segunda-feira, 20 de abril de 2009

Lula, enfim, assina decreto de convocação da Conferência Nacional de Comunicação



Desde o fim de janeiro, quando o presidente da República declarou no Fórum Social Mundial de Belém a realização da primeira Conferência Nacional de Comunicação, as organizações de luta pela democratização da comunicação esperavam a oficialização do processo. E ela finalmente veio. Com a publicação no Diário Oficial da União dessa sexta (17) do ato de convocação da conferência, os movimentos sociais têm a garantia formal que esperavam.
O decreto Federal marca a etapa nacional da Conferência para 1º, 2 e 3 de dezembro, com o tema "Comunicação: meios para a construção de direitos e de cidadania na era digital".
O ministro das Comunicações, ou um representante por ele indicado, presidirá a Confecom e publicará portaria estabelecendo a comissão organizadora, que contará com representantes da sociedade civil e do poder público. Essa comissão terá a responsabilidade de estabelecer o regimento interno e toda a estrutura de funcionamento da 1ª Conferência de Comunicação.

A composição dessa comissão, que ficou a cargo do Hélio Costa, definirá muito do que será o processo e seu potencial de transformação ou manutenção da estrutura concentrada do sistema de comunicações nacional. Da organização das etapas municipal, estadual, distrital e nacional, até o método de escolha dos delegados, todo esse processo passará pela comissão.





DECRETO DE 16 DE ABRIL DE 2009


Convoca a 1a Conferência Nacional de Comunicação- CONFECOM e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuiçãoque lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,


D E C R E T A:Art. 1o Fica convocada a 1a Conferência Nacional de Comunicação- CONFECOM, a se realizar de 1o a 3 dezembro de 2009,em Brasília, após concluídas as etapas regionais, sob a coordenaçãodo Ministério das Comunicações, que desenvolverá os seus trabalhoscom o tema:


"Comunicação: meios para a construção de direitos e decidadania na era digital".


Art. 2o A 1a CONFECOM será presidida pelo Ministro deEstado das Comunicações, ou por quem este indicar, e terá a participaçãode delegados representantes da sociedade civil, eleitos emconferências estaduais e distrital, e de delegados representantes dopoder público.

Parágrafo único. O Ministro de Estado das Comunicaçõescontará com a colaboração direta dos Ministros de Estado Chefes daSecretaria-Geral e da Secretaria de Comunicação Social da Presidênciada República, na coordenação dos trabalhos para a realizaçãoda Conferência.


Art. 3o O Ministro de Estado das Comunicações constituirá,mediante portaria, comissão organizadora com vistas à elaboração doregimento interno da 1a CONFECOM, composta por representantesda sociedade e do poder público.


Parágrafo único. O regimento interno de que trata o caputdisporá sobre a organização e o funcionamento da 1a CONFECOMnas suas etapas municipal, estadual, distrital e nacional, inclusivesobre o processo democrático de escolha de seus delegados, e seráeditado mediante portaria do Ministro de Estado das Comunicações.


Art. 4o As despesas com a realização da 1a CONFECOMcorrerão por conta dos recursos orçamentários do Ministério das Comunicações.Art. 5o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Brasília, 16 de abril de 2009; 188o da Independência e 121oda República.



LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA



Hélio Costa

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