quinta-feira, 30 de abril de 2009

Lei de Imprensa é destaque hoje da pauta do STF



O julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) para questionar a Lei de Imprensa (Lei 5.250/67), está previsto no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) para esta quinta-feira, 30 de abril, às vésperas do Dia Mundial da Liberdade de Imprensa, que será comemorado no dia 3 de maio.
A ADPF começou a ser julgada no último dia 1º, quando o relator, ministro Carlos Ayres Britto, votou pela procedência integral da ação. Para o ministro, a Lei de Imprensa não pode permanecer no ordenamento jurídico brasileiro, por ser incompatível com a Constituição Federal de 1988.


O ministro Eros Grau adiantou seu voto, acompanhando o relator. Em seguida, os ministros da Corte decidiram suspender a análise da ação. O julgamento deve ser retomado com o voto do ministro Carlos Alberto Menezes Direito.


A decisão sobre obrigatoriedade ou não do diploma para exercício da profissão de jornalismo não será decidida na pauta de hoje.

sábado, 25 de abril de 2009

Conferência de Comunicação



A deputada federal Jô Moraes (PCdoB/MG) foi eleita hoje titular de Subcomissão Especial da Conferência Nacional de Comunicação da Câmara. A convocação da I Conferência Nacional de Comunicação foi feita oficialmente na sexta-feira, dia 17, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, através de publicação no Diário Oficial da União.


O evento acontecerá entre os dias 1º e 3 de dezembro, em Brasília e tem como propósito discutir questões relativas à comunicação social no País, através de representantes da sociedade civil, eleitos em conferências estaduais e distritais, empresariado do setor e de delegados do poder público.


Com o tema “Comunicação: Meios para a construção de direitos e de cidadania na era digital”, o evento tratará ainda dos marcos regulatórios, tecnologia, democratização do acesso e radiodifusão, entre os assuntos mais polêmicos. Dia 23 de maio acontece na Universidade Federal de Lavras o 2o. Seminário Mineiro Pró-Conferência Nacional de Comunicação. O evento é realizado pela AJOSP com a promoção do Comitê Mineiro.

quinta-feira, 23 de abril de 2009

segunda-feira, 20 de abril de 2009

Lula, enfim, assina decreto de convocação da Conferência Nacional de Comunicação



Desde o fim de janeiro, quando o presidente da República declarou no Fórum Social Mundial de Belém a realização da primeira Conferência Nacional de Comunicação, as organizações de luta pela democratização da comunicação esperavam a oficialização do processo. E ela finalmente veio. Com a publicação no Diário Oficial da União dessa sexta (17) do ato de convocação da conferência, os movimentos sociais têm a garantia formal que esperavam.
O decreto Federal marca a etapa nacional da Conferência para 1º, 2 e 3 de dezembro, com o tema "Comunicação: meios para a construção de direitos e de cidadania na era digital".
O ministro das Comunicações, ou um representante por ele indicado, presidirá a Confecom e publicará portaria estabelecendo a comissão organizadora, que contará com representantes da sociedade civil e do poder público. Essa comissão terá a responsabilidade de estabelecer o regimento interno e toda a estrutura de funcionamento da 1ª Conferência de Comunicação.

A composição dessa comissão, que ficou a cargo do Hélio Costa, definirá muito do que será o processo e seu potencial de transformação ou manutenção da estrutura concentrada do sistema de comunicações nacional. Da organização das etapas municipal, estadual, distrital e nacional, até o método de escolha dos delegados, todo esse processo passará pela comissão.





DECRETO DE 16 DE ABRIL DE 2009


Convoca a 1a Conferência Nacional de Comunicação- CONFECOM e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuiçãoque lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,


D E C R E T A:Art. 1o Fica convocada a 1a Conferência Nacional de Comunicação- CONFECOM, a se realizar de 1o a 3 dezembro de 2009,em Brasília, após concluídas as etapas regionais, sob a coordenaçãodo Ministério das Comunicações, que desenvolverá os seus trabalhoscom o tema:


"Comunicação: meios para a construção de direitos e decidadania na era digital".


Art. 2o A 1a CONFECOM será presidida pelo Ministro deEstado das Comunicações, ou por quem este indicar, e terá a participaçãode delegados representantes da sociedade civil, eleitos emconferências estaduais e distrital, e de delegados representantes dopoder público.

Parágrafo único. O Ministro de Estado das Comunicaçõescontará com a colaboração direta dos Ministros de Estado Chefes daSecretaria-Geral e da Secretaria de Comunicação Social da Presidênciada República, na coordenação dos trabalhos para a realizaçãoda Conferência.


Art. 3o O Ministro de Estado das Comunicações constituirá,mediante portaria, comissão organizadora com vistas à elaboração doregimento interno da 1a CONFECOM, composta por representantesda sociedade e do poder público.


Parágrafo único. O regimento interno de que trata o caputdisporá sobre a organização e o funcionamento da 1a CONFECOMnas suas etapas municipal, estadual, distrital e nacional, inclusivesobre o processo democrático de escolha de seus delegados, e seráeditado mediante portaria do Ministro de Estado das Comunicações.


Art. 4o As despesas com a realização da 1a CONFECOMcorrerão por conta dos recursos orçamentários do Ministério das Comunicações.Art. 5o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Brasília, 16 de abril de 2009; 188o da Independência e 121oda República.



LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA



Hélio Costa

quarta-feira, 8 de abril de 2009

NOTAS DA SEMANA - 06/04 a 10/04

EMPRÉSTIMOS EM FOLHA
O Decreto Estadual 45.079. publicado no último dia 02 de abril, vai apertar o cerco contra os Bancos e financeiras que se recusam a cumprir o código de defesa do consumidor. O Governador Aécio Neves determinou no seu artigo 15, que a instituição financeira tem 48 horas para fornecer o saldo devedor do empréstimo juntamente com o boleto de quitação, além da cópia do contrato. Ao determinar esse prazo, o Estado de Minas vai cumprir uma antiga reivindicação das associações representativas dos servidores públicos do Estado, e também do PROCON ASSEMBLÉIA.
REUNIÃO
A AJOSP, juntamente com o Sindicato dos Jornalistas, oficiam na quinta-feira, dia 09/04 a Secretária de Planejamento e Gestão Renata Vilhena. Na pauta: Uma audiência em seu gabinete para estabelecerem um cronograma de pagamento das 48 indenizações do CONEDH. Na lista dos 48, existem 04 jornalistas. Em recente encontro no Palácio da Liberdade, o Governador Aécio Neves, prometeu aos jornalistas Cláudio Vilaça (AJOSP) e Luiz Carlos Bernanrdes (FENAJ) a craição de um cronograma de pagamentos.
SEMINÁRIO DE LAVRAS
Ficou acertado com a Reitoria da UNIV. FEDERAL DE LAVRAS (UFLA) o dia 23/05 (sábado) para a realização do evento II SEMINÁRIO ESTADUAL PRÓ-CÔNFERÊNCIA DE COMUNICAÇÃO. A alteração da data foi uma solicitada pelo Sindicato dos Jornalistas e Conselho Regional de Psicologia, ambos membros do COMITÊ MINEIRO PRO-CONFERÊNCIA DE COMUNICAÇÃO.
DIA 21 DE ABRIL
A AJOSP confirmou presença no dia 21 de abril em Ouro Preto durante as comemorações do dia da Inconfidência. Os movimentos sociais vão realizar um grande protesto contra as demissões ocasionadas pela crise mundial.
LIMINARES
Além de Maria Inês Leão, o TJMG confimou liminares de tutela anatecipada para mais dois jornalistas aposentados nas ações ajuizadas contra o posicionamento do novo plano de carreira dos jornalistas (lei 15.470/06). São eles: Glicia Biagini e Neuber Simão.
Salve a mente sã, senso de justiça e os princípio da probidade administrativa do desembargador Dídimo Inocêncio de Paiva !!

sexta-feira, 3 de abril de 2009

Fornecimento de medicação é obrigação dos Governos

Muita gente não sabe, mas além do atendimento gratuito na rede pública de saúde, todo cidadão tem o direito de exigir dos governos, seja na esfera federal, estadual ou municipal, o fornecimento de medicação de que necessite e que não tenha condições financeiras de comprar.

Todos os medicamentos que são fornecidos gratuitamente à população obedecem a uma padronização, sendo estabelecidos em uma lista denominada RENAME – RELAÇÃO NACIONAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS, a qual teve sua ultima atualização através da Portaria do Ministério da Saúde GM/MS nº 2.012, de 24 de setembro de 2008, que aprovou a 6ª edição da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais.

Assim, todo e qualquer medicamento que não faz parte dessa listagem NÃO é fornecido pelo governo. Entretanto, VIDA E SAÚDE são direitos garantidos pela nossa Constituição Federal de 1988. O fato de um medicamento não fazer parte de uma listagem pré-estabelecida não pode ser obstáculo para que o cidadão obtenha o tratamento terapêutico adequado, ou seja, o prescrito pelo profissional médico competente.

Para garantir o cumprimento desses direitos fundamentais, um grupo de advogados de Belo Horizonte tem ajuizado várias ações visando o fornecimento gratuito de medicação necessária para tratamento de doenças como Câncer, Diabetes, Hepatite, Glaucoma, etc, medicamentos estes que não constam das listas pré-estabelecidas pela União, Estados e Municípios. O resultado dessa empreitada são liminares expedidas pelo Poder Judiciário determinando o imediato fornecimento do medicamento ou procedimento cirúrgico pleiteado, atendendo assim aos cidadãos que precisam do medicamento e não têm condições de arcar com seu alto custo.

Medicamentos como: Insulinas lantus (Glargina), Determir, Aspart, Novo Rapid (de uso obrigatório pelos diabéticos), Bomba de Infusora de Insulina e todos os insumos mensais para manutenção do tratamento como: cateter, agulhas, reservatório, e sensores; colírios para Glaucoma, medicamentos para Hepatite Crônica como o Ursascol, são alguns exemplos de medicamentos que já foram obtidos através de ações judiciais.

Até mesmo medicamentos de ponta, utilizados em doenças mais graves como as Neoplasias (Câncer) podem ser obtidos através da ação judicial. Alguns desses medicamentos têm o custo mensal variando entre R$ 2 mil e R$ 5 mil reais, e não são fornecidos pelo governo, e muitas vezes, nem mesmo pelos planos de saúde. Para se ter uma idéia, um paciente que precisa tomar o medicamento denominado Erbitux pode gastar semanalmente cerca de R$ 4.320,00. Já quem depende do Tarcerva, o gasto mensal chega a R$ 5.585,00.

Segundo o advogada Thais Aparecida Mendonça: “EM RESPEITO AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, TODO CIDADÃO QUE NÃO TENHA CONDIÇOES DE ARCAR COM O ALTO CUSTO DE SEUS MEDICAMENTOS, E EM HAVENDO NEGATIVA POR PARTE DO ESTADO DE FORNECÊ-LO, TEM O DIREITO DE REQUERER PELA VIA JUDICIAL O REMÉDIO QUE NECESSITE PARA MANUTENÇÃO DE SUA SAÚDE E VIDA. É UMA QUESTÃO DE HUMANIDADE E JUSTIÇA” afirma.

FONTE: CORDEIRO E MELO ADVOCACIA E CONSULTORIA – Tel: (31) 3224-0660


terça-feira, 31 de março de 2009

Lei de Imprensa e diploma de jornalista são os destaques da pauta de julgamentos desta quarta-feira no STF

Ministro Gilmar Mendes é o relator dos processos

A pauta de julgamentos do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quarta-feira (1) traz dois processos referentes à atuação de jornalistas. Em um deles, são questionados dispositivos da Lei de Imprensa e, em outro, a exigência de diploma de jornalista. A sessão plenária tem início às 14h, com transmissão ao vivo pela TV e Rádio Justiça.

Lei de Imprensa

Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, o Partido Democrático Trabalhista (PDT) contesta a Lei de Imprensa (Lei 5.250/67), que já teve 22 dispositivos suspensos, de um total de 77 artigos, por decisão liminar concedida pelo Plenário do STF em fevereiro do ano passado. O relator da ação é o ministro Carlos Ayres Britto.
Na ocasião, a Corte autorizou os juízes de todo o país a utilizar, quando cabíveis, regras dos Códigos Penal e Civil para julgar processos sobre os dispositivos da lei que foram suspensos.

Diploma de jornalista

Já na análise do Recurso Extraordinário (RE) 511961, interposto pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no estado de São Paulo (SERTESP) e pelo Ministério Público Federal (MPF), os ministros do Supremo vão julgar definitivamente tema relativo à exigência do diploma para o exercício da profissão de jornalista.

Em julgamento de liminar ocorrido no mês de novembro de 2006, o STF garantiu o exercício da atividade jornalística aos que já atuavam na profissão independentemente de registro no Ministério do Trabalho ou de diploma de curso superior na área. O ministro Gilmar Mendes é o relator desse recurso.