quarta-feira, 24 de agosto de 2011

APÓS DENÚNCIA DA AJOSP, IOMG CRIA COMISSÃO ESPECIAL PARA “LEVANTAR DADOS” RELATIVO AO CONTRATO COM A “SECURITY SOLUTIONS”


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No último dia 23 de agosto o diretor geral da Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais (IOMG), Carlos Alberto Pavan Alvim, criou através da portaria 21 uma comissão especial para efetuar levantamento de dados relativo a contratação da empresa “Módulo Securty Solutions S/A”. O objetivo, de acordo com a publicação realizada em 24/08/2011 no diário Oficial visa “levantar dados para identificar a situação atual de execução de produtos e serviços decorrentes dos contratos celebrados com a empresa Módulo Security Solutions S/A”. O Minsitério Público Estadual através da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público foi acionado pela AJOSP no início de agosto, e prometeu instaurar o inquérito investigativo para apurar suposta irregularidade na contratação da empresa, principalmente relativo a dispensa de licitação. O contrato foi firmado em 2008 durante a gestão do ex-diretor da autarquia Francisco Pedalino Costa. A sede da “Security Solutions” fica na cidade do Rio de Janeiro. O Sindicato dos Servidores da IOMG também pediu apuração do caso.


Leia abaixo a integra da portaria publicada no MINAS GERAIS, hoje, dia 24/08/2011:


PORTARIA Nº 21, DE 23 AGOSTO DE 2011

Constitui a Comissão Especial para efetuar o levantamento de dados

referentes à execução dos contratos celebrados entre esta Autarquia e a

empresa Módulo Security Solutions S/A.

O Diretor-Geral da Imprensa Oficial , no uso de suas atribuições legais

conferidas pela Lei nº 11.050/1993, c/c a Lei Delegada nº 183/2011,

RESOLVE :

Art. 1º - Constituir a Comissão Especial e designar os servidores Adilson

Pacheco Meireles, MASP 1.014.077-0, Marlene de Moura Teixeira,

MASP 326.654-1, Maria Elizabeth Figueiredo, MASP 1.106.209-8 e

Ronielly Maia Vilella, MASP 1.060.765-3 para, sob a presidência do

primeiro, efetuar os levantamentos de dados visando identificar a situação

atual da execução dos produtos e serviços decorrentes dos contratos

celebrados com a empresa Módulo Security Solutions S/A.

Art. 2º - A presente Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias para concluir

os trabalhos, quando deverá apresentar um relatório conclusivo

acerca da execução dos referidos contratos.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 23 de agosto de 2011.

Carlos Alberto Pavan Alvim

Diretor-Geral

5 comentários:

Anônimo disse...

Duvido, no final é so saber o tamanho e o sabor da PIZZA.

Anônimo disse...

Isso é só o começo ainda tem muito mais,temos que filtrar o serviços público de modo geral desses herdeiros malditos da corrupção, se acabar em pizza tudo bem, mais temos que fazer nossa parte como cidadão.

Anônimo disse...

Muammar Kadafi, era muito poderoso e caiu,lá quem fazia alei era ele...

Anônimo disse...

Muammar Kadafi, era muito poderoso e caiu e lá ele é que ditavas as leis...
Aqui no Brasil é só a gente denunciar até dar certo

Anônimo disse...

IMPRENSA OFICIAL, orgulho de ex-funcionários, mas hoje, nem agua, nem sabão e nem detergente, porque, continua SUJA POR FORA E IMUNDA POR DENTRO, é preciso desratizar e desbaratar.