quinta-feira, 31 de julho de 2008

OFICIO PROTOCOLADO NA SEGOV DIA 31/07/2008

Of.085/2008


Belo Horizonte, 30 de julho de 2008.

Ao
Excelentíssimo Senhor
Dr. Danilo de Castro
MD. Secretário de Estado de Governo de Minas Gerais
Palácio dos Despachos
BELO HORIZONTE - MG



Senhor Secretário,

Com nossos cordiais cumprimentos, a AJOSP – ASSOCIAÇÃO DOS JORNALISTAS DO SERVIÇO PÚBLICO, inscrita no CNPJ sob no. 20.524.690/0001-95, nos termos do artigo 2o. de seu estatuto social, vem à presença de V.Excia. expor o que se segue para finalmente requerer:

- O Governo do Estado de Minas Gerais, no ano de 2005 sancionou a Lei 15.470 que estabeleceu os novos parâmetros de progressão e remuneração dos servidores públicos ativos e inativos da Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais;
- Dentro da nova estrutura da carreira da autarquia criada pela lei em questão, o antigo cargo de Analista de Comunicação Social/Jornalista Profissional foi transformado em Gestor Governamental (Lei 15.470/2005) e posteriormente em Analista de Gestão (Lei 16.684/2007);
- Por força de Lei, a percepção do provento básico do antigo cargo de Jornalista, atualmente Analista de Gestão passaria a ser pago de acordo com a relação de grau e nível do novo quadro salarial da autarquia publicada pela Lei 15.961/2005; um justo reconhecimento do Governo do Estado aos profissionais da comunicação ativos e inativos do serviço público Estadual;
- Entretanto, para surpresa de todos, em 29 de setembro de 2007 o Governo do Estado publicou o Decreto 44.618/2007, e posteriormente a Resolução 6471 em 06 de março de 2008, e criou uma nova tabela salarial paralela a já existente na autarquia, cujo objetivo foi rebaixar o grau e o nível de todos os servidores inativos da autarquia, o que conseqüentemente reduziu drasticamente o conjunto da remuneração salarial percebida.
- Situação que acreditamos se tratar de um equívoco da administração pública, em especial da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), uma vez que o referido Decreto demonstra total desconhecimento da lei 15.961/05 e da legislação mor do país (CF/88) que veta a irredutibilidade de salários e o rebaixamento de cargo dos servidores públicos aposentados.


Diante do exposto senhor Secretário rogamos a vossa sabedoria e compreensão para que determine ao setor competente desta Secretaria a correção desta distorção, e seja considerada a Tabela Salarial 1.3.5 – ANALISTA DE GESTÃO (30 horas) – NÍVEL SUPERIOR III da Imprensa Oficial correlatada no antigo cargo de ANALISTA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL/JORNALISTA PROFISSIONAL (SUPERIOR) III, para fins de enquadramento de todos os servidores inativos, em especial, os jornalistas abaixo relacionados, conforme o seu grau de posicionamento no ato de sua aposentadoria:

- RUI HONORATO DA SILVA – MASP 0051582-5 - Superior III - grau J – Provento Básico - R$ 1.747,82

- JOSÉ JURANDIR DA FONSECA – MASP 0035854-9 - Superior III – grau J – Provento Básico – R$ 1.747,82

- ENOY MARIA SOARES – MASP 141846-6 - Superior III - grau H – Provento Básico - R$ 1..647,49

- MARIA OLIVIA S. CAMPOS – MASP 0059029-9 - Superior III - grau I – Provento Básico - R$ 1.696,91

- LUCILIA LIMA CARVALHO – MASP 0056556-4 - Superior III - grau H – Provento Básico - R$ 1.647,49

- GLICIA T. BIANGINI MELLO – MASP 0079053-5 - Superior III - grau H – Provento Básico - R$ 1.647,49

- MARIA JOSÉ TEIXEIRA – MASP 149230-5 - Superior III - grau G – Provento Básico - R$ 1.599,50

- MÁRCIA LISBOA FERREIRA – MASP 140914-3 – Superior III – grau G – Provento Básico – R$ 1.599,50

- CARLOS ANTONIO DE MELO - MASP 0051854-8 - Superior III - grau H - P´tovento Básico - R$ 1.647,49

- MARÍLIA DOS ANJOS GOMES – MASP 0047732-3 – Superior III – grau H – Provento Básico – R$ 1.647,49

- NISIA MAURICIA DA CUNHA PEIXOTO – MASP 0088684-6 – Superior III – grau H – Provento Básico – R$ 1.647,49

- CARMEM MARIA CAETANO – MASP 0058767-5 – Superior III – grau I – Provento Básico – R$ 1.696,91

- JOSÉ AFONSO C. LAMÊGO – MASP 0039407-2 – Superior III – grau J – Provento Básico – R$ 1.747,82

- MARIA HERMELINDA T. AGUIAR – MASP 0156705-6 – Superior III – grau G – Provento Básico – R$ 1.599,50

- DIVINA EDUARDA DE JESUS SOARES – MASP 0067171-9 – Superior III – grau G – Provento Básico – R$ 1.599,50

- CECÍLIA RIBEIRO DA SILVA – MASP 0059280-8 – Superior III – grau H – Provento Básico – R$ 1.647,49

- MARIA INES LEÃO DE ARAÚJO – MASP 0038546-8 – Superior III – grau J – Provento Básico – R$ 1.747,82

- WANYR CÉSAR VIEIRA – MASP 0067830-0 – Superior III – grau F – Provento Básico – R$ 1.552,92

- ANTÔNIO CASTILHO DE SOUZA – MASP 0026830-0 – Superior III – grau J – Provento Básico – R$ 1.747,82

- ANTÔNIO ANIBAL DE CHAVES RIBEIRO – MASP 0052553-5 – Superior III – grau J – Provento Básico – R$ 1.747,82

- DALMY MAURO DA SILVA – MASP 0053311-7 – Superior III – grau J – Provento Básico – R$ 1.747,82

- MARIA JOSAÉ SENA – MASP 0046838-9 – Superior III – grau I – Provento Básico – R$ 1.696,91

- EDNA MARIA DOS SANTOS – MASP 0068336-7 – Superior III – grau H – Provento Básico – R$ 1.647,49

- MARIA NAZARÉ GUIMARÃES – MASP 121272-9 – Superior III – grau I – Provento Básico – R$ 1.696,91

- MARIA DE LOURDES B. CORREA – MASP 017564-5 – Superior III – grau H – Provento Básico – R$ 1.647,49

- MARIA JOSÉ SENA – MASP 0046838-9 – Superior III – grau I – Provento Básico – R$ 1.696,91

Anexamos a este ofício os seguintes documentos:

- Cópia dos contracheques que comprovam a situação funcional de cada associado/servidor no antigo cargo de ANALISTA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL/JORNALISTA PROFISSIONAL III e no atual cargo de ANALISTA DE GESTÃO;
- Lei 15.470/2005;
- Lei 15.961/2005 com a Tabela Salarial da Autarquia Imprensa Oficial CARGA HORÁRIA 30 HORAS – ANALISTA DE GESTÃO – 1.3.5
- Lei 16.684/2007;
- Resolução 6471/2008 – 06 de março de 2008;
- Decreto 44.618/2007 de 29 de setembro de 2007.

Assim, aguardamos um breve pronunciamento de V.Excia, na expectativa de solucionarmos a situação em questão.



Atenciosamente,


Cláudio Vilaça
Jornalista
PRESIDENTE



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