o Sindi-Ute, “esdrúxula” para recuperar através da divisão deste tempo os triênios (e não mais em biênios) e do seu reposicionamento (mudança de letras) até 2015, avançando no máximo duas letras a cada ano.

Com a publicação do Acórdão, diminiu a possibilidade do governo não pagar o piso salarial, inicialmente para os 153 mil educadores que fizeram opção para o antigo sistema remuneratório.

Os ganhos remuneratórios do piso em relação ao subsídio são muito expressivos. Para os servidores mais antigos as gratificações que incidem sobre o piso atualizado superam em muito à tabela do subsídio. No caso os novatos, a maioria dos quais com curso superior, a aplicação do piso proporcional se equipara ao valor do subsídio (R$ 1.320) em 2011. Mas, para 2012, o educador que estiver no sistema de vencimento básico terá uma grande dianteira em relação ao subsídio.

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