terça-feira, 29 de setembro de 2009

GOV. VALADARES REALIZA CONFERÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DIAS 01 e 02 OUTUBRO

O município de Governador Valadares agendou para a próxima quinta (01/10) e sexta-feira(02/10) sua conferência regional de comunicação, que cumprirá a primeira etapa prevista no regimento nacional até a realização da conferência nacional em dezembro deste ano. Entre os convidados para debater os vários temas que serão abordados no evento, Cláudio Vilaça da AJOSP apresentará a tese relacionada a exigência de regulamentação pelo poder legislativo do Conselho Estadual de Comunicação previsto na Constituição mineira.

sexta-feira, 25 de setembro de 2009

CONFECOM ESTADUAL: Reunião adia definições para semana que vem

Durante a reunião realizada na última quinta-feira (24/09) na sede da Secretaria de Estado de Comunicação (SECOM), com o Sub-secretário Sérgio Esser, ficou definido que na próxima segunda-feira (28/09) será divulgado o quantitativo do número de representantes do empresariado na comissão organizadora Conferência Estadual de Comunicação. O atraso na composição da organização, segundo Esser, foi justificado por dificuldade em contactar os vários setores empresariais da comunicação. O Subsecretário aproveitou também o encontro com a Comissão Mineira Pró-Conferência Nacional de Comunicação para anunciar que os ex-presidentes do Sindicato dos Jornalistas de Minas e da Federação Nacional dos Jornalistas, Washington Melo e Américo Antunes, serão os indicados na representação governamental do poder executivo para compor a comissão organizadora. Ambos estavam presentes na reunião. Washington Melo atualmente ocupa o cargo de assessor de imprensa na Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia.

ALMG

Sobre a definição da etapa estadual na Assembléia Legislativa, o Subsecretário disse que não haveria maiores problemas, mas defendeu que a logística do evento ficasse a cargo da Secom, sob a coordenação do jornalista Américo Antunes.
Sérgio Esser também pontuou excesso no número de indicação de nomes como titulares na comissão organizadora, o que segundo ele, "criaria dificuldades em recrutar o mesmo quantitativo no segmento empresarial, e poderia atrapalhar a dinâmica dos trabalhos". Mas disse que não era um ponto fechado, e que após a conversa com os empresários, na segunda-feira, posicionaria a Comissão Mineira.

Uma próxima reunião foi agenda para a quinta-feira, dia 1º. de outubro, às 16h30, na Secom, com o objetivo de dar início aos trabalhos da comissão organizadora.

terça-feira, 22 de setembro de 2009

Banco Rural e BMG que abasteceram o mensalão têm 1ª condenação


A banqueira Katia Rabelo é presidente do Conselho
de Administração do Banco Rural



Os bancos Rural e BMG, instituições responsáveis pelo financiamento do esquema do mensalão, sofreram as primeiras condenações administrativas por conta do caso, informa reportagem de Felipe Seligman, publicada nesta terça-feira pela Folha de SP.
A reportagem teve acesso a um documento enviado no início do mês pelo Banco Central ao ministro Joaquim Barbosa, relator da ação penal do mensalão no STF (Supremo Tribunal Federal), informando que já foram proferidas decisões contra as instituições em dois de três processos administrativos punitivos relacionados ao esquema que tramitam no órgão.


Os processos no BC ainda estão na fase de recursos, pendentes de julgamento no Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional. Se a decisão for confirmada, 13 dirigentes do Rural e quatro do BMG ficarão inabilitados, por períodos de um a oito anos, dependendo do caso, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições sob fiscalização do BC.



O banco BMG afirmou, por meio da assessoria de imprensa, que os empréstimos concedidos ao PT e às empresas de Marcos Valério "observaram as regras quanto à avaliação da capacidade financeira dos respectivos tomadores e análise criteriosa do risco de crédito", e que as operações foram fiscalizadas pelo Banco Central na época e que não foram feitas ressalvas.



Procurado pela reportagem, o banco Rural afirmou que "não comenta sobre processos administrativos, especialmente processos em tramitação, sem decisão definitiva".
A Receita Federal já puniu partidos políticos e pessoas físicas (com multas e, no caso dos primeiros, com perda da imunidade tributária) por irregularidades fiscais relativas ao caso do mensalão, mas não se sabe até aqui que tenha feito o mesmo com os bancos envolvidos no esquema. Se condenada administrativamente pelo BC, Kátia Rabelo não poderá exercer por 08 (oito) anos qualquer função no mercado financeiro onde há fiscalização do BC.




Lavagem de dinheiro



O Banco Rural e seus diretores, entre eles, a presidente do Conselho de Administração, Kátia Rabelo foram denunciados pelo Ministério Público Federal e hoje são réus na ação que tramita no STF, por empréstimos da ordem de 29 milhões de Reais a duas empresas do lobbysta Marcos Valério no ano de 2003. A presidente é acusada por crime de gestão fraudulenta no sistema financeiro. Saques sem identificação precisa dos sacadores, justificaram a abertura de ação criminal por lavagem de dinheiro pelo MP Federal. Além do empréstimo a Marcos Valério o Banco Rural teve papel fundamental nas 27 remessas, para Bahamas, de recursos do caixa 02 que o PT destinou ao publicitário Duda Mendonça.




Empréstimos Consignados



Juntos, os Bancos BMG e Rural em Minas são responsáveis por mais da metade das operações de crédito consignado em folha de pagamento dos servidores públicos do Governo de Minas Gerais e de prefeituras, inclusive petistas, como no município de Contagem, que recentemente firmou convênio com a instituição para oferta de dinheiro aos servidores da Fundação Educacional de Contagem (FUNEC). As operações dos dois bancos chegam juntas a cifra de 20 milhões em repasses mensais pelos órgãos públicos.



Fontes: Cláudio Vilaça e FOLHA ON-LINE

segunda-feira, 21 de setembro de 2009

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA LANÇA FRENTE PARLAMENTAR DIA 23


Sávio foi secretário da administração no governo Itamar
e conhece bem os problemas do funcionalismo


O deputado Estadual Sávio Souza Cruz (PMDB), autor do projeto de criação da FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DOS SERVIDORES PÚBLICOS, vai lança-la na próxima quarta-feira as 18h. no Salão de Convenções da Assembléia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). O parlamentar pretende que os 77 deputados façam parte do movimento em defesa dos servidores. Várias entidades representativas dos servidores públicos do Estado foram convidadas para a participarem do evento, entre elas a AJOSP. O objetivo do deputado é integrar o parlamento com as questões reivindicatórias do funcionalismo público. Um dos pontos que serão sugeridos pelas entidades é a construção de um projeto que regulamente no Estado de Minas o reajuste salarial de toda categoria des servidores públicos com a criação de uma data-base, exigir do Executivo a implementação dos planos de carreiras, aprovados em 2006 pelo parlamento, além de revisão de toda legislação sindical, que vai desde o repasse do imposto devido ao direito de greve. Atualmente toda legislação sobre greves de servidores públicos é amparada precariamente pela CLT.

quarta-feira, 16 de setembro de 2009

GOVERNO DO ESTADO PUBLICA DECRETO DA CONFECOM ESTADUAL

DECRETO DE 15 DE SETEMBRO DE 2009.

Dispõe sobre a convocação da Conferência Estadual de Comunicação e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto Federal de 16 de abril de 2009, que convoca a 1ª Conferência Nacional de Comunicação - CONFECOM e dá outras providências,

DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a Conferência Estadual de Comunicação, a se realizar nos dias 29, 30 e 31 de outubro de 2009, em Belo Horizonte, preparatória para a 1ª Conferência Nacional de Comunicação - COFECON.

Art. 2º A Conferência Estadual de Comunicação será coordenada e presidida pelo Subsecretário de Comunicação Social da Secretaria de Estado de Governo - SEGOV, ou por quem este indicar.

Art. 3º O Subsecretário de Comunicação Social constituirá, por meio de ato próprio, a Comissão Organizadora da Conferência Estadual, a ser integrada por representantes de entidades e instituições da sociedade civil e do poder público do Estado.

SS 1º A Comissão Organizadora terá como objetivo a elaboração e aprovação do Regimento Interno da Conferência Estadual.

SS 2º O Regimento Interno disporá sobre a organização, o funcionamento, as pautas e os critérios para escolha dos delegados da Conferência Estadual, de acordo com as normas e diretrizes da Comissão Nacional Organizadora da 1ª COFECON.

Art. 4º As despesas com a realização da Conferência Estadual de Comunicação correrão por conta de recursos orçamentários da Subsecretaria de Comunicação Social da SEGOV.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de setembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena

segunda-feira, 14 de setembro de 2009

MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES PUBLICA EIXO TEMÁRIO DA CONFECOM

Leia abaixo a íntegra da resolução ministerial.



GABINETE DO MINISTRO


RESOLUÇÃO No- 1, DE 10 DE SETEMBRO DE 2009


A COMISSÃO ORGANIZADORA DA 1ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE COMUNICAÇÃO -
CONFECOM, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 185, de
20 de abril de 2009, resolve:


Art. 1º Os eixos temáticos e a metodologia para encaminhamento e
aprovação das propostas da 1a Conferência Nacional de Comunicação -
CONFECOM serão regidas por esta Resolução.

Art. 2º A 1ª CONFECOM tem como tema central "Comunicação: meios para
construção de direitos e de cidadania na era digital".

Art. 3º Constituem eixos temáticos orientadores vinculados ao tema
central da 1a CONFECOM:

I - Produção de Conteúdo;

II - Meios de Distribuição; e

III - Cidadania: Direitos e Deveres.


§ 1º São temas indicativos relacionados ao eixo temático Produção de
Conteúdo: conteúdo nacional; produção independente; produção regional;
garantia de distribuição; incentivos; tributação; financiamento;
fiscalização; propriedade das entidades produtoras de conteúdo;
propriedade intelectual; órgãos reguladores; competição; aspectos
federativos; marco legal e regulatório.

§ 2º São temas indicativos relacionados ao eixo temático Meios de
Distribuição: televisão aberta; rádio; rádios e TVs comunitárias;
internet; telecomunicações; bandalarga; TV por assinatura; cinema;
mídia impressa; mercado editorial; sistemas público, privado e
estatal; multiprogramação; tributação; financiamento; responsabilidade
editorial; sistema de outorgas; fiscalização; propriedade das
entidades distribuidoras de conteúdo; órgãos reguladores; aspectos
federativos; infraestrutura; administração do espectro; publicidade;

competição; normas e padrões; marco legal e regulatório.

§ 3º São temas indicativos relacionados ao eixo Cidadania: Direitos e
Deveres: democratização da comunicação; participação social na
comunicação; liberdade de expressão; soberania nacional; inclusão
social; desenvolvimento sustentável; classificação indicativa;
fiscalização; órgãos reguladores; aspectosfederativos; educação para

a mídia; direitoà comunicação; acesso à cultura eà educação; respeito
e promoção da diversidade cultural, religiosa, étnico-racial, de
gênero, orientação sexual; proteção a segmentos vulneráveis, como
crianças e adolescentes; marco legal e regulatório.

Art. 4º É recomendado às autoridades que convocarem conferências em
nível estadual ou municipal, assim como às correspondentes comissões
organizadoras, o encaminhamento, à Comissão Organizadora da 1a
CONFECOM, dos documentos relativos a essas convocações e dos
respectivos calendários.

Art. 5º Nas etapas preparatórias, as comissões organizadoras podem
levar emconsideração as questões locais de cada município/região e
devemobservar os eixos temáticos definidos nesta Resolução.

Art. 6º Os relatórios aprovados nas etapas preparatórias deverão ser
encaminhados às comissões organizadoras das Conferências Estaduais e
Distrital em até cinco dias após a sua realização.

§1º Os relatórios das etapas preparatórias serãosubsídios para as
discussões nas Conferências Estaduais e Distrital.

§ 2º Os relatórios das Conferências Estaduais e Distrital devem
apresentar, no máximo, dez propostas relativas a cada eixo temático,
que podem incluir princípios, diretrizes e recomendações.

§ 3º Os relatórios das etapas preparatórias realizadas antes da
instalaçãodas comissões organizadoras estaduais e distrital poderão
ser encaminhados em até cinco dias após a instalação dessas comissões.

Art. 7º Os relatórios aprovados nas Conferências Estaduais e Distrital
deverão ser encaminhados à Comissão Organizadora em até cinco dias
após a realização dessas para a elaboração do caderno de propostas,

Art. 8º Na sistematização dos relatórios recebidos e na elaboração do
caderno de propostas, a Comissão Organizadora observará os seguintes
procedimentos:

I - as propostas aprovadas nas Conferências Estaduais e Distrital que
não apresentarem nenhuma divergência entre si serão incorporadas ao
eixo temático correspondente no caderno de propostas;

II - as propostas aprovadas nas Conferências Estaduais e Distrital que
apresentarem divergências entre si serão destacadas no caderno de
propostas, em capítulo separado; e III - as propostas que não tenham
relação com o tema da conferência e dos eixos temáticos constarão
emcapítulo especial no caderno de propostas e não serão apreciadas na
plenária na etapa nacional.

Art. 9º As discussões durante a etapa nacional da 1a CONFECOM devem
orientar-se pelo caderno de propostas.

Parágrafo único. O caderno de propostas será disponibilizado na
internet e distribuído aos Delegados da Conferência.

Art. 10 As propostas constantes do caderno de propostas serão votadas
no seu conjunto por tema, salvo solicitação de destaque que, neste
caso, será votado em separado.

Art. 11 As propostas constantes do caderno de propostas que não
tiverem qualquer posicionamento contrário da Plenária serão
automaticamente consideradas aprovadas.

Art. 12 Havendo posicionamento contrário na Plenária a qualquer
proposta, a mesa dirigente dos trabalhos deve garantir defesas
favorável e contrária, antes do processo de votação.

Parágrafoúnico. Nãohavendo quemadefenda, a proposta estará
automaticamente prejudicada.

Art. 13 As propostas aprovadas na Plenária da etapa nacional da 1a
CONFECOM serão incorporadas ao relatório final na forma de resolução.

Parágrafo único. As propostas não aprovadas serão incorporadas em
anexo próprio.

Art. 14. A intervenção de um Delegado deverá respeitar o tempo máximo
de três minutos, com um minuto para conclusão.

§1oA mesa dirigente dos trabalhos poderá, ouvida a Plenária, conceder
tempo diverso do estabelecido no caput.

§ 2o As declarações de voto deverão ser encaminhadas, por escrito, à
mesa dos trabalhos para posterior registro no relatório final da
Conferência.

Art. 15. As questões de ordem levantadas por um Delegado deverão
versar sobre a pauta em debate e serão resolvidas pela mesa dirigente
dos trabalhos ou remetidas para apreciação e posição da Comissão
Organizadora, sem prejuízo do andamento dos trabalhos da Conferência.

Parágrafo único. Não serão aceitas questões de ordem durante o
processo de votação.

Art. 16. As deliberações durante as etapas eletivas e nacional da 1a
CONFECOM observarão os mesmos critérios de votação da Comissão
Organizadora, previstos nos § 1o, § 2o e § 3o do art. 11 do Regimento
Interno da 1a CONFECOM, aprovado pela Portaria no 667, de 2 de
setembro de 2009.

Art. 17. Esta Resolução entra em vigor na datade sua publicação.



MARCELO BECHARA DE S. HOBAIKA

Presidente da Comissão

Fonte: DOU - http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=44&data=14/09/2009

sexta-feira, 4 de setembro de 2009

AÉCIO SE SUPERA NO QUESITO PROPAGANDA DO GOVERNO




Levantamento dos gastos com publicidade, realizado por meio de números obtidos no Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado de Minas Gerais (Siafi) – uma espécie de banco de dados de acesso restrito –, demonstra que o governo estadual gastou R$ 349 milhões em publicidade nos últimos seis anos e meio.

O valor é 128,21% superior ao aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais na apreciação do orçamento do Estado para a área (R$ 152,9 milhões) durante o período. O levantamento não leva em conta as despesas de publicidade de empresas como Copasa, Cemig, Codemig e o BDMG.

O investimento em propaganda bem acima do aprovado pelo Legislativo foi possível por remanejamento das verbas do Executivo, transferindo-se gastos autorizados pelos parlamentares para outras áreas para a publicidade.

A maior concentração percentual de gastos em publicidade do governo ocorreu em 2005, ano anterior à reeleição do governador Aécio Neves. A previsão no orçamento aprovada pelos deputados naquele ano era R$ 10,4 milhões. No entanto, o Executivo mineiro realizou despesas no setor de R$ 67,2 milhões. Ou seja, valor seis vezes superior ao autorizado pela Assembleia.

Em 2008, as aplicações de verbas para publicidade foram as maiores. Em números absolutos, foram investidos em propaganda R$ 82,1 milhões, valor equivalente ao previsto para ser aplicado na aquisição de móveis para a Cidade Administrativa do governo estadual. O recurso é 182,5% superior à proposta apresentada ao Legislativo, de R$ 30 milhões.

Segundo o Siafi, de janeiro a junho deste ano, o governo já gastou R$ 28,5 milhões. No entanto, o gasto poderá atingir a cifra de R$ 70,8 milhões, contrariando o valor aprovado pela Assembleia estadual, R$ 40,7 milhões.Pelos cálculos, o governo vai gastar em 2009, véspera de ano eleitoral, 73,86% a mais do que o previsto no orçamento.

O Siafi mostra ainda a eficiência do governo mineiro na execução de verbas publicitárias. Somados os últimos seis anos de gestão, a administração tucana conseguiu realizar 86,46% do total previsto para a publicidade. Em 2007, por exemplo, o governo efetuou 99,49% dos R$ 80,7 milhões destinados à área.


Fonte: Jornal O TEMPO

terça-feira, 1 de setembro de 2009

GOVERNO DIVULGA MINUTA DO REGIMENTO DA CONFECOM

O governo Federal, através do Ministério das Comunicações, juntamente com a Comissão Organizadora da 1a. CONF. NACIONAL DE COMUNICAÇÃO divulgaram ontem a minuta do que será o regimente que vai direcionar a realização das conferências regionais e estaduais em todo páis. A minuta da Portaria, segundo lideranças dos movimentos sociais possui algumas amarras, mas já é considerado um avanço para que os Estados e Municípios que já vem se organizando para conferência, possam convocar por decreto as etapas regionais e estaduais.

Segundo Cláudio Vilaça da AJOSP, o Governo Federal pecou mais uma vez ao amarrar a discussão nos Estados e Municípios no artigo 37 do regimento. "Na prática essa independência que esperávamos após a publicação do regimento foi mais uma vez tolida pelo Ministro Hélio Costa, que a essa altura ainda menciona uma tal de resolução que nem sabemos quando será publicada", afirma. Vilaça se referiu ao artigo que diz:

"A metodologia a ser empregada nas conferencias municipais, intermunicipais, estaduais, distrital e nacional será definida por Resolução da Comissão Organizadora da CONFECOM"



Abaixo a íntegra da minuta:





PORTARIA Nº , DE DE JUNHO DE 2009




O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição e considerando o disposto no Decreto de 16 de abril de 2009, que convoca a 1ª Conferência Nacional de Comunicação – CONFECOM, a se realizar de 1º a 3 dezembro de 2009, em Brasília, após concluídas as etapas regionais, sob a coordenação do Ministério das Comunicações, que desenvolverá os seus trabalhos com o tema: “Comunicação: meios para a construção de direitos e de cidadania na era digital”,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno da 1ª Conferência Nacional de Comunicação, na forma do anexo I desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



HÉLIO COSTA
Ministro de Estado das Comunicações
ANEXO I
REGIMENTO INTERNO
1ª Conferência Nacional de Comunicação – 1ª CONFECOM

Capítulo I
DOS OBJETIVOS
Art. 1º O tema da 1ª. Conferência Nacional de Comunicação - CONFECOM, convocada pelo Decreto de 16 de abril de 2009, é “Comunicação: meios para construção de direitos e de cidadania na era digital”.

Parágrafo único. Os trabalhos da CONFECOM serão desenvolvidos a partir do tema referido no caput.

Art. 2o A Conferência Nacional de Comunicação é um instrumento de contribuição que tem como objetivo geral a formulação de propostas orientadoras de uma Política Nacional de Comunicação e que visa promover o debate amplo, democrático e plural com a sociedade brasileira, garantindo-se a participação social em todas as suas etapas, nos termos desse regimento.

Art. 3º São objetivos específicos da 1ª CONFECOM:
I – Elaborar o relatório final que proponha princípios, diretrizes e recomendações para a formulação e implementação de políticas públicas de comunicação;
II – Propor uma estratégia de acompanhamento para a implementação do conteúdo do relatório final;
III – Propor mecanismos para efetivar a participação social no âmbito da comunicação.


Capítulo II
DOS EIXOS TEMÁTICOS
Art. 4º Os eixos temáticos devem orientar os debates realizados durante a 1ª CONFECOM e serão desenvolvidos a partir de um documento de referência, que garantirá a integração e transversalidade dos mesmos.
Art. 5º Os eixos temáticos serão definidos e aprovados por Resolução da Comissão Organizadora.
Art. 6o O documento de referencia deverá trazer informações básicas sobre os eixos temáticos, calendário e a metodologia da 1a CONFECOM.

Capítulo III
DA REALIZAÇÃO
Art. 7º A 1ª CONFECOM subdivide-se nas seguintes etapas:
I - Etapas Preparatórias;
II - Etapas Eletivas;
III – Etapa Nacional
§1º - São consideradas etapas preparatórias as Conferências Municipais, as Conferências Intermunicipais, as Conferências Livres e a Conferência Virtual no âmbito nacional.
§2º - São consideradas etapas eletivas as Conferências Estaduais e Distrital.
§3º - As etapas eletivas poderão ser convocadas, respectivamente:
I – pelo Poder Executivo Estadual e Distrital; até o dia 15 de setembro.
II – pelo Poder Legislativo Estadual e Distrital; até o dia 20 de setembro de 2009.
III – pela Comissão Organizadora Nacional, após as datas mencionadas na omissão dos poderes referidos acima.

Art. 8o . A 1ª CONFECOM será realizada de 1o a 3 de dezembro de 2009, subdividindo-se de acordo com o seguinte calendário:
I – Etapas Preparatórias :
Poderão ser realizadas até 20 dias antes da respectiva etapa estadual devendo o relatório correspondente ser enviado em até 5 dias úteis apos a sua realização
II – Etapas Estaduais e Distrital: até 31 de outubro de 2009;
III – Etapa Nacional: de 01 a 03 de dezembro de 2009.
§1º A não realização das etapas previstas nos incisos de I e II em até treze unidades da federação não constitui impedimento para a realização da Etapa Nacional no prazo previsto.
§2º A observância dos prazos previstos no inciso II deste artigo é condição de participação dos representantes eleitos correspondentes na Etapa Nacional.
Art. 9o . A Etapa Nacional da 1ª CONFECOM será realizada na cidade de Brasília-DF.

Capítulo IV
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 10. A 1ª CONFECOM será presidida pelo Ministro de Estado das Comunicações ou por quem este indicar.
Seção I
Da Comissão Organizadora
Art. 11. A Comissão Organizadora é a instância de deliberação, organização e implementação da Conferência Nacional de Comunicação.

§1º. As deliberações no âmbito da Comissão Organizadora serão por voto dos seus titulares, considerada a maioria dos presentes.
§2º. Será adotada a modalidade de deliberação qualificada, sempre que metade de um dos segmentos Poder Público, Sociedade Civil ou Sociedade Civil Empresarial indicar alguma questão sensível em votação.
§3º. As deliberações das questões sensíveis serão por voto dos titulares, considerada uma proporção de 60% dos presentes para aprovação, devendo, pelo menos um voto de cada segmento compor o total apurado.

Art. 12. Compete à Comissão Organizadora, além das atribuições especificadas na Portaria nº 185, de 20 de abril de 2009:
I – atuar na formulação, discussão e proposição de iniciativas referentes à organização;
II – realizar o julgamento de recursos;
IV – elaborar e aprovar o documento de referência;

Art. 13. A Comissão Organizadora Nacional será presidida pelo representante do Ministério das Comunicações.
Parágrafo Único. A ausência injustificada de representante de uma entidade em duas reuniões da Comissão Organizadora Nacional ensejará seu desligamento da comissão.

Art. 14. Poderão ser convidadas personalidades ou entidades para reuniões específicas da Comissão Organizadora.

Art. 15. A Comissão Organizadora, nos seus encaminhamentos, contará com 3 (três) subcomissões, que prestarão apoio técnico e operacional necessário à execução de suas atividades, a saber:

I – subcomissão de infraestrutura e logística, responsável por garantir a presença dos delegados, de forma segura na CONFECOM, respeitando os critérios de acessibilidade aos documentos e trabalhos da conferência, a locomoção das pessoas com deficiência, bem como a alimentação, a organização do fluxo de entrada dos participantes nas conferências, a programação cultural, os critérios de composição dos estandes e o controle de freqüência dos delegados.

II – subcomissão de metodologia e sistematização, responsável pela elaboração de propostas de metodologia da conferência, incluindo sua dinâmica, e de eixos temáticos, sistematização das propostas vindas dos estados e a elaboração do relatório final da conferência.

III – subcomissão de divulgação, responsável pela recepção, provimento e difusão de informações das comissões organizadoras nos Estados, das conferências municipais ou intermunicipais e estaduais e pela campanha publicitária da conferência.

§1º. As propostas de deliberação e providências concebidas pelas subcomissões serão implementadas após aprovadas pela Comissão Organizadora, ouvida a SECOM em relação à campanha publicitária.

§2º. O conteúdo que compõe a campanha publicitária da conferência será baseado no tema da conferência e dos eixos temáticos.

Seção II
Da Coordenação Executiva

Art. 16. A Comissão Organizadora contará com uma Coordenação Executiva composta por servidores, indicados pelo Ministro de Estado das Comunicações, e terá por objetivo prestar assistência técnica e apoio operacional na execução das atividades.

Art. 17. Compete especificamente à Coordenação Executiva:

I – organizar a pauta de reuniões da Comissão Organizadora;
II – implementar as deliberações da Comissão Organizadora, inclusive organizando a etapa nacional da conferência;
III – acompanhar as etapas prévias, auxiliando nos seus aspectos preparatórios, em consonância com a Comissão Organizadora;
IV – dar suporte na sistematização dos relatórios provenientes das Etapas Estaduais e Distrital e na elaboração do caderno de propostas;
V – auxiliar na elaboração do documento de referência, do relatório final e dos anais da conferência;
VI - outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Ministro de Estado das Comunicações.


Seção III
Da Organização das Etapas Preparatórias

Art. 18. São Etapas Preparatórias da 1ª Conferência Nacional de Comunicação:

I – Conferências Livres;
II – Conferência Virtual;
III – Conferências Municipais;
IV – Conferências Intermunicipais.

Parágrafo único. As Etapas Preparatórias não elegem delegados.

Art. 19. As Etapas Preparatórias têm caráter mobilizador e propositivo apenas para as Etapas Estaduais e Distrital.

Art. 20. As Etapas Preparatórias deverão debater o tema e os eixos temáticos da conferência, constantes do documento de referência aprovado pela Comissão Organizadora Nacional, sem prejuízo de debates específicos relacionados ao tema, em função da realidade de cada localidade.

Art. 21. A validade das Etapas Preparatórias está condicionada aos seguintes requisitos:
I – discussão dos eixos temáticos da conferência, constantes do documento de referência;
II – elaboração de relatório nos termos do disposto neste regimento;
III – observância do Regimento Interno da 1ª. CONFECOM;
IV – observância da metodologia da 1ª. CONFECOM, definida pela Comissão Organizadora Nacional.

Art. 22. Os relatórios aprovados nas Conferências Preparatórias deverão ser encaminhados às Comissões Organizadoras dos seus respectivos Estados até quinze dias antes da realização das Conferências Estaduais ou Distrital.


Subseção I
Das Conferências Livres

Art. 23. As Conferências Livres, de caráter mobilizador e propositivo, podem ser promovidas nos mais variados âmbitos da sociedade civil e do poder público, e contribuir com proposições às Conferências Estaduais e Distrital.

Art. 24. As Conferências Livres devem ser previamente cadastradas junto à Comissão Organizadora Estadual e Distrital à qual deseja submeter as suas decisões.

Art. 25. Após a realização da Conferência Livre deverá ser informado à Comissão Organizadora Estadual e Distrital o número e a diversidade de participantes, os períodos de discussão e o relatório de proposições.

Art. 26. As Conferências Livres serão consideradas válidas após envio de relatório de proposições e atividades à Comissão Organizadora Estadual e Distrital.

Art. 27. As Comissões Organizadoras Estaduais e Distrital deverão comunicar à Comissão Organizadora as Conferências Livres cadastradas e validadas.

Parágrafo único. Onde não houver Conferência Estadual, as Conferências Livres submeterão as suas contribuições à Comissão Organizadora da CONFECOM.


Subseção II
Da Conferência Virtual
Art. 28. A Conferência Virtual, de caráter consultivo e mobilizador, visa ampliar a participação nas discussões concernentes ao temário da Conferência Nacional.

Parágrafo único. A Conferencia Virtual será organizada pela Comissão Organizadora da CONFECOM e poderá contribuir com proposições.

Subseção III
Das Conferências Municipal e Intermunicipal
Art. 29. As conferências municipais e intermunicipais poderão ser organizadas e coordenadas por uma comissão local, observado o critério de composição e deliberação estabelecidos na Comissão Organizadora da CONFECOM.
§1°. A convocação deverá ser realizada pelo poder executivo local mediante publicação em meio de divulgação oficial e/ou veículos de divulgação local.
§2°. Na hipótese do poder executivo local não convocar a etapa preparatória no prazo previsto no parágrafo anterior, a Comissão Organizadora Estadual poderá fazê-lo.
§3°. O nível de agrupamento entre os municípios para a realização de uma Conferência regional, intermunicipal e metropolitana ficará a cargo dos municípios envolvidos e suas respectivas comissões organizadoras, sob a supervisão da Comissão Organizadora Estadual.

Art. 30. As comissões organizadoras no âmbito dos municípios deverão seguir os procedimentos estabelecidos pela Comissão Organizadora da 1o CONFECOM, o documento de referência e a metodologia.

Seção IV
Da Organização das Etapas Eletivas
Art. 31. São etapas eletivas da 1ª Conferência Nacional de Comunicação as Conferências Estaduais e Distrital.
Subseção I
Da Conferência Estadual e Distrital
Art. 32. As Etapas Estaduais e Distrital ocorrerão até 31 de outubro de 2009, com os debates e contribuições devendo ser sistematizados conforme previamente definido pela Comissão Organizadora.

Art. 33. As conferencias Estaduais e Distrital deverão ser organizadas e coordenadas por uma Comissão Estadual ou Distrital, observado o critério de composição e deliberação estabelecidos na Comissão Organizadora da CONFECOM.

Art. 34 As comissões organizadoras no âmbito dos Estados e do Distrito Federal deverão seguir os procedimentos estabelecidos pela Comissão Organizadora da 1o CONFECOM, o documento de referência e a metodologia.

Art. 35 Os relatórios das atividades consolidados nas Conferências Estaduais e Distrital devem obedecer ao roteiro previamente definido pela Comissão Organizadora.

Art. 36. As comissões organizadoras das conferências estaduais consolidarão os relatórios das atividades a serem encaminhados até dez dias após a realização dessas, à comissão organizadora nacional, para formulação do caderno de propostas.


Seção V
Da Metodologia nas Etapas da Conferência
Art. 37. A metodologia a ser empregada nas conferencias municipais, intermunicipais, estaduais, distrital e nacional será definida por Resolução da Comissão Organizadora da CONFECOM.


Seção VI
Da Etapa Nacional

Art. 38. Consolidado o caderno de propostas, o mesmo será distribuído aos delegados da conferência nacional.

Art. 39. As discussões durante a conferência nacional devem fundamentar-se no documento de referência e no caderno de propostas, resultante dos relatórios de atividades consolidados nas conferências estaduais e as emendas contidas neste documento serão objeto de votação nas plenárias de eixos.

Capítulo V
Da Composição e Participação na Conferência

Art. 40. Os participantes da Conferência Nacional de Comunicação estarão distribuídos em 5 (cinco) categorias:
I – delegados eleitos nos estados e no distrito federal, por segmentos, com direito à voz e voto nos órgãos da conferência;
II - delegados natos, com direito à voz e voto nos órgãos da conferência;
III - delegados por indicação, com direito à voz e voto;
IV – delegados da administração federal, com direito à voz e voto;
V – observadores, com direito à voz.
Parágrafo único. O número total de participantes da etapa nacional não será superior a 1.500 (hum mil e quinhentos).

Art. 41. São considerados segmentos para fins de composição dos delegados eleitos:

I – Poder Público, assim compreendido representantes de órgãos da administração pública direta e indireta nas esferas estadual e municipal;
II - Sociedade Civil Empresarial, assim compreendido representantes de empresas e entidades que congreguem interesses da indústria de comunicação;
III – Sociedade Civil, assim compreendido quaisquer cidadãos ou representantes de entidades da sociedade civil organizada, que não estejam vinculados, sob qualquer forma, aos demais segmentos.

Art. 42. Serão delegados eleitos nos estados à conferência nacional de comunicação os eleitos nas etapas estaduais e distrital, e de acordo com a distribuição por segmento no âmbito de suas respectivas unidades federativas, na seguinte proporção:

I – 20% (vinte por cento) de escolhidos dentre os representantes do Poder Público;
II – 40% (quarenta por cento) de escolhidos dentre os representantes da Sociedade Civil;
III – 40% (quarenta por cento) de escolhidos dentre os representantes da Sociedade Civil Empresarial.

§ 1º - O número de delegados deverá ser proporcional à população dos Estados e do Distrito Federal, nos termos do Anexo a esse Regimento.
§ 2° - Nenhuma das unidades da Federação terá menos de vinte delegados e a mais populosa terá, no máximo, cento e vinte delegados.
§ 3° - As Comissões Estaduais e Distrital definirão os delegados da conferência nacional segundo critérios estabelecidos pela Comissão Organizadora da CONFECOM.

Art. 43. Serão delegados natos à conferência nacional e em todas as etapas estaduais e distritais, os membros titulares e suplentes da Comissão Organizadora.

Art. 44. Serão delegados por indicação aqueles assim designados pelo Sr. Ministro de Estado das Comunicações, até o limite de 27 (vinte e sete) membros, para participarem nas etapas assim determinadas no ato de sua designação.

Art. 45. Serão delegados da administração federal aqueles assim designados, por ato próprio, até o limite de 150 (cento e cinqüenta) membros escolhidos dentre aqueles servidores da administração pública federal, direta ou indireta, para participarem nas etapas assim determinadas no ato de sua designação.

Art. 46. Serão observadores, a critério da Comissão Organizadora: personalidades nacionais e internacionais, representantes de organizações não governamentais, representantes de organismos internacionais e outras representações, interessados em acompanhar o desenvolvimento da conferência.

Art. 47. A Comissão Organizadora de cada Conferência Estadual e Distrital deverá inscrever, junto à Comissão Organizadora da CONFECOM os delegados escolhidos em cada Estado e no Distrito Federal até dez dias após a realização dessas.

Art. 48. Cada unidade da federação deverá eleger suplentes até o mesmo número dos delegados, observadas a paridade e a representação dos segmentos. Na substituição será observada a correspondente categoria do titular.

§ 1º O suplente somente participará da etapa nacional na ausência do respectivo titular .
§ 2º A substituição do titular pelo suplente deverá ser comunicada à Comissão Organizadora com antecedência mínima de 15 dias da realização do evento ou por motivo de força maior, devidamente comprovado, no momento do credenciamento.


Capítulo VI
Das Disposições Gerais

Art. 49. As despesas relativas ao transporte, hospedagem e alimentação dos delegados e convidados da Etapa Nacional correrão por conta de recursos orçamentários do Ministério das Comunicações.

Art. 50. Os participantes com deficiência deverão registrar no momento de sua inscrição para a Etapa Nacional o tipo de deficiência ou necessidade a fim de garantir as condições necessárias a sua participação.

Art. 51. Os casos omissos ou conflitantes deste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da CONFECOM.