segunda-feira, 14 de setembro de 2009

MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES PUBLICA EIXO TEMÁRIO DA CONFECOM

Leia abaixo a íntegra da resolução ministerial.



GABINETE DO MINISTRO


RESOLUÇÃO No- 1, DE 10 DE SETEMBRO DE 2009


A COMISSÃO ORGANIZADORA DA 1ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE COMUNICAÇÃO -
CONFECOM, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 185, de
20 de abril de 2009, resolve:


Art. 1º Os eixos temáticos e a metodologia para encaminhamento e
aprovação das propostas da 1a Conferência Nacional de Comunicação -
CONFECOM serão regidas por esta Resolução.

Art. 2º A 1ª CONFECOM tem como tema central "Comunicação: meios para
construção de direitos e de cidadania na era digital".

Art. 3º Constituem eixos temáticos orientadores vinculados ao tema
central da 1a CONFECOM:

I - Produção de Conteúdo;

II - Meios de Distribuição; e

III - Cidadania: Direitos e Deveres.


§ 1º São temas indicativos relacionados ao eixo temático Produção de
Conteúdo: conteúdo nacional; produção independente; produção regional;
garantia de distribuição; incentivos; tributação; financiamento;
fiscalização; propriedade das entidades produtoras de conteúdo;
propriedade intelectual; órgãos reguladores; competição; aspectos
federativos; marco legal e regulatório.

§ 2º São temas indicativos relacionados ao eixo temático Meios de
Distribuição: televisão aberta; rádio; rádios e TVs comunitárias;
internet; telecomunicações; bandalarga; TV por assinatura; cinema;
mídia impressa; mercado editorial; sistemas público, privado e
estatal; multiprogramação; tributação; financiamento; responsabilidade
editorial; sistema de outorgas; fiscalização; propriedade das
entidades distribuidoras de conteúdo; órgãos reguladores; aspectos
federativos; infraestrutura; administração do espectro; publicidade;

competição; normas e padrões; marco legal e regulatório.

§ 3º São temas indicativos relacionados ao eixo Cidadania: Direitos e
Deveres: democratização da comunicação; participação social na
comunicação; liberdade de expressão; soberania nacional; inclusão
social; desenvolvimento sustentável; classificação indicativa;
fiscalização; órgãos reguladores; aspectosfederativos; educação para

a mídia; direitoà comunicação; acesso à cultura eà educação; respeito
e promoção da diversidade cultural, religiosa, étnico-racial, de
gênero, orientação sexual; proteção a segmentos vulneráveis, como
crianças e adolescentes; marco legal e regulatório.

Art. 4º É recomendado às autoridades que convocarem conferências em
nível estadual ou municipal, assim como às correspondentes comissões
organizadoras, o encaminhamento, à Comissão Organizadora da 1a
CONFECOM, dos documentos relativos a essas convocações e dos
respectivos calendários.

Art. 5º Nas etapas preparatórias, as comissões organizadoras podem
levar emconsideração as questões locais de cada município/região e
devemobservar os eixos temáticos definidos nesta Resolução.

Art. 6º Os relatórios aprovados nas etapas preparatórias deverão ser
encaminhados às comissões organizadoras das Conferências Estaduais e
Distrital em até cinco dias após a sua realização.

§1º Os relatórios das etapas preparatórias serãosubsídios para as
discussões nas Conferências Estaduais e Distrital.

§ 2º Os relatórios das Conferências Estaduais e Distrital devem
apresentar, no máximo, dez propostas relativas a cada eixo temático,
que podem incluir princípios, diretrizes e recomendações.

§ 3º Os relatórios das etapas preparatórias realizadas antes da
instalaçãodas comissões organizadoras estaduais e distrital poderão
ser encaminhados em até cinco dias após a instalação dessas comissões.

Art. 7º Os relatórios aprovados nas Conferências Estaduais e Distrital
deverão ser encaminhados à Comissão Organizadora em até cinco dias
após a realização dessas para a elaboração do caderno de propostas,

Art. 8º Na sistematização dos relatórios recebidos e na elaboração do
caderno de propostas, a Comissão Organizadora observará os seguintes
procedimentos:

I - as propostas aprovadas nas Conferências Estaduais e Distrital que
não apresentarem nenhuma divergência entre si serão incorporadas ao
eixo temático correspondente no caderno de propostas;

II - as propostas aprovadas nas Conferências Estaduais e Distrital que
apresentarem divergências entre si serão destacadas no caderno de
propostas, em capítulo separado; e III - as propostas que não tenham
relação com o tema da conferência e dos eixos temáticos constarão
emcapítulo especial no caderno de propostas e não serão apreciadas na
plenária na etapa nacional.

Art. 9º As discussões durante a etapa nacional da 1a CONFECOM devem
orientar-se pelo caderno de propostas.

Parágrafo único. O caderno de propostas será disponibilizado na
internet e distribuído aos Delegados da Conferência.

Art. 10 As propostas constantes do caderno de propostas serão votadas
no seu conjunto por tema, salvo solicitação de destaque que, neste
caso, será votado em separado.

Art. 11 As propostas constantes do caderno de propostas que não
tiverem qualquer posicionamento contrário da Plenária serão
automaticamente consideradas aprovadas.

Art. 12 Havendo posicionamento contrário na Plenária a qualquer
proposta, a mesa dirigente dos trabalhos deve garantir defesas
favorável e contrária, antes do processo de votação.

Parágrafoúnico. Nãohavendo quemadefenda, a proposta estará
automaticamente prejudicada.

Art. 13 As propostas aprovadas na Plenária da etapa nacional da 1a
CONFECOM serão incorporadas ao relatório final na forma de resolução.

Parágrafo único. As propostas não aprovadas serão incorporadas em
anexo próprio.

Art. 14. A intervenção de um Delegado deverá respeitar o tempo máximo
de três minutos, com um minuto para conclusão.

§1oA mesa dirigente dos trabalhos poderá, ouvida a Plenária, conceder
tempo diverso do estabelecido no caput.

§ 2o As declarações de voto deverão ser encaminhadas, por escrito, à
mesa dos trabalhos para posterior registro no relatório final da
Conferência.

Art. 15. As questões de ordem levantadas por um Delegado deverão
versar sobre a pauta em debate e serão resolvidas pela mesa dirigente
dos trabalhos ou remetidas para apreciação e posição da Comissão
Organizadora, sem prejuízo do andamento dos trabalhos da Conferência.

Parágrafo único. Não serão aceitas questões de ordem durante o
processo de votação.

Art. 16. As deliberações durante as etapas eletivas e nacional da 1a
CONFECOM observarão os mesmos critérios de votação da Comissão
Organizadora, previstos nos § 1o, § 2o e § 3o do art. 11 do Regimento
Interno da 1a CONFECOM, aprovado pela Portaria no 667, de 2 de
setembro de 2009.

Art. 17. Esta Resolução entra em vigor na datade sua publicação.



MARCELO BECHARA DE S. HOBAIKA

Presidente da Comissão

Fonte: DOU - http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=44&data=14/09/2009

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