
No último dia 23 de agosto o diretor geral da Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais (IOMG), Carlos Alberto Pavan Alvim, criou através da portaria 21 uma comissão especial para efetuar levantamento de dados relativo a contratação da empresa “Módulo Securty Solutions S/A”. O objetivo, de acordo com a publicação realizada em 24/08/2011 no diário Oficial visa “levantar dados para identificar a situação atual de execução de produtos e serviços decorrentes dos contratos celebrados com a empresa Módulo Security Solutions S/A”. O Minsitério Público Estadual através da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público foi acionado pela AJOSP no início de agosto, e prometeu instaurar o inquérito investigativo para apurar suposta irregularidade na contratação da empresa, principalmente relativo a dispensa de licitação. O contrato foi firmado em 2008 durante a gestão do ex-diretor da autarquia Francisco Pedalino Costa. A sede da “Security Solutions” fica na cidade do Rio de Janeiro. O Sindicato dos Servidores da IOMG também pediu apuração do caso.
Leia abaixo a integra da portaria publicada no MINAS GERAIS, hoje, dia 24/08/2011:
PORTARIA Nº 21, DE 23 AGOSTO DE 2011
Constitui a Comissão Especial para efetuar o levantamento de dados
referentes à execução dos contratos celebrados entre esta Autarquia e a
empresa Módulo Security Solutions S/A.
O Diretor-Geral da Imprensa Oficial , no uso de suas atribuições legais
conferidas pela Lei nº 11.050/1993, c/c a Lei Delegada nº 183/2011,
RESOLVE :
Art. 1º - Constituir a Comissão Especial e designar os servidores Adilson
Pacheco Meireles, MASP 1.014.077-0, Marlene de Moura Teixeira,
MASP 326.654-1, Maria Elizabeth Figueiredo, MASP 1.106.209-8 e
Ronielly Maia Vilella, MASP 1.060.765-3 para, sob a presidência do
primeiro, efetuar os levantamentos de dados visando identificar a situação
atual da execução dos produtos e serviços decorrentes dos contratos
celebrados com a empresa Módulo Security Solutions S/A.
Art. 2º - A presente Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias para concluir
os trabalhos, quando deverá apresentar um relatório conclusivo
acerca da execução dos referidos contratos.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de agosto de 2011.
Carlos Alberto Pavan Alvim
Diretor-Geral