quinta-feira, 29 de abril de 2010

SEGOV AGENDA REUNIÃO PARA DISCUTIR SITUAÇÃO DOS JORNALISTAS

A Superintendente de Recursos Humanos da Secretaria de Governo, Dra. Helga Almeida, agendou para o dia 05 de maio as 15h. na Cidade Administrativa, a reunião com a direção da AJOSP com a participação do Sindicato dos Jornalistas de Minas (SJPMG). Na pauta, os critérios adotados pelo governo para fazer o reposicionamento dos jornalistas do Estado. A AJOSP pediu esclarecimentos também de como ficariam a situação dos jornalistas que ajuizaram ações judiciais em 2009 e 2009, ocasião em que foi questionado o primeiro posicionamento de cargo e salário. Pela AJOSP, vai participar o presidente Cláudio Vilaça e pelo SJPMG, o diretor Kerison Lopes.
Na avaliação do presidente da AJOSP, a participação do Sindicato é importante para se situar do impasse criado pelo governo em 2008, ocasião em que vários profissionais foram rebaixados um nível e tres graus na nova carreira.

sexta-feira, 23 de abril de 2010

ENTIDADES REFUNDAM A FRENTE CONTRA A DESTRUIÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE MG


O conjunto de Entidades de Servidores públicos, entre elas, a UNSP, FAP-MG, ASCON, ASSIMA, AJOSP, ASPEMG, Sindicato dos Servidores da Autarquia Imprensa Oficial - SINDIOF, Sindicato de Assessores e Gestores Públicos, SERJUS-ANOREG/MG, PREVCAIXA, reunidos na AFFEMG, na tarde de ontem (19), decidiram recompor a Frente Contra a Destruição dos Serviços Públicos.

As Entidades discutiram uma pauta de problemas comuns, por exemplo, a questão do IPSEMG, seja em relação à assistência à saúde, seja quanto à aposentadoria e pensões; a paridade entre ativos e aposentados; a carreira e o reposicionamento; a segurança remuneratória, e identificaram que há ainda outros temas que constituem preocupações comuns e que precisam ser discutidos e encaminhados em conjunto.

A união das Entidades foi uma experiência exitosa vivenciada pelos servidores na época do governo Itamar, quando então foi criada a Frente Contra a Destruição dos Serviços Públicos. Ela é uma instância colegiada que conta com uma coordenação mínima.

Foram eleitos os três membros que formam essa Coordenação:

Coordenador Geral:
Presidente da UNSP, Sebastião Soares
1º Secretário:
Presidente da AJOSP, Claudio Vilaça
2ª Secretária:
Diretora Presidente da AFFEMG, Maria Aparecida Neto Lacerda e Meloni – Papá.

Os temas que serão tratados pela Frente não representam problemas apenas pelo seu aspecto corporativo, na medida em que suprimem e agridem direitos dos servidores. Mas são problemas que devem ser conhecidos pelos cidadãos que precisam e esperam serviços públicos de qualidade.

Fonte: site da AFFEMG

terça-feira, 20 de abril de 2010

AJOSP pede MP que apure ato do Procurador Geral de Justiça

Dr. Alceu: AJOSP quer saber a verdadeira versão dos fatos




Contrato que dá exclusividade ao Banco do Brasil no empréstimo
consignado tem assinatura de Alceu José Torres Marques


O contrato de prestação de serviços de 1,9 bi assinado entre o Governo de Minas e o Banco do Brasil S/A dando direitos exclusivos à instituição financeira de explorar o cerca de 500 mil servidores do Estado dos poderes executivo, legislativo, Tribunal de contas e Ministério Público vem criando muita polêmica dentro do PROCON Estadual. Em recente entrevista ao Jornal “O TEMPO” os Promotores de Justiça, Edson Antenor e Antônio Baeta, declaram desconhecer o documento e apontaram irregularidades que ferem o código de defesa do consumidor no processo de edição do decreto estadual 45.336/2010 que regula as consignações em folha de pagamento, e dá atendimento especial à instituição financeira, cujo 51% do capital pertence ao governo Federal.

Após a repercussão do assunto, a AJOSP protocolou nesta terça-feira (20) pedido de esclarecimento à Promotoria de Justiça que cuida do assunto. No documento foi solicitado informações sobre a participação do Procurador Geral de Justiça na negociação. O documento datado de 29 de dezembro de 2009 tem assinaturas além do Procurador de Justiça Alceu José Torres, do presidente da Assembléia Legislativa deputado Alberto Pinto Coelho, do presidente do Tribunal de Contas do Estado Wanderley Geraldo de Ávila, e do ex-Governador Aécio Neves. O resultado da apuração será encaminhado à Polícia Federal, OAB/MG e Ministério da Justiça.

sexta-feira, 16 de abril de 2010

STF abre caminho para governo de Minas cumprir meta de privatizar o IPSEMG

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na última quarta feira (14/03) que os cerca de 550 mil servidores públicos estaduais que descontam em contracheque a contribuição compulsória para saúde de 3,2% para custear a assistência médica, hospitalar e odontológica oferecida pelo Instituto de Previdência dos Servidores de Minas Gerais (IPSEMG) poderão pedir na Justiça a suspensão do desconto, além do ressarcimento dos valores pagos nos últimos cinco anos. A contribuição foi entendida como facultativa pelos Ministros do STF.

O governo ainda pode recorrer da decisão na questão da devolução dos valores retroativos já descontados, uma vez que a prestação de serviços até então estava garantida pelo IPSEMG.

Na ação direta de inconstitucionalidade (Adin), o Supremo definiu que a contribuição, se existir, terá que ser voluntária, ou seja de livre arbítrio do servidor. O desconto de 3,2% sobre o salário bruto beneficiava o servidor, esposa e filhos menores de 21 anos, e é descontada mensalmente mesmo se o funcionário ou seus familiares não utilizasse os serviços do IPSEMG. O percentual descontado dá direito a 100% de atendimento médico, hospitalar e odontológico, e é considerado muito pequeno se comparado com o valor de um plano de saúde da rede privada para um grupo familiar. Ainda de acordo com os ministros, a contribuição compulsória ao IPSEMG só dever ser realizada para fins previdenciários, ou seja, para efeito de concessão de benefícios de pensão e aposentadoria.

O presidente da Associação dos Contribuintes do IPSEMG (ASCON-IPSEMG) lamentou a decisão do STF, segundo Móises Melo, o instituto pertence ao servidor e não ao governo do Estado. "Quem perde com isso é o servidor que ganha menores salários no Estado, e não tem como pagar um plano de saúde privado" diz ele. Móises disse que a falência do IPSEMG foi planejada pelo governo Aécio, e reforça o projeto de um grupo de médicos que quer transformá-lo numa Organização Social de Caráter Privado (OSCIP). "Aécio governou para as oligarquias que o elegeram e deram suspensão ao seu governo. Ele cumpriu tudo que prometeu a estas pessoas", diz ele.

A Associação dos Jornalistas do Serviço Público (AJOSP), diz que essa decisão já era esperada pelo governo mineiro, que segundo ele, foi "omisso", ao não tomar nenhuma medida para criar um plano alternativo sustentável para o instituto. Um Fórum Técnico para debater a saúde do servidor público foi aprovado em 2008 pela Assembléia Legislativa durante uma audiência pública que discutia a situação precária do atendimento no Hospital do IPSEMG e no Centro de Especialidades Médicas, mas não saiu do papel. E lamenta: "O servidor precisa ter a consciência que o IPSEMG é dele, foi construído com a sua contribuição. Promover a sua destruição retirando a contribuição do contracheque vai atender o desejo de tudo aquilo que o governo quer, torná-lo economicamente inviável para então privatizá-lo ao entregá-lo ao sistema único de saúde (SUS)", afirma Cláudio Vilaça, presidente da entidade. O dirigente lembrou o caso do Hospital Odilon Berenhs que era referência no atendimento médico ao servidor da prefeitura de Belo Horizonte, e foi entregue no início da década de 1990 pelo ex-prefeito Eduardo Azeredo (PSDB) ao SUS.

Divergências

Ao contrário do que defende os dirigentes da AJOSP e ASCON, o presidente da Coordenação Intersindical dos Servidores Públicos mineiros, Renato Barros, afirmou que o funcionalismo aguarda a publicação do acórdão para ver que medidas tomarão. Ele não descartou uma ação coletiva para pedir o ressarcimento dos descontos feitos. Vilaça criticou o dirigente sindical ao afirmar que, "Renato Barros sempre foi defensor do Sistema Ùnico de Saúde como presidente do Sindicato dos Servidores da Secretaria de Estado da Saúde (SINDI-SAÚDE), e por isso não vai fazer nenhum esforço para tentar conscientizar o servidor público da importância da contribuição para o IPSEMG". Conhecer há anos da estrutura sindical no Estado, o jornalista também disse que existe uma antiga disputa sindical de representação de categoria entre o SISIPSEMG e o SINDI-SAÚDE, e que agora com o processo de desmonte do IPSEMG, o sindicato dos servidores do IPSEMG vai perder fôlego político.

quinta-feira, 15 de abril de 2010

AJOSP aguarda definição de data de reunião na SEGOV para debater reposicionamento

CÓPIA DO E-MAIL ENVIADO À SUPERINTENDENTE DE RECURSOS HUMANOS DA SEGOV.

solcitação de reunião

Responder
|
DE: Associação dos Jornalistas do Serviço Público AJOSP
PARA: helga.almeida

mostrar detalhes 15:07 (22 horas atrás)



Prezada Dra. Helga,

Solicitamos agendamento de reunião nesta superintendência para tratar de assunto referente ao processo de
reposicionamento dos jornalistas da Imprensa Oficial e Sec. de Governo. O motivo de nossa solicitação sustenta-se
nas seguintes dúvidas a esclarecer:

- Como se dará o processo de reposicionamento dos jornalistas que ajuizaram açãocontra o governo de MG questionando o primeiro posicionamento ocorrido em 2008,
ocasião onde o cargo de Jornalista Profissional foi transformado em Analista de Gestão (IOF) e Gestor Governamental (SEGOV) e consequentemente houve rebaixamento de
grau e nível.

- Qual será o critério de reposicionamento proposto pelo governo, uma vez que, não houve, além da publicação do decreto nenhuma informação
a respeito do assunto;

Assim, aguardamos um breve pronunciamento de V.Sa.

Sdçs,



Cláudio Vilaça
PRESIDENTE AJOSP
www.ajosp.org.br

Parecer de jurista da AJOSP sobre o PL35/2007 aponta ilegalidades

Parecer


Através da Mensagem nº. 130/2007, de 9 de novembro de 2007, o Excelentíssimo Governador do Estado de Minas Gerais, encaminhou à Egrégia Assembléia Legislativa, projeto de lei complementar que autoriza o Poder Executivo “a quitar o restante de sua dívida com o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – IPSEMG”, projeto que recebeu o nº. 35/2007, após publicação em 15 de novembro de 2007.

Na “Exposição de Motivos”, elaborada pela Secretária de Estado de Planejamento e Gestão, Renata Vilhena, destaca-se:

a. “... parte da dívida relativa à previdência, já foi quitada por meio do pagamento pelo Tesouro do Estado de todos os benefícios previdenciários concedidos pela Autarquia...”.

b. “... a quitação proposta neste Projeto se justifica, pois alcançará o restante da dívida sem, contudo, perder o foco na necessidade de o IPSEMG não comprometer o cumprimento de sua função precípua, qual seja a de prestar serviços de Assistência à Saúde do servidor público do Estado de Minas, com eficiência...”.

c. “... é de suma importância tanto para os beneficiários do IPSEMG, os quais terão saldados seus precatórios em um menor espaço de tempo...”.

d. “... Quando da edição da Lei Complementar nº. 64, de 2002, os débitos... foram equacionados da seguinte forma:

- 60% com quitação imediata definida na própria lei, tendo em vista os ônus assumidos pelo Estado na própria lei complementar que resultaram em desoneração do IPSEMG dos benefícios ali especificados;

- 40% restantes seriam pagos na forma prevista em regulamento em até 360 meses, ou seja, 30 anos...”.

e. “... o Tesouro do Estado tem repassado integralmente as contribuições devidas ao IPSEMG, destinadas ao custeio da assistência à saúde...”.

f. “... Ademais, o fluxo do pagamento da dívida do Estado em 30 anos vem sendo insuficiente para atender a esses compromissos...”.

As afirmações contidas na exposição de motivos destacadas acima não correspondem à realidade dos fatos, senão vejamos:

a.1. o pagamento dos benefícios previdenciários mencionados, não foi feito com recursos do Tesouro. De acordo com a LC nº. 64/2002, as receitas de contribuição foram vertias para uma conta, CONFIP – transformada em fundo, FUNFIP, para fazer face a esses benefícios.

Apenas a diferença entre a receita das contribuições devidas ao IPSEMG (4,8% do segurado + 2,4% patronal), destinadas ao custeio das pensões, relativas aos segurados que ingressaram no Estado até 31/12/2001, e o pagamento das pensões deixadas por esses mesmos segurados, seriam compensados mensalmente nos 60% da dívida do Estado.

As modificações introduzidas pela LC nº. 70/2003 é que determinaram a QUITAÇÃO pura e simples da dívida, impondo a baixa de 1,015 bilhões de reais no balanço de 2003 do IPSEMG, fato que merece apuração do MP.

b.1. a nova QUITAÇÃO proposta em nada beneficiará o IPSEMG, uma vez que as receitas previdenciárias já foram vertidas para o FUNFIP para acobertar o pagamento de benefícios previdenciários e, consequentemente, os precatórios deles decorrentes.
Ao contrário dos argumentos apresentados, a assistência à saúde dos servidores será ainda mais sacrificada, com mais um calote no IPSEMG para viabilizar o discurso do propagandeado déficit zero.

O prejuízo para a assistência à saúde pode ser constatado, bastando solicitar ao IPSEMG os relatórios de gestão dos últimos quatro anos.

c.1. Não é verdade, o Estado pouco paga de precatórios. Além do mais, a ordem de pagamento e inclusão no orçamento é determinada pela justiça, sendo ainda possível negociar o parcelamento.

d.1. Não é verdade. Basta a leitura do artigo 80, da LC nº. 64/2002: “Sessenta por cento da dívida do Tesouro do Estado para com o IPSEMG, decorrente do atraso no recolhimento das contribuições previdenciárias e das consignações facultativas, serão compensados mensalmente, no valor equivalente à diferença entre a receita das contribuições estabelecidas até a data de publicação desta lei complementar, destinadas ao custeio dos benefícios a que se refere o inciso II do art. 6º, cobradas dos segurados que ingressaram no Estado até 31 de dezembro de 2001, e o pagamento dos benefícios previstos nesse inciso, para esses mesmos segurados”.
Os 40% restantes (contribuições para a saúde não repassadas) foram negociados, na forma do Decreto nº. 42758/2002, para pagamento em 30 anos.

Da forma como colocado, “seriam pagos”, está implícito o descumprimento da lei, o não repasse, a implantação da sistemática de cotas, o que merece apuração do MP.

e.1. Não é verdade, o próprio Presidente do IPSEMG admite publicamente o sistema de cotas imposto pela SEF, o que deverá ser apurado com a solicitação de apresentação dos balanços do IPSEMG.

f.1. Solicitar a comprovação do pagamento integral da dívida negociada, na forma da LC nº. 64/2002.

Quanto aos aspectos legais, o PLC nº. 35/2007 afronta os princípios da administração pública a que se refere o artigo 37 da CF, notadamente os da legalidade, moralidade e eficiência:

“Art. 37 – A Administração Pública direta e indireta de quaisquer Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:”

O referido PLC nº. 35/2007, também atenta contra o artigo 10 da Lei nº. 8.429/92, que dispõe sobre improbidade administrativa:

“Art. 10 – Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário quaisquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei ...”.

O termo desvio encerra o sentido de dar ao bem público ou verba do orçamento, destinação diversa de sua natureza e finalidade.

O dispositivo faz referência à ação do agente público que se utiliza de via legal para burlar a lisura que o ato deveria ter.

No caso, a propositura implícita no PLC º. 35/2007, desvia recursos provenientes de contribuições finalisticas dos servidores, cobradas para garantia da sua assistência de saúde, para QUITAR dívida com precatórios judiciais de Pensão.

O ato praticado viola os deveres de imparcialidade e legalidade, visando fim diverso daquele previsto na regra de competência.

“Art. 11 da Lei nº. 8.429/92: Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação de omissão que viola os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições e, notadamente:

I – praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou desvio daquele previsto, na regra de competência”.

Segundo Hely Lopes Meirelles, in Direito Administrativo Brasileiro, 14ª ed. RT, pág. 128/129:

“A finalidade do ato administrativo é aquela que a lei indica explícita ou implicitamente. Não cabe ao administrador público escolher outra, ou substituir a indicada na forma administrativa, ainda que ambos colimem fins públicos”.

Neste particular, fica vinculado integralmente à vontade legislativa originária, ou seja, à LC nº. 64/2002.

A alteração da finalidade expressa na norma legal originária caracteriza o desvio de poder, ensejando invalidação do ato por lhe faltar um elemento fundamental em sua formação: o fim público desejado.

Não pode o Estado, apenas na intenção de alcançar o seu propagandeado “déficit zero”, propor QUITAÇÃO pura e simples de dívida previdenciária com recursos da saúde. Mesmo porque, as receitas previdenciárias dos servidores que ingressaram no Estado até 31/12/2001, já foram vertidas para a conta – CONFIP (depois FUNFIP), com essa finalidade.



Associação dos Jornalistas do Serviço Público

quarta-feira, 14 de abril de 2010

PL35 do calote ao IPSEMG causa divergência na Assembléia


Cláudio Vilaça defendeu fim do PL

Divergências quanto aos valores devidos e sobre a origem dos débitos marcaram na noite desta terça-feira (13/4/10) a audiência pública realizada pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembleia Legislativa de Minas Gerais para debater o Projeto de Lei Complementar (PLC) 35/07, que autoriza o Executivo a quitar sua dívida com o Ipsemg.



A proposição pretende equacionar o problema da dívida do Tesouro do Estado com o instituto por meio da compensação contábil de débitos e créditos gerados ao longo dos anos, o que foi criticado por deputados da oposição e representantes de contribuintes e de servidores, segundo os quais o Governo está propondo uma "manobra contábil" e "dando o calote" na dívida que o Estado teria para com o Ipsemg.



Já para parlamentares da base aliada e para representantes do Governo e do Tribunal de Justiça, o projeto traz benefícios para o Ipsemg, que de outra forma poderia ter suas finanças prejudicadas em função de emenda à Constituição Federal aprovada em dezembro do ano passado modificando procedimentos para o pagamento de precatórios.
O Projeto - Segundo o projeto original, o Tesouro assume os débitos relativos aos precatórios emitidos contra o instituto, no total de R$ 686.407.497,23, conforme apurado em dezembro de 2009. Esse valor é superior à dívida do governo com a autarquia, calculada em R$ 607.261.435,21 em fevereiro de 2010, conforme alega o Governo.



Os números da dívida apresentados pelo Governo foi contestado por todas as entidades presentes, entre elas a AJOSP. Segundo o presidente da Associação dos Contribuintes do Ipsemg, Moisés Melo, já há na Justiça uma ação transitada em julgado da entidade exigindo que o Estado faça uma apresentação da dívida, que segundo ele supera R$ 1 bilhão e 800 milhões. O dirigente anunciou que esse dado, e todos os levantamentos a respeito, constam de Relatório da Auditoria-Geral do Estado anexado à ação movida na Justiça e entregue nesta terça (13) à comissão. "O Estado tem que assumir essa dívida, e não tirar recurso da saúde para pagar precatórios", criticou Moisés de Oliveira, que fez um histórico da situação do Ipsemg desde 1988 aos dias atuais. "As cidades polos até podem ter atendimento, mas essa não é a realidade da saúde no conjunto do interior do Estado", denunciou ele.



A presidente da AJOSP, Cláudio Vilaça acredita que cerca de 80% dos precatórios em questão são de ex-servidores e pensionistas do Tribunal de Justiça. Segundo Vilaça, o representante do Tribunal de Justiça fez uma defesa intransigente do PL35. “O sr. Adair que representou o poder judiciário assumiu uma posição política no debate, logo supomos que ele tenha interesses específicos de categorias dentro do judiciário na aprovação deste projeto de lei", disse Vilaça.



Apesar das colocações do representante do Tribunal de Justiça, o deputado Carlin Moura (PCdoB) considerou que "em nome de pagar precatórios, o Governo está criando um artifício para quitar o que o Estado deve ao Ipsemg". Ele também lembrou que o projeto é de 2007, anterior à emenda 62 de 2009 destacada pelos que defenderam o projeto. O deputado Antônio Júlio também questionou qual era a lógica usada pelo Estado para querer assumir precatórios e com isso cancelar uma dívida que tem para com o Ipsemg e o deputado Weliton Prado (PT) definiu a proposta como "calote".
Adelmo Carneiro Leão também insistiu na tese de que os precatórios, sendo originados de dívida previdenciária e não de serviços de saúde, deveriam ser de fato ser pagos pelo Estado e não entrar num ajuste contábil pretendido pelo Governo. Para o parlamentar, o Estado quer fazer um acerto de contas para poder ampliar sua capacidade de contrair empréstimos em prejuízo do Ipsemg e da área de saúde. "Se a origem dos precatórios deve-se a erros do Estado, aqui no Parlamento é o lugar de restabelecer a justiça", defendeu.



Já o deputado tucano Domingos Sávio (PSDB) registrou não ser possível no Estado de Direito recorrer no Parlamento de uma decisão judicial. Para o parlamentar, se existem divergências quanto aos valores da dívida, eles devem sim ser avaliados com profundidade nos âmbitos administrativo e judicial, mas sem que se deixe de aprovar o projeto sob pena de prejudicar seriamente o Ipsemg.



Presenças - deputados Zé Maia ( PSDB), presidente; Adelmo Carneiro Leão (PT), Lafayette de Andrada (PSDB), Inácio Franco (PV), Antônio Júlio (PMDB), Carlin Moura (PCdoB), Getúlio Neiva (PMDB), Domingos Sávio (PSDB), Weliton Prado (PT), Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), Almir Paraca (PT).


Representando na mesa de debates a AJOSP, AFFEMG, ASSIMA, UNSP, PREVCAIXA, AFAEMG, CBGC e ASCON, o sindicalista Móises Melo.

terça-feira, 13 de abril de 2010

AJOSP quer discutir reposicionamento de jornalistas com SEGOV e SEPLAG

Por Pedro Franco - Jornalista


Um telegrama expedido na quinta-feira passada (08/04) pela Secretaria de Governo aos aposentados do Estado levou muitos jornalistas da Imprensa Oficial e Secretaria de Governo a uma corrida até ontem (12/04) ao Palácio dos Despachos. O documento mal redigido solicitava que o servidor entregasse vários documentos comprobatórios de sua situação funcional para que a Secretaria de Planejamento e Gestão (SEPLAG) pudesse realizar o “reposicionamento” das carreiras conforme previsto no Decreto 45.274 de dezembro de 2009.
Muitos idosos, preocupados por conta da falta de informação do setor que recepcionava os documentos entraram em contato com a AJOSP. A seguir, publicamos uma rápida conversa com o presidente Cláudio Vilaça sobre a situação.

Porque o governo quer refazer o posicionamento novamente?


Ocorre que, a partir de 2008 muitos jornalistas por iniciativa da AJOSP ajuizaram dezenas de ações contra o Governo de Minas, quando houve o primeiro posicionamento via decreto após a sanção em 2006 pelo ex-governador Aécio Neves do plano de cargos e salários. Naquela ocasião, houve o rebaixamento de nível e grau de todos os jornalistas já aposentados. Acreditamos até que o governo depois de ter sido derrotado nos tribunais resolveu solucionar a questão.


Já foi feito o contato com o governo?


Hoje ligamos para SEGOV e pedimos uma reunião com a Superintendente de Recursos Humanos, a sra. Elga para solicitar esclarecimentos quanto ao novo reposicionamento proposto pelo governo. Seria importante que um representante da SEPLAG estivesse presente nessa reunião porque essa recomposição será realizada pelos técnicos dessa secretaria. Assim que for agendado esse encontro vamos formar uma comissão para debater o assunto. Seria importante também a presença do Sindicato dos Jornalistas.


Queremos ter a garantia do governador que ninguém será mais prejudicado do que já foi. Pois do contrário, se houver alguma manobra vamos denunciar ao juizes competentes.

ENTREVISTA NOVO JORNAL

Segue abaixo o link com a entrevista do presidnete Cláudio Vilaça ao novojornal onde denúncia irregularidades no contrato BANCO DO BRASIL x GOVERNO DE MINAS.

http://www.novojornal.com/politica/noticia/executivo-e-legislativo-manobram-1-bi-e-meio-13-04-2010.html

domingo, 4 de abril de 2010

FORUM SOCIAL SINDICAL DEFINE DIRETORIA DO PORTAL


Reunidos no último dia 29 de março da sede do Sindicato dos Jornalistas, 08 (oito) entidades representativas das mais diversas categorias do movimento social definiram em Assembléia Geral a diretoria executiva do portal de internet minaslivre.com.br. A AJOSP vai ocupar a vaga da Secretaria Geral da organização, “Associação de Comunicação Minas Livre”, indicando o jornalista Pedro Pereira Franco. O portal será uma ferramenta alternativa de comunicação do movimento social organizado em Minas para divulgar suas atividades em todo Estado, além de criar um elo de mobilização de todas as lutas.