terça-feira, 19 de janeiro de 2010

IPSEMG

A Seguridade Social dos Servidores Públicos no contexto da Reforma do Estado e do “Choque de Gestão” em MG

Antecedentes Históricos

No contexto de reforma do aparelho do Estado (na concepção neoliberal), onde é passada a idéia do desperdício, da ineficiência e crise crônica na Administração Pública, de que os espaços com capacidade de geração e ampliação das margens de lucro nas atividades tradicionais do mercado são cada vez mais escassas e de que os setores relativos às políticas sociais, em particular da educação, da saúde, previdência e assistência social são fatias de mercado mais promissoras e lucrativas, do presente e do futuro, nasceu o Programa Nacional de Publicização (1995), com a estruturação das chamadas OS – Organizações Sociais, agora OSCIP’s – Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, orientado para a implantação de novas formas de prestação de serviços públicos (Estado Gerencial), através de parcerias com o setor privado via contratos de gestão.

Na mesma direção, proposta recente apresentada no Congresso Nacional através do PLC nº 92\07, visa estruturar as chamadas FEDP’s – Fundações Estatais de Direito Privado, para desempenhar atividades estatais que não sejam exclusivas de Estado, mirando, dentre outras, a saúde, a assistência social e a previdência complementar dos servidores públicos, ainda não regulamentada.

Uma análise crítica desses modelos/propostas conduz à conclusão de que o Estado abandonaria responsabilidades essenciais ao desenvolvimento econômico e social, inviabilizando a implantação de políticas públicas inclusivas.

A Privatização da Seguridade Social dos Servidores Públicos

A separação entre formulação e execução de políticas públicas sociais é uma concepção privatista do estado a partir do momento em que se limita a financiar e coordenar sua execução. Com isso o setor público privatizado transforma-se em novos mercados, transferindo poupança pública para a iniciativa privada e se tornando mera alavanca para o desenvolvimento de novas alternativas de acumulação de capital e exacerbação do processo de concentração de renda e poder.

Se de um lado as OSCIP’s, figura jurídica de direito privado não integrante da administração pública, estão completamente liberadas da observância aos limites regulatórios, de outro, as FEDP’s representam a consolidação da iniciativa privada na gestão de atividades essenciais de responsabilidade do setor público.

Tanto a qualificação como OSCIP’s, quanto a criação de FEDP’s, implicam transferência para essas entidades (arranjos), de patrimônio público, recursos orçamentários, servidores (quadro de estatutários em extinção) e a gestão de serviços públicos essenciais, com extinção dos respectivos órgãos públicos, ficando clara a possibilidade de se cobrar pelos serviços prestados por essas (des) organizações, prática já comprovada direcionada à acumulação de lucros.

No caso da saúde, fica evidente através do consumo indiscriminado de material, medicamentos e equipamentos, o que se sustentaria no fortalecimento do modelo assistencial curativo, ao que só interessa a doença. Assim, é a negação de uma tendência mundial que caminha para a promoção, e, por outro, é a expressão de força de grupos, setores e empresas (business) que historicamente lucraram com a doença e o sofrimento das comunidades desamparadas pelos planos de saúde, esses, negação à solidariedade implícita no atendimento universal e de qualidade.

Por outro lado, na previdência e assistência social, a limitação dos benefícios e serviços, como forma de obrigar servidores, aposentados e pensionistas a ingressar em planos complementares privados, relegará a grande massa à exclusão de qualquer forma de amparo securitário. Como conseqüência, impõe-se a fraude à solidariedade do sistema, numa traição ao pacto de gerações implícito no sistema de previdência social, como única alternativa de sobrevivência, o que não é verdade.

Na realidade, onde implantada a reforma administrativa na lógica das organizações sociais, ocorreram graves distorções, como a proliferação de entidades, a fragmentação da ação administrativa e um aguçamento do nepotismo, em decorrência da permeabilidade dos quadros de pessoal dessas entidades a pressões externas, flexibilização das formas de contratação, como remanejamento de quadros, regime celetista, desobrigação de concursos públicos, nomeação excessiva para cargos de recrutamento amplo, contratos temporários, contratos administrativos, consultorias permanentes e outros.

Não há provas de que esse modelo de estado, que acoberta OSCIP’s e FEDP’s, foi capaz de proporcionar melhores serviços à sociedade ou gestão mais eficiente de recursos, ao contrário, é certo que produziram serviços com custos mais elevados e seletividade no atendimento, principalmente na área da Seguridade Social.

O processo de publicização implicou redução de investimentos em serviços públicos nas áreas de saúde, previdência e assistência social, ensejando a cobrança por parte das entidades “sem fins lucrativos” de quaisquer serviços prestados, mesmo que, por dever constitucional, devam ter o caráter público e estatal.

Choque de Gestão é retrocesso

Não obstante a constatação de que essas alternativas fracassaram na concepção de quem demanda um serviço público de qualidade, o Poder Executivo em Minas, demonstrando seu caráter centralizador, assentado na prepotência do “Choque de Gestão”, e, mais uma vez, agredindo a autonomia da administração descentralizada, trilha sem nenhuma transparência o caminho da fragmentação da Seguridade Social dos servidores públicos, através de ações e propostas questionáveis quanto ao conteúdo e à real capacidade de se converterem em soluções para os problemas vivenciados no IPSEMG, gestor do regime próprio dos servidores.

No fortalecimento das entidades autárquicas, de caráter público-estatal, responsáveis pela prestação de serviços peculiares ou atividades típicas de Estado, em contraponto ao simples repasse ou trespasse dessas obrigações, via contratos de gestão ao terceiro setor, reside o principal desafio dos servidores no resgate da missão institucional do IPSEMG.

Mesmo sendo essa uma tendência, prevalência da descentralização e autonomia administrativa, as diretrizes políticas e práxis administrativa determinadas em Minas pelo”Choque de Gestão”, impõem a total centralização das ações em núcleos de Poder do Estado – os núcleos estratégicos e burocráticos, impregnados do autoritarismo da SEPLAG e da voracidade fiscal da SEF, que manipula todos os recursos do Estado, independentemente de sua origem, como no caso das contribuições dos servidores.

Crise Programada


Destarte, o Instituto, mergulhado nesse processo de entropia, agoniza diante do olhar generoso e conivente de dirigentes e entidades sindicais, que assistiram passivamente aos cortes efetivados no seu orçamento, inédita redução no atendimento de saúde, com a suspensão de programas importantes como o IPSEMG-FAMÍLIA, Drogaria do Servidor, PAPCG - Programa de Acompanhamento ao Paciente Crônico Grave, IPSEMG-QUALIDADE DE VIDA, rescisão de contratos com prestadores de serviços (hospitais, clínicas e laboratórios) ou profissionais médicos e dentistas.


Não se admite a alegação de falta de recursos, basta a leitura atenta da realidade do IPSEMG nos últimos anos, com destaque para os dispositivos da LC nº 64/2002, de 25 de março de 2002.

Fica evidente a partir da lei complementar mencionada que os problemas relacionados aos pagamentos de benefícios de prestação continuada, pensões e aposentadorias, foram solucionados com a instituição do FUNPENG – Fundo de Previdência do Estado de Minas Gerais (saldo acumulado de 1,2 bilhões de reais), garantidos como benefícios previdenciários e não “benesse” patronal.

A assistência à saúde, como benefício social compensatório à previdência dos servidores, foi preservada e é superavitária, como demonstram os balanços e relatórios de gestão do IPSEMG [veja fig. I], e, não fosse a retenção e apropriação indevida das contribuições ou as medidas adotadas a partir de janeiro/2003, como conseqüência do “choque de gestão”, primeira e segunda gerações [Fig. II], os benefícios assistenciais conquistados estariam consolidados, em processo de expansão e busca permanente do aumento da qualidade, com a agregação de valor aos produtos e serviços.

Na Fig. III, está comprovado que o servidor público patrocina o chamado “déficit zero”, já que evidenciado que parte de suas contribuições ficaram retidas no tesouro estadual, caracterizando a relação promíscua que a Secretaria da Fazenda impõe ao IPSEMG.

Desta forma, contrariando a lógica da descentralização e o caráter autárquico necessário e indispensável na busca da eficiência/eficácia, como de seus reflexos positivos, a imposição autoritária, tutelar pelo Poder Central na definição dos rumos do RPPS - Regime Próprio de Previdência e Assistência, gerido pelo IPSEMG, coloca em risco a assistência de saúde do servidor e as garantias previdenciárias de amparo à sua família, que deveriam ser garantidos em quaisquer circunstâncias, observados os princípios da Seguridade Social definidos na CF.

Mas, infelizmente, é pacífica a conclusão de que a crescente crise vivenciada pelo IPSEMG, mais uma vez foi planejada para justificar a entrega de seu patrimônio e o produto de suas atividades finalisticas para OSCIP´s ou “fundações públicas” de direito privado, tudo sob a coordenação da SEPLAG, resgatando a dicotomia do “caixa único” no controle das receitas previdenciárias e do orçamento fiscal, e enfraquecendo o regime próprio dos servidores.

Sindicatos Omissos e coniventes


Mais grave é que as entidades sindicais que integram o Conselho Deliberativo do IPSEMG, os Conselhos de Administração e Fiscal do FUNPEMG de forma paritária e, de forma integral, o Conselho de Beneficiários que, por lei, é obrigado a fiscalizar a política de atendimento ao servidor e a concessão de benefícios, aceitam, compactuam, sem nenhum questionamento, com a “lenga lenga” dos dirigentes de que não tem dinheiro, esses, assessorados por inúmeros ocupantes de cargos de recrutamento amplo, criados para acomodar fiéis escudeiros do modelo neoliberal e suas elites, ou aplaudidos por ocupantes de funções gratificadas, infestadas por indicações políticas, para abrigar alguns companheiros/servidores mudos na defesa do Instituto.

Não raro, a participação de empresas privadas ou organizações não estatais em questões essenciais do interesse público é um marco do Estado atual, proliferando debates ou emergindo temas como filantropia, cidadania empresarial, ética e responsabilidade social nos negócios. Só que saúde e previdência social não é negócio, sendo ínfimos os investimentos privados disponíveis nessa área, ficando todos aguardando a possibilidade do direcionamento de recursos públicos através de parcerias duvidosas via contratos de gestão.

Nesse contexto e diante do silêncio das entidades sindicais com assento nos conselhos instituídos - mudas no questionamento do modelo pretendido e ações desenvolvidas -, os servidores perdem a consciência da importância de lutar pela preservação de direitos e conquistas históricas através do IPSEMG, negligenciando na fiscalização do seu futuro previdenciário ou abrindo mão do direito à assistência médica integral, incluída a psiquiátrica e social, assistência odontológica, farmacêutica e complementar, como forma de minimizar o sofrimento daqueles que, eventualmente, necessitem de uma órtese, prótese, oxigeno terapia ou medicamentos de uso contínuo.

Na prática os servidores estarão permitindo a troca da assistência humanizada de um plano de qualidade de vida por um seguro que exigirá co-participação em consultas, exames, impondo limites para cirurgias, partos, internações, doenças crônicas ou infecto-contagiosas e cujos reajustes irão superar os índices inflacionários ou a variação dos vencimentos dos contribuintes.

Perdem os Servidores e a Sociedade


Urge e é imperativo que o servidor público entenda todo o processo desencadeado para liquidar o IPSEMG e todo o seu patrimônio, material e humano, constituído durante décadas com a sua contribuição.

De um lado, os interesses corporativos das empresas atuando junto ao Governo, que adepto do modelo neoliberal, cumpre à risca seu papel, promovendo a quebra da autonomia do IPSEMG, impondo asfixia financeira que leva à inadimplência do órgão junto ao servidor, com a conseqüente suspensão de serviços e benefícios.

Do outro lado, os mesmos grupos de interesses agindo junto a algumas entidades sindicais que, sem representatividade, legitimidade ou transparência, curvam-se a práticas privatizantes, se omitindo na defesa de seus filiados, principalmente daqueles que percebem os menores vencimentos, que representa oitenta e cinco por cento do universo de servidores públicos.

Ao invés de privatizar uma autarquia especial de direito público, uma instituição centenária com tradição e vocação para prestação de serviços peculiares e finalísticos, desmantelando a Seguridade Social dos servidores públicos, o executivo mineiro deveria demonstrar capacidade para alavancar um processo de mudança que vislumbrasse a sustentabilidade, o equilíbrio atuarial e a incorporação do progresso técnico, mas, principalmente, que atenda as expectativas desses servidores relacionadas à efetividade, à eficiência, à humanização, ao acolhimento e à participação social ativa, incorporando alternativas que agreguem valor aos serviços prestados e benefícios concedidos e que sejam socialmente justas.

Seria mais lógico que o executivo tomasse a iniciativa de retirar os entraves que ele mesmo vem impondo ao funcionamento do IPSEMG, dificultando o cumprimento de sua missão institucional, para resgatar a autonomia de sua ação e reconhecer que a Seguridade Social é um direito social dos servidores em contrapartida a uma atividade mercantil dominada pelo interesse de grupos privados, camuflados nas organizações sociais e impregnados pela ganância do poder econômico.

quinta-feira, 7 de janeiro de 2010

ARTIGO

DECRETO ELEITOREIRO ?


criador e criatura: Anastasia e a Secretária de Planejamento Renata Vilhena

Cláudio Vilaça


Deixando um pouco de lado os eufemismos e jargões criados pelos atuais dirigentes do Estado, como “deficit zero’, ”Estado com resultados”, “Choque de Gestão”, parece que uma boa notícia no início deste ano vem alegrar (pelo menos até junho) os servidores públicos. Isso porque o governo de Minas publicou no último dia 31 de dezembro o Decreto 45.274/2009, cujo teor visa realizar o posicionamento salarial de todo funcionalismo incluindo os ativos, inativos e pensionistas.

Curiosamente ou propositadamente, os efeitos do novo Decreto só passam a valer a partir de junho deste ano, coincidindo com o início da disputa à sucessão estadual, cujo o pré-candidato do governador Aécio Neves é o atual vice-governador Antônio Anastásia, considerado o “cérebro administrativo” do governo. Uma estratégia oportunista, conservadora e trapeceira que cabe ao Ministério Público e ao TRE uma melhor análise.

Com o novo Decreto, o Estado alega que terá um gasto adicional mensal na folha de pagamento de 38 milhões de Reais, e que cerca de 169,5 mil servidores serão beneficiados com a nova medida. Desde 2005 que os servidores públicos em Minas aguardam o posicionamento salarial em decorrência da aprovação, naquele ano, dos novos planos de cargos e salários.

A administração estadual, que atende pelo nome de Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), ressaltou que, apesar do decreto assinado pelo governador, não há garantia de sua efetiva implementação, isso porque as despesas decorrentes do que o governo considera “gastos” não podem ultrapassar os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que impôs um teto de 60% da receita com a folha de pessoal.

Em tempo: O orçamento de 2010, aprovado pelos deputados da Assembléia Legislativa no fim do ano passado não prevê um centavo de reajuste nos salários do funcionalismo este ano.