sexta-feira, 27 de fevereiro de 2009

O lucro é deles, o prejuízo é nosso





A Febraban, Federação dos Bancos, propôs ao governo que este assuma os possíveis prejuízos dos bancos privados que concederem empréstimos a empresas.
Antes que o leitor pense que nós ficamos malucos – e, realmente, trata-se de um negócio de doido – vamos ao fato:

O presidente da Febraban, Fábio Barbosa, um funcionário do ABN Amro (que é uma sociedade entre o Banco da Escócia e o Santander), propôs na quarta-feira ao ministro da Fazenda, Guido Mantega, que o governo forme um fundo, através do BNDES, com 100% de recursos públicos, para bancar a inadimplência nos empréstimos concedidos pelos bancos privados.

Em troca, desde que o governo pague pelos inadimplentes, os bancos aumentariam o crédito para as pequenas e médias empresas. Assim, os bancos não teriam prejuízos e poderiam diminuir o “spread” (a diferença entre a taxa que os bancos pagam pelo dinheiro que captam e a taxa que cobram dos seus clientes). Isto porque o “risco”, dizem eles, é um dos componentes do “spread”. Se os bancos não tiverem riscos, então poderiam reduzir o “spread”.

Como pode ser isso? - diria o leitor , e tem razão em estranhar. O banco empresta o dinheiro. Se o cliente pagar, o lucro é seu. Se ele não pagar, o prejuízo é do governo, isto é, da sociedade, do povo, que paga os impostos. Como é que pode?
Porém, segundo o economista-chefe da Febraban, Rubens Sardenberg, a proposta é ótima para todos, inclusive para o governo e a sociedade, pois, “só vai ter problema se tiver inadimplência” (e nós aqui pensando que o problema dos bancos fosse aquele pessoal chato que paga tudo em dia!). Mas, continua Sardenberg, não cabe dizer que “os bancos querem passar o risco para o governo”. Portanto, conclui-se, na divisão dos riscos, os bancos vão arcar com o terrível risco de lucrar.

Não é uma gracinha?

Bem, se é assim, se o spread é alto em função do risco alto, por que os bancos não propõem cobrar zero de spread, se não vão correr risco algum de ter prejuízo? Ora, leitor, porque senão eles não vão lucrar. Eles não querem ter prejuízos. Quanto a não ter lucros, aí, não, que isso fere as leis de mercado...
No entanto, o colossal “spread” em nosso país é uma medida da falta de riscos dos banqueiros e não do excesso de riscos.

Os bancos privados no Brasil não emprestam a quase ninguém. Não correm risco algum, exceto o de sua irresponsabilidade nos cassinos em que se divide o chamado “mercado financeiro”. Mais de 50% do crédito do país está hoje em mãos dos bancos estatais, apesar de sua participação no setor bancário, em depósitos e ativos, não ser proporcional ao que oferecem de crédito.

Por que os bancos não emprestam? Porque seus lucros são fabulosos com as taxas que o Banco Central estabelece sobre os títulos públicos. Portanto, os bancos privados não precisam emprestar – que é a sua função mais elementar – para encherem seus cofres. Se podem lucrar sem riscos, com os juros sobre a dívida pública, por que iriam emprestar a empresas ou pessoas? Daí os “spreads” alucinados que os bancos cobram nos empréstimos a empresas e pessoas. Simplesmente, eles não precisam e não querem emprestar porque têm uma cornucópia de lucros sem riscos.

Assim, a GM acha que os governos – tanto o dos EUA quanto do Brasil - têm de sustentá-la como certos potentados sustentam, a um preço muito menor e com direito a maior prazer, as suas concubinas. A CSN acha que o governo deve pagar o salário de seus funcionários, e ainda receber um troco do BNDES. As montadoras de automóveis acham que podem não pagar impostos - e o governo ainda deve agradecer pela benesse. O Votorantim acha que o governo deve cobrir o rombo da sua especulação com derivativos e ainda receber a Aracruz Celulose de presente do BNDES. Em suma, todos os ladrões acham que devem roubar mais o Estado – e todos têm de ficar muito gratos por serem mais roubados.

Carlos Lopes – É Jornalista e associado da AJOSP

quinta-feira, 19 de fevereiro de 2009

Deputado pressiona e Cemig recua

Após as ações contra a decisão da Cemig de incluir o nome dos consumidores inadimplentes na lista do SPC e da Serasa, o governador do Estado determinou nesta terça-feira, 10/02, que a empresa cancele a implantação do procedimento.


A adoção do sistema foi comunicada no dia 03 de fevereiro pela Cemig. Considerando a medida imoral, excessiva e desnecessária, o deputado estadual Weliton Prado (PT), 3º vice-presidente da Assembleia, acionou o Ministério Público Estadual e o Ministério Público Federal contra a decisão da Cemig. O parlamentar criticou a empresa em Plenário na semana passada e apresentou requerimentos ao governador do Estado e à Cemig para que a estatal desistisse de adotar o procedimento.


Weliton Prado é autor do Projeto de Lei 609/2007, que veda a inscrição do nome de consumidor de serviço público em cadastro de restrição ao crédito, e já solicitou a inclusão da proposição, em caráter de urgência, na ordem do dia de votações do Plenário. A matéria já foi aprovada pelas comissões de Constituição e Justiça, de Defesa do Consumidor e do Contribuinte e de Fiscalização Financeira e Orçamentária. “O cancelamento da implantação do sistema foi uma vitória. Mas, queremos garantir na legislação que o nome dos consumidores dos serviços públicos considerados essenciais, como por exemplo os de energia elétrica e abastecimento e tratamento de água, não sejam incluídos no SPC e Serasa.”


Na ação apresentada ao Ministério Público, o deputado afirmou que o procedimento de inclusão do nome dos consumidores da Cemig no cadastro de restrição ao crédito é abusivo e desnecessário diante dos meios próprios já adotados pela empresa para receber os pagamentos em atrasos.


O deputado explicou que o consumidor inadimplente já sofre uma punição grave e questionável, que é a interrupção no fornecimento de energia elétrica. “ Não sendo suficiente que o usuário seja punido com o corte da energia, com as multas, juros e atualizações monetárias, o consumidor receberia também uma dupla penalidade com a restrição de crédito no mercado. Uma punição excessiva, sem razão suficiente para ser aplicada e que contraria o Código de Defesa do Consumidor ao expor o cidadão ao ridículo, levando-o ao constrangimento e penalizando ainda mais as pessoas carentes que encontram dificuldades para pagar a conta de luz diante das altas tarifas”.

Foto: ALMG

segunda-feira, 16 de fevereiro de 2009

COMUNICADO

Alguns jornalistas associados tem recorrido a advogados junto a Vara da Fazenda Pública para requerer o retorno do pagamento da VANTAGEM PESSOAL, que vinha sendo incorporada aos salários entre os meses de novembro de 2002 a abril de 2008. Conforme já posicionado pela AJOSP e pelo Governo em reunião realizada na Secretaria de Governo, essa VANTAGEM vinha sendo paga como complementação ao salário-base da autarquia Imprensa Oficial após a publicação do Despacho Normativo em outubro de 2002, cujo objetivo era estender à todos os jornalistas aposentados a equiparação com a tabela salarial do órgão criada em 1994.

Ocorre que, recentemente o Governo do Estado cometeu um erro ao não enquadrar os jornalistas aposentados dentro da tabela salarial da Imprensa Oficial criada pela lei 15.961/2006, que estabeleceu novos valores no salário-base, transformando o antigo cargo de ANALISTA DE COMUNICAÇÃO/JORNALISTA PROFISSIONAL em ANALISTA DE GESTÃO. Ao invés disso, utilizou dois famigerados Decretos como instrumento para reduzir a remuneração de todos os servidores ativos, inativos e pensionistas. Com isso, houve perdas a partir de maio de 2008 de cerca de 40% do total da remuneração. Esse equívoco do Governo ocasionou por nossa parte o ingresso de várias ações na justiça, cujo teor do pedido era o correto enquadramento de todos os jornalistas inativos e pensionistas levando-se em consideração o NÍVEL e GRAU na época da aposentadoria de cada servidor, correlatado na nova tabela.

Exemplo:

CARGO: ANALISTA DE GESTÃO
NÍVEL: III
GRAU: J
VALOR ATUAL PAGO PELO GOVERNO: R$ 1.350,54
SALÁRIO BÁSICO PRETENDIDO NA NOSSA AÇÃO JUDICIAL ESTABELECIDO PELA LEI 15.961: R$ 1.747,89

Se considerarmos que o teto estabelecido pela atual tabela no referido nível e grau abaixo é de R$ 1.747,89, seria incoerente questionar a validade de qualquer valor adicional pago como VANTAGEM PESSOAL acima deste teto, uma vez que, essa vantagem era paga apenas como complemento do salário-base.

Assim, acreditamos que ao acionar a justiça novamente exigindo o retorno da VANTAGEM PESSOAL, vamos abrir um precedente ao Governo para questionar a validade do pedido judicial de todos as ações em trânsito, considerando que a soma da VANTAGEM PESSOAL e o valor do salário-base estabelecido no grau e nível de cada um vai ultrapassar o limite estabelecido pela lei 15.961, objeto do nosso pedido.