quarta-feira, 17 de junho de 2009

SUPREMO DECIDE PELO FIM DO DIPLOMA


Por 08 votos a 01 foi julgado definitivamente na tarde desta quarta-feira pelo Supremo Tribunal Federal o Recurso Extraordinário RE 511961 interposto pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão de São Paulo e pelo Ministério Público Federal de SP que pedia o fim da exigência do diploma de jornalista para o exercício da profissão. A decisão que se arrasta desde 2001 na justiça discutia a constitucionalidade do Decreto-lei 972 de 1969 editado pela junta Militar que passou a exigir o diploma como forma de censura à atividade jornalística durante a ditadura militar (1964/1984). Segundo a decisão dos Ministros do Supremo, a Constituição de 1988, em seu artigo 5º. não recepcionou o Decreto Militar.

O presidente da AJOSP, Cláudio Vilaça, considerou a decisão como “o fim do sofrimento de uma família após um coma profundo de um pai, de uma mãe ou de um filho num Centro e Tratamento Intensivo", se referindo aos 08 anos de espera pela decisão final da ação. Vilaça acredita que a FENAJ e os Sindicatos devem agora direcionar todas as suas forças para a regulamentação da profissão com a criação do Conselho Federal de Jornalismo (CFJ). “É preciso integrar toda sociedade civil organizada em prol da criação do Conselho. Temos mudar as estratégias e passar a crer que essa regulamentação não vai ser apenas uma conquista da classe, mas de toda sociedade que almeja um jornalismo sério, coerente e principalmente independente dos poderes políticos e econômicos”.

O diretor da AJOSP, Rui Honorato acredita que a FENAJ e os Sindicatos tem também um outro grande desafio: Criar uma nova interlocução com os jornalistas em exercício da profissão, tipificados pelas entidades FENAJ e SJPMG como “precários” durante o período de 2001 a 2009.

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