segunda-feira, 13 de junho de 2011

STF pode garantir reajustes anuais ao funcionalismo público no Brasil

Blindagem: Temendo efeito cascata em Minas Carmem Lúcia
pediu vistas ao processo sem previsão de devolução



... já Marco Aurélio antecipa voto ao afirmar que STF
tem sim competência para "recompor" salários





O STF iniciou uma verdadeira mudança de paradigma no cumprimento da carta magna no Brasil. E o recado já foi dado: Enquanto Executivo e Legislativo não cumprir suas funções constitucionais, o STF vai "meter o bedelho", no melhor sentido da palavra, nas decisões dificeis de serem tomadas por nossos governantes. Foi assim na recente decisão favorável à união homoafetiva e agora na quinta-feira passada (09 de junho) o julgamento de uma ação poderá resultar em efeito cascata na garantia de reajustes salariais anuais para servidores federais, estaduais e municipais em todo país. O Relator do processo, o ministro Marco Aurélio Mello reconheceu o direito do funcionalismo à reposição das perdas impostas pela inflação. Disse que a correção monetária anual dos contracheques dos servidores públicos está prevista no inciso 10o do artigo 37 da Constituição. A despeito disso, realçou o ministro, estabeleceu-se um “círculo vicioso” nas esferas “federal, estadual e municipal”.

No dizer do ministro, os governantes mantêm “os olhos fechados” para o texto constitucional, descumprindo-o. A ação é movida por servidores públicos de São Paulo. Está submetida, porém, ao princípio da “repercussão geral”. Significa dizer que a decisão do Supremo valerá para todos os servidores do país, inclusive os do Poder Judiciário. Coisa de 10 milhões de pessoas.

O julgamento não foi concluído porque a ministra Cármen Lucia, primeira a se pronunciar depois da leitura do voto do relator, pediu vista dos autos. Os servidores de São Paulo, Estado governado pelo PSDB há 16 anos, reivindicam no STF uma indenização pelos reajustes que não receberam nos últimos anos. Marco Aurélio não se limitou a deferir o pedido. Decidiu que a indenização terá de ser paga com juros e correção monetária.

Para ele, ao sonegar ao funcionalismo a reposição dos indices de inflação, o Poder Público aufere “vantagem indevida”. Algo que, diante do poderio do Estado, aproxima-se do “facismo”. O ministro acrescentou: “Não se pode adotar entendimento que implique supremacia absoluta do Estado, em conflito com o regime democrático e republicano”.

O Judiciário não tem poderes para obrigar União, Estados e municípios a conceder reajustes salariais. Porém, o ministro fez uma distinção entre reajuste e reposição inflacionária. “Correção monetária não é acréscimo, não é ganho, é mera reposição com o escopo de preservar o valor” do salário, disse ele. Marco Aurélio serviu-se de emenda aprovada sob FHC para justificar a concessão do pedido feito pelos servidores do Estado de São Paulo. Lembrou que a redação do inciso 10o do artigo 37 da Constituição, que prevê os reajustes anuais, foi fixada por uma reforma administrativa de 1998.

O ministro reproduziu trecho da justificativa enviada ao Legislativo por Clóvis Carvalho, à época o chefe da Casa Civil de Fernando Henrique Cardoso. O auxiliar de FHC escreveu que os objetivos da reforma eram: “recuperar o respeito e a imagem do servidor público perante a sociedade; estimular o desenvolvimento profissional dos servidores e; por fim, melhorar as condições de trabalho”. E Marco Aurélio: “Vê-se, então, que a reforma administrativa veio para melhorar as condições do servidor”. Daí a sua interpretação do texto constitucional. O julgamento será retomado quando Cármen Lucia devolver o processo ao plenário do Supremo. Não há, por ora, data prevista.

Em Minas Gerais não existe data-base legal para os servidores públicos estaduais. Nenhum governo ao longo dos anos enviou qualquer Projeto de Lei ao parlamento mineiro fixando data para o reajuste ou recomposição salarial.

4 comentários:

Anônimo disse...

Esta demora da Ministra Carmen Lucia, esta me intrigando.Será que as mulheres demoram mais para raciocinar do que os homens,ou nesse mato têm coelho.

Anônimo disse...

Não existe prazo para devolver o processo?
Nesse mato têm coelh.

Anônimo disse...

Tem coelho ou tem Tucano!!!!

Antonio disse...

Antonio.

Parabéns, Ministro, pela sua inteligencia, clareza e objetividade.
Minha grande preocupação, Exmo. Sr. Ministro, é que decisões como essa demorem muito, e aí, constituído um "esqueleto", o Governo alegue não poder pagar, pelo valor, prejuízo à administração, etc., etc., como já vimos antes em outras questões.
Só para acrescentar: estão pendentes de julgamento nesse STF, ações de funcionários, onde me incluo, e que o Estado de São Paulo desrespeitou DIREITO ADQUIRIDO, COISA JULGADA e A IRRETROATIVIDADE DAS LEIS, aplicando redutores salariais indevidos. Meu temor é igual: a demora na decisão vai comprometer, no futuro (sei lá quando - tenho 73 anos de idade)a execução e o cumprimento da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DA QUAL O STF É O NOSSO ÚNICO GARDIÃO.
Desculpe inclusive pelo desabafo.