quinta-feira, 4 de junho de 2009

SENTENÇA JUDICIAL

Juíza confunde alhos com bugalhos em sentença de
jornalista aposentado da Imprensa Oficial


A juíza Áurea Maria Brasil Santos Perez da 1a. Vara da Fazenda Pública de Minas Gerais fez uma verdadeira confusão na sentença proferida no último dia 27 de maio no processo 0024.08.171075-8, em que o jornalista Antônio Castilho de Souza pedia seu enquadramento no nível e grau semelhante ao antigo cargo de jornalista da Imprensa Oficial. Castilho aposentou em 1992 no nível 3, grau J.

A confusão surgiu depois que o governo resolveu enquadrar, via Decreto, todos os servidores no novo plano de cargos e salários de 2005 e 2006. Além não julgar o mérito do pedido inicial do jornalista, a juíza equivocadamente assegurou que o Estado (poder Executivo) tem poder discricionário para alterar a forma de composição da remuneração dos servidores públicos, independente de autorização legal do poder legislativo, o que fere o artigo constitucional que trata das atribuições legais de cada Poder dos entes da Federação.
O presidente da Associação dos Jornalistas do Serviço Público (AJOSP), Cláudio Vilaça, acredita que a sentença proferida pela juíza Áurea foi feita por algum assessor ou estagiário por conter em seu conteúdo “erros jurídicos grosseiros”. “Os juízes não estão dando conta de atender a demanda das Varas e a redação das sentenças estão sendo confiadas aos assessores e estagiários. Esse é o fenômeno que suspeito que esteja acontecendo em Minas, e ele é fundamentado pela má qualidade das sentenças”.Para ele, o fato do Estado manter o salário do aposentado no cargo de Gestor Governamental é a prova que a magistrada não leu e nem entendeu o pedido na petição inicial. “Não há e nunca existiu o cargo de gestor governamental na Imprensa Oficial”, afirma Vilaça.
De acordo com o presidente da AJOSP, quando houve a transformação do cargo de ANALISTA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL/JORNALISTA PROFISSIONAL para o cargo de GESTOR GOVERNAMENTAL a Secretaria de Estado de Governo (SEGOV) ignorou a Lei 13.869/2001, que reconduziu todos os jornalistas aposentados, antes lotados na SEGOV, à autarquia Imprensa Oficial. Hoje todos os ocupantes de cargo de redatores e revisores da autarquia foram classificados pelo vice-governador, curiosamente, de ANALISTAS DE GESTÃO. “A sentença começa com uma boa sustentação, mas no final confunde o pedido do autor” , diz Vilaça.
Apesar da juíza ter determinado o aumento no salário do aposentado que passou dos atuais R$ 2.376,97 para R$ 2.817,97, o advogado Antônio Sant´Ana já prepara um recurso para até o início da semana no Tribunal de Justiça, esperando que haja mais critério dos desembargadores em relação ao pedido que consta nos autos do processo.Outros 47 jornalistas aguardam a mesma sentença.



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