quarta-feira, 16 de setembro de 2009

GOVERNO DO ESTADO PUBLICA DECRETO DA CONFECOM ESTADUAL

DECRETO DE 15 DE SETEMBRO DE 2009.

Dispõe sobre a convocação da Conferência Estadual de Comunicação e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto Federal de 16 de abril de 2009, que convoca a 1ª Conferência Nacional de Comunicação - CONFECOM e dá outras providências,

DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a Conferência Estadual de Comunicação, a se realizar nos dias 29, 30 e 31 de outubro de 2009, em Belo Horizonte, preparatória para a 1ª Conferência Nacional de Comunicação - COFECON.

Art. 2º A Conferência Estadual de Comunicação será coordenada e presidida pelo Subsecretário de Comunicação Social da Secretaria de Estado de Governo - SEGOV, ou por quem este indicar.

Art. 3º O Subsecretário de Comunicação Social constituirá, por meio de ato próprio, a Comissão Organizadora da Conferência Estadual, a ser integrada por representantes de entidades e instituições da sociedade civil e do poder público do Estado.

SS 1º A Comissão Organizadora terá como objetivo a elaboração e aprovação do Regimento Interno da Conferência Estadual.

SS 2º O Regimento Interno disporá sobre a organização, o funcionamento, as pautas e os critérios para escolha dos delegados da Conferência Estadual, de acordo com as normas e diretrizes da Comissão Nacional Organizadora da 1ª COFECON.

Art. 4º As despesas com a realização da Conferência Estadual de Comunicação correrão por conta de recursos orçamentários da Subsecretaria de Comunicação Social da SEGOV.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de setembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena

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