segunda-feira, 16 de fevereiro de 2009

COMUNICADO

Alguns jornalistas associados tem recorrido a advogados junto a Vara da Fazenda Pública para requerer o retorno do pagamento da VANTAGEM PESSOAL, que vinha sendo incorporada aos salários entre os meses de novembro de 2002 a abril de 2008. Conforme já posicionado pela AJOSP e pelo Governo em reunião realizada na Secretaria de Governo, essa VANTAGEM vinha sendo paga como complementação ao salário-base da autarquia Imprensa Oficial após a publicação do Despacho Normativo em outubro de 2002, cujo objetivo era estender à todos os jornalistas aposentados a equiparação com a tabela salarial do órgão criada em 1994.

Ocorre que, recentemente o Governo do Estado cometeu um erro ao não enquadrar os jornalistas aposentados dentro da tabela salarial da Imprensa Oficial criada pela lei 15.961/2006, que estabeleceu novos valores no salário-base, transformando o antigo cargo de ANALISTA DE COMUNICAÇÃO/JORNALISTA PROFISSIONAL em ANALISTA DE GESTÃO. Ao invés disso, utilizou dois famigerados Decretos como instrumento para reduzir a remuneração de todos os servidores ativos, inativos e pensionistas. Com isso, houve perdas a partir de maio de 2008 de cerca de 40% do total da remuneração. Esse equívoco do Governo ocasionou por nossa parte o ingresso de várias ações na justiça, cujo teor do pedido era o correto enquadramento de todos os jornalistas inativos e pensionistas levando-se em consideração o NÍVEL e GRAU na época da aposentadoria de cada servidor, correlatado na nova tabela.

Exemplo:

CARGO: ANALISTA DE GESTÃO
NÍVEL: III
GRAU: J
VALOR ATUAL PAGO PELO GOVERNO: R$ 1.350,54
SALÁRIO BÁSICO PRETENDIDO NA NOSSA AÇÃO JUDICIAL ESTABELECIDO PELA LEI 15.961: R$ 1.747,89

Se considerarmos que o teto estabelecido pela atual tabela no referido nível e grau abaixo é de R$ 1.747,89, seria incoerente questionar a validade de qualquer valor adicional pago como VANTAGEM PESSOAL acima deste teto, uma vez que, essa vantagem era paga apenas como complemento do salário-base.

Assim, acreditamos que ao acionar a justiça novamente exigindo o retorno da VANTAGEM PESSOAL, vamos abrir um precedente ao Governo para questionar a validade do pedido judicial de todos as ações em trânsito, considerando que a soma da VANTAGEM PESSOAL e o valor do salário-base estabelecido no grau e nível de cada um vai ultrapassar o limite estabelecido pela lei 15.961, objeto do nosso pedido.

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