quarta-feira, 10 de junho de 2009

PAUTA DO SUPREMO DECIDE HOJE EXIGÊNCIA DE DIPLOMA

O STF julga hoje o Recurso Extraordinário (RE) numero 511961, cujo relator é o ministro Gilmar Mendes. A ação foi proposta pelo Sindicato das empresas de rádio e televisão no estado de São Paulo – Sertesp, e Ministério Público Federal (MPF) contra a União. O recurso extraordinário é contra a obrigatoriedade do diploma de jornalista para exercício da profissão.

A decisão hoje contesta um acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que afirmou a necessidade do diploma, contrariando uma decisão da primeira instância também da Justiça Federal de SP em 2001 numa ação civil pública proposta pelo Procurador do MPF André de Carvalho Ramos.

O Ministério Público Federal sustenta que o decreto-lei 972/69, que estabelece as regras para exercício da profissão – inclusive o diploma – não teria sido recepcionado pela Constituição de 1988.

Em novembro de 2006, o STF decidiu liminarmente pela garantia do exercício da atividade jornalística aos que já atuavam na profissão independentemente de registro no Ministério do Trabalho ou de diploma de curso superior na área.

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