terça-feira, 1 de setembro de 2009

GOVERNO DIVULGA MINUTA DO REGIMENTO DA CONFECOM

O governo Federal, através do Ministério das Comunicações, juntamente com a Comissão Organizadora da 1a. CONF. NACIONAL DE COMUNICAÇÃO divulgaram ontem a minuta do que será o regimente que vai direcionar a realização das conferências regionais e estaduais em todo páis. A minuta da Portaria, segundo lideranças dos movimentos sociais possui algumas amarras, mas já é considerado um avanço para que os Estados e Municípios que já vem se organizando para conferência, possam convocar por decreto as etapas regionais e estaduais.

Segundo Cláudio Vilaça da AJOSP, o Governo Federal pecou mais uma vez ao amarrar a discussão nos Estados e Municípios no artigo 37 do regimento. "Na prática essa independência que esperávamos após a publicação do regimento foi mais uma vez tolida pelo Ministro Hélio Costa, que a essa altura ainda menciona uma tal de resolução que nem sabemos quando será publicada", afirma. Vilaça se referiu ao artigo que diz:

"A metodologia a ser empregada nas conferencias municipais, intermunicipais, estaduais, distrital e nacional será definida por Resolução da Comissão Organizadora da CONFECOM"



Abaixo a íntegra da minuta:





PORTARIA Nº , DE DE JUNHO DE 2009




O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição e considerando o disposto no Decreto de 16 de abril de 2009, que convoca a 1ª Conferência Nacional de Comunicação – CONFECOM, a se realizar de 1º a 3 dezembro de 2009, em Brasília, após concluídas as etapas regionais, sob a coordenação do Ministério das Comunicações, que desenvolverá os seus trabalhos com o tema: “Comunicação: meios para a construção de direitos e de cidadania na era digital”,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno da 1ª Conferência Nacional de Comunicação, na forma do anexo I desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



HÉLIO COSTA
Ministro de Estado das Comunicações
ANEXO I
REGIMENTO INTERNO
1ª Conferência Nacional de Comunicação – 1ª CONFECOM

Capítulo I
DOS OBJETIVOS
Art. 1º O tema da 1ª. Conferência Nacional de Comunicação - CONFECOM, convocada pelo Decreto de 16 de abril de 2009, é “Comunicação: meios para construção de direitos e de cidadania na era digital”.

Parágrafo único. Os trabalhos da CONFECOM serão desenvolvidos a partir do tema referido no caput.

Art. 2o A Conferência Nacional de Comunicação é um instrumento de contribuição que tem como objetivo geral a formulação de propostas orientadoras de uma Política Nacional de Comunicação e que visa promover o debate amplo, democrático e plural com a sociedade brasileira, garantindo-se a participação social em todas as suas etapas, nos termos desse regimento.

Art. 3º São objetivos específicos da 1ª CONFECOM:
I – Elaborar o relatório final que proponha princípios, diretrizes e recomendações para a formulação e implementação de políticas públicas de comunicação;
II – Propor uma estratégia de acompanhamento para a implementação do conteúdo do relatório final;
III – Propor mecanismos para efetivar a participação social no âmbito da comunicação.


Capítulo II
DOS EIXOS TEMÁTICOS
Art. 4º Os eixos temáticos devem orientar os debates realizados durante a 1ª CONFECOM e serão desenvolvidos a partir de um documento de referência, que garantirá a integração e transversalidade dos mesmos.
Art. 5º Os eixos temáticos serão definidos e aprovados por Resolução da Comissão Organizadora.
Art. 6o O documento de referencia deverá trazer informações básicas sobre os eixos temáticos, calendário e a metodologia da 1a CONFECOM.

Capítulo III
DA REALIZAÇÃO
Art. 7º A 1ª CONFECOM subdivide-se nas seguintes etapas:
I - Etapas Preparatórias;
II - Etapas Eletivas;
III – Etapa Nacional
§1º - São consideradas etapas preparatórias as Conferências Municipais, as Conferências Intermunicipais, as Conferências Livres e a Conferência Virtual no âmbito nacional.
§2º - São consideradas etapas eletivas as Conferências Estaduais e Distrital.
§3º - As etapas eletivas poderão ser convocadas, respectivamente:
I – pelo Poder Executivo Estadual e Distrital; até o dia 15 de setembro.
II – pelo Poder Legislativo Estadual e Distrital; até o dia 20 de setembro de 2009.
III – pela Comissão Organizadora Nacional, após as datas mencionadas na omissão dos poderes referidos acima.

Art. 8o . A 1ª CONFECOM será realizada de 1o a 3 de dezembro de 2009, subdividindo-se de acordo com o seguinte calendário:
I – Etapas Preparatórias :
Poderão ser realizadas até 20 dias antes da respectiva etapa estadual devendo o relatório correspondente ser enviado em até 5 dias úteis apos a sua realização
II – Etapas Estaduais e Distrital: até 31 de outubro de 2009;
III – Etapa Nacional: de 01 a 03 de dezembro de 2009.
§1º A não realização das etapas previstas nos incisos de I e II em até treze unidades da federação não constitui impedimento para a realização da Etapa Nacional no prazo previsto.
§2º A observância dos prazos previstos no inciso II deste artigo é condição de participação dos representantes eleitos correspondentes na Etapa Nacional.
Art. 9o . A Etapa Nacional da 1ª CONFECOM será realizada na cidade de Brasília-DF.

Capítulo IV
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 10. A 1ª CONFECOM será presidida pelo Ministro de Estado das Comunicações ou por quem este indicar.
Seção I
Da Comissão Organizadora
Art. 11. A Comissão Organizadora é a instância de deliberação, organização e implementação da Conferência Nacional de Comunicação.

§1º. As deliberações no âmbito da Comissão Organizadora serão por voto dos seus titulares, considerada a maioria dos presentes.
§2º. Será adotada a modalidade de deliberação qualificada, sempre que metade de um dos segmentos Poder Público, Sociedade Civil ou Sociedade Civil Empresarial indicar alguma questão sensível em votação.
§3º. As deliberações das questões sensíveis serão por voto dos titulares, considerada uma proporção de 60% dos presentes para aprovação, devendo, pelo menos um voto de cada segmento compor o total apurado.

Art. 12. Compete à Comissão Organizadora, além das atribuições especificadas na Portaria nº 185, de 20 de abril de 2009:
I – atuar na formulação, discussão e proposição de iniciativas referentes à organização;
II – realizar o julgamento de recursos;
IV – elaborar e aprovar o documento de referência;

Art. 13. A Comissão Organizadora Nacional será presidida pelo representante do Ministério das Comunicações.
Parágrafo Único. A ausência injustificada de representante de uma entidade em duas reuniões da Comissão Organizadora Nacional ensejará seu desligamento da comissão.

Art. 14. Poderão ser convidadas personalidades ou entidades para reuniões específicas da Comissão Organizadora.

Art. 15. A Comissão Organizadora, nos seus encaminhamentos, contará com 3 (três) subcomissões, que prestarão apoio técnico e operacional necessário à execução de suas atividades, a saber:

I – subcomissão de infraestrutura e logística, responsável por garantir a presença dos delegados, de forma segura na CONFECOM, respeitando os critérios de acessibilidade aos documentos e trabalhos da conferência, a locomoção das pessoas com deficiência, bem como a alimentação, a organização do fluxo de entrada dos participantes nas conferências, a programação cultural, os critérios de composição dos estandes e o controle de freqüência dos delegados.

II – subcomissão de metodologia e sistematização, responsável pela elaboração de propostas de metodologia da conferência, incluindo sua dinâmica, e de eixos temáticos, sistematização das propostas vindas dos estados e a elaboração do relatório final da conferência.

III – subcomissão de divulgação, responsável pela recepção, provimento e difusão de informações das comissões organizadoras nos Estados, das conferências municipais ou intermunicipais e estaduais e pela campanha publicitária da conferência.

§1º. As propostas de deliberação e providências concebidas pelas subcomissões serão implementadas após aprovadas pela Comissão Organizadora, ouvida a SECOM em relação à campanha publicitária.

§2º. O conteúdo que compõe a campanha publicitária da conferência será baseado no tema da conferência e dos eixos temáticos.

Seção II
Da Coordenação Executiva

Art. 16. A Comissão Organizadora contará com uma Coordenação Executiva composta por servidores, indicados pelo Ministro de Estado das Comunicações, e terá por objetivo prestar assistência técnica e apoio operacional na execução das atividades.

Art. 17. Compete especificamente à Coordenação Executiva:

I – organizar a pauta de reuniões da Comissão Organizadora;
II – implementar as deliberações da Comissão Organizadora, inclusive organizando a etapa nacional da conferência;
III – acompanhar as etapas prévias, auxiliando nos seus aspectos preparatórios, em consonância com a Comissão Organizadora;
IV – dar suporte na sistematização dos relatórios provenientes das Etapas Estaduais e Distrital e na elaboração do caderno de propostas;
V – auxiliar na elaboração do documento de referência, do relatório final e dos anais da conferência;
VI - outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Ministro de Estado das Comunicações.


Seção III
Da Organização das Etapas Preparatórias

Art. 18. São Etapas Preparatórias da 1ª Conferência Nacional de Comunicação:

I – Conferências Livres;
II – Conferência Virtual;
III – Conferências Municipais;
IV – Conferências Intermunicipais.

Parágrafo único. As Etapas Preparatórias não elegem delegados.

Art. 19. As Etapas Preparatórias têm caráter mobilizador e propositivo apenas para as Etapas Estaduais e Distrital.

Art. 20. As Etapas Preparatórias deverão debater o tema e os eixos temáticos da conferência, constantes do documento de referência aprovado pela Comissão Organizadora Nacional, sem prejuízo de debates específicos relacionados ao tema, em função da realidade de cada localidade.

Art. 21. A validade das Etapas Preparatórias está condicionada aos seguintes requisitos:
I – discussão dos eixos temáticos da conferência, constantes do documento de referência;
II – elaboração de relatório nos termos do disposto neste regimento;
III – observância do Regimento Interno da 1ª. CONFECOM;
IV – observância da metodologia da 1ª. CONFECOM, definida pela Comissão Organizadora Nacional.

Art. 22. Os relatórios aprovados nas Conferências Preparatórias deverão ser encaminhados às Comissões Organizadoras dos seus respectivos Estados até quinze dias antes da realização das Conferências Estaduais ou Distrital.


Subseção I
Das Conferências Livres

Art. 23. As Conferências Livres, de caráter mobilizador e propositivo, podem ser promovidas nos mais variados âmbitos da sociedade civil e do poder público, e contribuir com proposições às Conferências Estaduais e Distrital.

Art. 24. As Conferências Livres devem ser previamente cadastradas junto à Comissão Organizadora Estadual e Distrital à qual deseja submeter as suas decisões.

Art. 25. Após a realização da Conferência Livre deverá ser informado à Comissão Organizadora Estadual e Distrital o número e a diversidade de participantes, os períodos de discussão e o relatório de proposições.

Art. 26. As Conferências Livres serão consideradas válidas após envio de relatório de proposições e atividades à Comissão Organizadora Estadual e Distrital.

Art. 27. As Comissões Organizadoras Estaduais e Distrital deverão comunicar à Comissão Organizadora as Conferências Livres cadastradas e validadas.

Parágrafo único. Onde não houver Conferência Estadual, as Conferências Livres submeterão as suas contribuições à Comissão Organizadora da CONFECOM.


Subseção II
Da Conferência Virtual
Art. 28. A Conferência Virtual, de caráter consultivo e mobilizador, visa ampliar a participação nas discussões concernentes ao temário da Conferência Nacional.

Parágrafo único. A Conferencia Virtual será organizada pela Comissão Organizadora da CONFECOM e poderá contribuir com proposições.

Subseção III
Das Conferências Municipal e Intermunicipal
Art. 29. As conferências municipais e intermunicipais poderão ser organizadas e coordenadas por uma comissão local, observado o critério de composição e deliberação estabelecidos na Comissão Organizadora da CONFECOM.
§1°. A convocação deverá ser realizada pelo poder executivo local mediante publicação em meio de divulgação oficial e/ou veículos de divulgação local.
§2°. Na hipótese do poder executivo local não convocar a etapa preparatória no prazo previsto no parágrafo anterior, a Comissão Organizadora Estadual poderá fazê-lo.
§3°. O nível de agrupamento entre os municípios para a realização de uma Conferência regional, intermunicipal e metropolitana ficará a cargo dos municípios envolvidos e suas respectivas comissões organizadoras, sob a supervisão da Comissão Organizadora Estadual.

Art. 30. As comissões organizadoras no âmbito dos municípios deverão seguir os procedimentos estabelecidos pela Comissão Organizadora da 1o CONFECOM, o documento de referência e a metodologia.

Seção IV
Da Organização das Etapas Eletivas
Art. 31. São etapas eletivas da 1ª Conferência Nacional de Comunicação as Conferências Estaduais e Distrital.
Subseção I
Da Conferência Estadual e Distrital
Art. 32. As Etapas Estaduais e Distrital ocorrerão até 31 de outubro de 2009, com os debates e contribuições devendo ser sistematizados conforme previamente definido pela Comissão Organizadora.

Art. 33. As conferencias Estaduais e Distrital deverão ser organizadas e coordenadas por uma Comissão Estadual ou Distrital, observado o critério de composição e deliberação estabelecidos na Comissão Organizadora da CONFECOM.

Art. 34 As comissões organizadoras no âmbito dos Estados e do Distrito Federal deverão seguir os procedimentos estabelecidos pela Comissão Organizadora da 1o CONFECOM, o documento de referência e a metodologia.

Art. 35 Os relatórios das atividades consolidados nas Conferências Estaduais e Distrital devem obedecer ao roteiro previamente definido pela Comissão Organizadora.

Art. 36. As comissões organizadoras das conferências estaduais consolidarão os relatórios das atividades a serem encaminhados até dez dias após a realização dessas, à comissão organizadora nacional, para formulação do caderno de propostas.


Seção V
Da Metodologia nas Etapas da Conferência
Art. 37. A metodologia a ser empregada nas conferencias municipais, intermunicipais, estaduais, distrital e nacional será definida por Resolução da Comissão Organizadora da CONFECOM.


Seção VI
Da Etapa Nacional

Art. 38. Consolidado o caderno de propostas, o mesmo será distribuído aos delegados da conferência nacional.

Art. 39. As discussões durante a conferência nacional devem fundamentar-se no documento de referência e no caderno de propostas, resultante dos relatórios de atividades consolidados nas conferências estaduais e as emendas contidas neste documento serão objeto de votação nas plenárias de eixos.

Capítulo V
Da Composição e Participação na Conferência

Art. 40. Os participantes da Conferência Nacional de Comunicação estarão distribuídos em 5 (cinco) categorias:
I – delegados eleitos nos estados e no distrito federal, por segmentos, com direito à voz e voto nos órgãos da conferência;
II - delegados natos, com direito à voz e voto nos órgãos da conferência;
III - delegados por indicação, com direito à voz e voto;
IV – delegados da administração federal, com direito à voz e voto;
V – observadores, com direito à voz.
Parágrafo único. O número total de participantes da etapa nacional não será superior a 1.500 (hum mil e quinhentos).

Art. 41. São considerados segmentos para fins de composição dos delegados eleitos:

I – Poder Público, assim compreendido representantes de órgãos da administração pública direta e indireta nas esferas estadual e municipal;
II - Sociedade Civil Empresarial, assim compreendido representantes de empresas e entidades que congreguem interesses da indústria de comunicação;
III – Sociedade Civil, assim compreendido quaisquer cidadãos ou representantes de entidades da sociedade civil organizada, que não estejam vinculados, sob qualquer forma, aos demais segmentos.

Art. 42. Serão delegados eleitos nos estados à conferência nacional de comunicação os eleitos nas etapas estaduais e distrital, e de acordo com a distribuição por segmento no âmbito de suas respectivas unidades federativas, na seguinte proporção:

I – 20% (vinte por cento) de escolhidos dentre os representantes do Poder Público;
II – 40% (quarenta por cento) de escolhidos dentre os representantes da Sociedade Civil;
III – 40% (quarenta por cento) de escolhidos dentre os representantes da Sociedade Civil Empresarial.

§ 1º - O número de delegados deverá ser proporcional à população dos Estados e do Distrito Federal, nos termos do Anexo a esse Regimento.
§ 2° - Nenhuma das unidades da Federação terá menos de vinte delegados e a mais populosa terá, no máximo, cento e vinte delegados.
§ 3° - As Comissões Estaduais e Distrital definirão os delegados da conferência nacional segundo critérios estabelecidos pela Comissão Organizadora da CONFECOM.

Art. 43. Serão delegados natos à conferência nacional e em todas as etapas estaduais e distritais, os membros titulares e suplentes da Comissão Organizadora.

Art. 44. Serão delegados por indicação aqueles assim designados pelo Sr. Ministro de Estado das Comunicações, até o limite de 27 (vinte e sete) membros, para participarem nas etapas assim determinadas no ato de sua designação.

Art. 45. Serão delegados da administração federal aqueles assim designados, por ato próprio, até o limite de 150 (cento e cinqüenta) membros escolhidos dentre aqueles servidores da administração pública federal, direta ou indireta, para participarem nas etapas assim determinadas no ato de sua designação.

Art. 46. Serão observadores, a critério da Comissão Organizadora: personalidades nacionais e internacionais, representantes de organizações não governamentais, representantes de organismos internacionais e outras representações, interessados em acompanhar o desenvolvimento da conferência.

Art. 47. A Comissão Organizadora de cada Conferência Estadual e Distrital deverá inscrever, junto à Comissão Organizadora da CONFECOM os delegados escolhidos em cada Estado e no Distrito Federal até dez dias após a realização dessas.

Art. 48. Cada unidade da federação deverá eleger suplentes até o mesmo número dos delegados, observadas a paridade e a representação dos segmentos. Na substituição será observada a correspondente categoria do titular.

§ 1º O suplente somente participará da etapa nacional na ausência do respectivo titular .
§ 2º A substituição do titular pelo suplente deverá ser comunicada à Comissão Organizadora com antecedência mínima de 15 dias da realização do evento ou por motivo de força maior, devidamente comprovado, no momento do credenciamento.


Capítulo VI
Das Disposições Gerais

Art. 49. As despesas relativas ao transporte, hospedagem e alimentação dos delegados e convidados da Etapa Nacional correrão por conta de recursos orçamentários do Ministério das Comunicações.

Art. 50. Os participantes com deficiência deverão registrar no momento de sua inscrição para a Etapa Nacional o tipo de deficiência ou necessidade a fim de garantir as condições necessárias a sua participação.

Art. 51. Os casos omissos ou conflitantes deste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da CONFECOM.

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