sexta-feira, 1 de junho de 2012

DIA 1º. JUNHO DIA DA IMPRENSA



 
A ausência da Liberdade Imprensa será o término do direito à liberdade
de expressão e do estado de direito.


O Supremo Tribunal Federal (STF), na pessoa do Exmo. Ministro Ayres Britto, criou no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) um Fórum Nacional do Poder Judiciário e Liberdade de Imprensa para barrar as tentativas de impor censuras e processos à ação da imprensa.


A este respeito à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, em respaldo à Relatoria Especial para a Liberdade de Expressão, adotou a seguinte Declaração de Princípios:


- Reafirmando a necessidade de assegurar no hemisfério o respeito e a plena vigência das liberdades individuais e os direitos fundamentais dos seres humanos por meio de um estado de direito;

- Conscientes de que a consolidação e o desenvolvimento da democracia dependem da existência de liberdade de expressão;

- Persuadidos de que o direito à liberdade de expressão é essencial para o desenvolvimento do conhecimento e do entendimento entre os povos, que conduzirão a uma verdadeira compreensão e cooperação entre as nações do hemisfério;

- Convencidos de que, quando se impede o livre debate de idéias e opiniões, se limita a liberdade de expressão e o efetivo desenvolvimento do processo democrático;

-Convencidos de que, garantindo o direito ao acesso a informações em poder do Estado, se consegue uma maior transparência nos atos do governo, assegurando-se as instituições democráticas;

- Recordando que a liberdade de expressão é um direito fundamental reconhecido na Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem e na Convenção Americana sobre Direitos Humanos, na Declaração Universal de Direitos Humanos, na Resolução 59(I) da Assembléia Geral das Nações Unidas, na Resolução 104 adotada pela Conferência Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO), no Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, e em outros instrumentos internacionais e constituições nacionais;

- Reconhecendo que os princípios do Artigo 13 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos representam o marco legal a que se encontram sujeitos os Estados Membros da Organização dos Estados Americanos;

- Reafirmando o Artigo 13 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, que estabelece que o direito à liberdade de expressão compreende a liberdade de buscar, receber e difundir informações e idéias sem consideração de fronteiras e por qualquer meio de transmissão;

- Considerando a importância da liberdade de expressão para o desenvolvimento e a proteção dos direitos humanos, o papel fundamental que lhe atribui a Comissão Interamericana de Direitos Humanos e o pleno apoio com que contou a criação da Relatoria para a Liberdade de Expressão, como instrumento fundamental para a proteção deste direito no hemisfério, na Cúpula das Américas realizada em Santiago do Chile;

- Reconhecendo que a liberdade de imprensa é essencial para a realização do pleno e efetivo exercício da liberdade de expressão e instrumento indispensável para o funcionamento da democracia representativa, mediante a qual os cidadãos exercem seu direito a receber, divulgar e buscar informação;

- Reafirmando que os princípios da Declaração de Chapultepec constituem um documento básico que contempla as garantias e a defesa da liberdade de expressão, a liberdade e a independência da imprensa e o direito à informação;

- Considerando que a liberdade de expressão não é uma concessão dos Estados, mas um direito fundamental;

- Reconhecendo a necessidade de proteger efetivamente a liberdade de expressão nas Américas, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, em respaldo à Relatoria Especial para a Liberdade de Expressão, adota a seguinte Declaração de Princípios:

PRINCÍPIOS

1. A liberdade de expressão, em todas as suas formas e manifestações, é um direito fundamental e inalienável, inerente a todas as pessoas. É, além disso, é um requisito indispensável para a própria existência das sociedades democráticas.

2. Toda pessoa tem o direito a buscar, receber e divulgar livremente informações e opiniões em conformidade com o que estipula o artigo 13 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Todas as pessoas devem ter igualdade de oportunidades para receber, buscar e divulgar informação por qualquer meio de comunicação sem discriminação, por nenhum motivo, inclusive os de raça, cor, religião, sexo, idioma, opiniões políticas ou de qualquer outra natureza, origem nacional ou social, posição econômica, nascimento ou qualquer outra condição social.

3. Toda pessoa tem o direito a ter acesso às informações sobre si mesma ou seus bens de forma expedita e não onerosa, contidas em bancos de dados, registros públicos ou privados e, caso seja necessário, atualizá-las, retificá-las e/ou emendá-las.

4. O acesso à informação em poder do Estado é um direito fundamental dos indivíduos. Os Estados estão obrigados a garantir o exercício deste direito. Este princípio só admite limitações excepcionais, que devem ser estabelecidas com antecedência pela lei, como em casos em que exista um perigo real e iminente que ameace a segurança nacional em sociedades democráticas.

5. A censura prévia, interferência ou pressão direta ou indireta sobre qualquer expressão, opinião ou informação divulgada por qualquer meio de comunicação oral, escrito, artístico, visual ou eletrônico deve ser proibida por lei. As restrições na circulação livre de idéias e opiniões, bem como a imposição arbitrária de informações e a criação de obstáculos ao livre fluxo informativo, violam o direito à liberdade de expressão.

6. Toda pessoa tem o direito a comunicar suas opiniões por qualquer meio e forma. A afiliação obrigatória a órgãos de qualquer natureza ou a exigência de títulos para o exercício da atividade jornalística constituem uma restrição ilegítima à liberdade de expressão. A atividade jornalística deve reger-se por condutas éticas, que em nenhum caso podem ser impostas pelos Estados.

7. Condicionamentos prévios, como veracidade, oportunidade ou imparcialidade, por parte dos Estados são incompatíveis com o direito à liberdade de expressão reconhecido nos instrumentos internacionais.

8. Todo comunicador social tem direito a não revelar suas fontes de informação, anotações e arquivos pessoais e profissionais.

9. O assassinato, o seqüestro, a intimidação e a ameaça a comunicadores sociais, bem como a destruição material dos meios de comunicação, violam os direitos fundamentais das pessoas e restringem severamente a liberdade de expressão. É dever dos Estados prevenir e investigar esses fatos, punir seus autores e assegurar às vítimas uma reparação adequada.

10. As leis de privacidade não devem inibir nem restringir a pesquisa e divulgação de informações de interesse público. A proteção à reputação deve estar garantida por meio de apenas punições civis nos casos em que a pessoa ofendida seja um funcionário público ou pessoa pública ou particular que tenha se envolvido voluntariamente em assuntos de interesse público. Nesses casos, deve provar-se que o comunicador, na divulgação das notícias, teve a intenção de infligir dano ou o pleno conhecimento de que estava divulgando notícias falsas, ou se conduziu com manifesta negligência na busca de sua verdade ou falsidade.

11. Os funcionários públicos estão sujeitos a um fiscalização mais rigorosa por parte da sociedade. As leis que penalizam a expressão ofensiva dirigida a funcionários públicos, geralmente conhecidas como "leis de desacato", atentam contra a liberdade de expressão e o direito à informação.

12. Os monopólios ou oligopólios na propriedade e no controle dos meios de comunicação devem estar sujeitos a leis antimonopólio, pois conspiram contra a democracia ao restringir a pluralidade e a diversidade que asseguram o pleno exercício do direito à informação dos cidadãos. Em nenhum caso essas leis devem ser exclusivas para os meios de comunicação. As concessões de rádio e televisão devem obedecer a critérios democráticos que garantam a igualdade de oportunidades para todos os indivíduos em seu acesso.

13. A utilização do poder do Estado e dos recursos da fazenda pública, a isenção de direitos aduaneiros, a entrega arbitrária e discriminatória de contas de publicidade oficial e créditos oficiais, a concessão de estações de rádio e televisão, entre outras coisas, com o objetivo de pressionar e punir ou premiar e privilegiar os comunicadores sociais e os meios de comunicação em função de suas linhas informativas atentam contra a liberdade de expressão e devem ser expressamente proibidos pela lei. Os meios de comunicação social têm o direito de realizar seu trabalho de forma independente. Pressões diretas ou indiretas que têm como finalidade silenciar o trabalho informativo dos comunicadores sociais são incompatíveis com a liberdade de expressão.

quinta-feira, 24 de maio de 2012

“SECURITY SOLUTIONS”: Oitiva no MPE será dia 29


Entidades querem levar mais informações ao Promotor 
sobre a misteriosa contratação de Pedalino


O Promotor de Justiça, dr. João Medeiros, responsável pela investigação do contrato entre a empresa “Security Solutions” e a Imprensa Oficial (IOMG), agendou para a próxima terça-feira, dia 29, na sede da Promotoria do Patrimônio Público do MPE, a oitiva que irá ouvir o depoimento dos dirigentes da AJOSP e do SINDIOF, sobre o polêmico contrato formalizado durante a gestão do ex-diretor geral da autarquia, Francisco Pedalino, no governo Aécio Neves (2003/2010). O inquérito civil foi instaurado no fim do ano passado a pedido da AJOSP, e as informações colhidas até agora pela Promotoria ainda não foram esclarecedoras para concluir o inquérito.

Histórico: 

A empresa foi contratada em 2008 num processo que não envolveu licitação pública. Além disso, consta no sistema SIAFI do Estado que a IOMG  pagou à empresa carioca valores que somam R$ 3,143 milhões. O SINDIOF informou que o sistema não estaria tendo funcionalidade dentro da autarquia. Após tomar conhecimento formalmente da abertura do inquérito, ex-diretor da autarquia, Antônio Pavam, chegou a criar no início deste ano uma comissão interna para apurar possíveis irregularidades no contrato, mas o relatório final da auditoria ainda é desconhecido.

quarta-feira, 23 de maio de 2012

A nova arquitetação do governo para mascarar o “déficit zero”

                      
             
            Segundo as escrituras sagradas, os 12 apóstolos que abandonaram Cristo em seu calvário também o beijaram a mão 



Inicialmente temos que fazer sinceras considerações ao elogioso trabalho de colegas jornalistas, no exemplo que o jornal O TEMPO vem dando aos veículos de comunicação em Minas Gerais, ao não permitir num espaço democrático e de grande amplitude junto ao povo mineiro qualquer meio ou forma de coerção e censura pelo poder econômico, dando espaço e publicidade, no nosso ponto de vista, aos desmandos, manobras, arquitetações do governo do Estado. É importante esse relato aos colegas de profissão que atuam em outros Estados e países onde transita o nosso informativo. Nenhum outro jornal em Minas Gerais tem atuado de forma tão firme e imparcial nessas terras como o jornal OTEMPO. Assim, como também o Ministério Público do Estado de Minas Gerais (leia-se “promotorias de justiça”), como bem sintetizou a promotora de justiça, dra. Elizabeth dos Reis Vilela: “nunca trabalhamos tanto como nesse governo”. Ou seja, nunca se questionou tantos desmandos como no governo de “Aécio/Anastasia”. Mesmo com os cortes – às vezes propositais - do minguado orçamento desse egrégio poder que merece, hoje, em Minas Gerais, aplausos. 

O fato em questão e que justifica nossa crescente indignação é a tradição da má conduta política do governador Anastasia (pelo brilhantismo jurídico desde que virou governo vem agindo de forma Maquiavélica), quando faz claramente uma opção pela interpretação da lei motivado pelas circunstâncias e ações políticas que a cada dia trazem à tona a dimensão do estrangulamento financeiro que vive hoje o Estado de Minas Gerais. Agora, o chefe do Estado tenta novamente, sem sucesso, realizar mais uma manobra jurídica para tirar o seu governo do vermelho, e da “lista negra” dos entes federados que não cumprem a Constituição Federal e Estadual, no que diz respeito aos investimentos mínimos em políticas públicas sociais. Tudo porque a atuante Promotora de Justiça, dra. Josely Ramos, da Promotoria de Saúde do Ministério Público Estadual (MPE), sempre atenta no exercício de seu ofício, descobriu que o governo com a ajuda de seus correligionários, a maioria decadentes ex-deputados e ocupantes de cargos de Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE), assinaram um “famigerado” Termo de Ajustamento de Conduta (TAG) no fim do mês de abril, que dá ao governador o direito de não aplicar 12% das receitas liquidas do Estado em saúde e 25% em educação (incluindo o pagamento de salários dos sofridos servidores da educação). A promotora que já fez contato com a também Promotoria de Defesa do Patrimônio Público (especializada fiscalizar ações governamentais), devem em breve mover conjuntamente uma ação direta de inconstitucionalidade contra a manobra do governador, caso a formalidade, indecente, não seja revogada ou “queimada em praça pública”. 

 A quem acredite que esse pacto entre Anastasia e o TCE tem o objetivo, de mais uma vez, endividar o Estado com novos empréstimos internacionais. Segundo economistas especialistas no assunto, um dos requisitos para que qualquer governo, em qualquer buraco do mundo, obtenha linhas de crédito em Bancos estrangeiros, é além de provar sua capacidade de pagamento, o aval do governo federal. Além disso, e talvez o mais importante nessa discussão é cumprimento do dever de casa, ou seja, o Estado precisa provar que vem investindo os percentuais mínimos que determina as Constituições Federal e Estadual nos serviços essenciais, como a saúde e educação. Daí conclui-se que a arquitetação foi bem planejada. 

 Agora, resta saber se o Ministério de Estado da Fazenda irá validar, num futuro bem próximo, mais um empréstimo de bilhões para que o discurso do “choque de gestão” e do “déficit zero” não perca fôlego até as próximas eleições. Com a palavra e a reflexão, a nossa digníssima presidente Dilma Rouseff, o e ex-presidente Lula. 


Rui Honorato da Silva – É jornalista, advogado, vice-presidente da AJOSP, e Procurador em MG da ADESG (Associação dos Diplomados da Escola Superior de Guerra)

segunda-feira, 21 de maio de 2012

ENTIDADES QUEREM CRIAR FÓRUM PERMANENTE EM DEFESA DOS DIREITOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS

A ausência de uma política de Estado salarial para o funcionalismo público, somados a um processo descontrolado de terceirizações, a ausência de abertura de concursos públicos, e a preocupação com o futuro do sistema previdenciário e de saúde dos servidores públicos levaram a AJOSP, ASCON, AFFEMG, SINDIOF, SINDETIPOL, SINEGEP, SINTDER-SINTTOP, a discutirem a criação de um novo fórum para representarem os interesse de várias categorias de servidores públicos do Estado. A necessidade de reunir um coletivo de entidades surgiu após a realização da audiência pública que debateu no último dia 09 de maio na ALMG o novo plano de saúde do IPSEMG. Na ocasião, entidades que participaram do debate não concordaram com a forma da metodologia de governo que vem sendo implementada dentro do instituto.

Um convite ao ex-presidente da Coordenação Intersindical, Renato Barros (foto), já foi feito por uma das coordenadoras da criação do novo fórum, a professora Marly Móises. Segundo Marly, além de possuir qualidades e conhecimento, o sindicalista é ainda uma grande referência de liderança entre os servidores públicos. Consultado sobre a criação do novo Fórum, Renato Barros que é um dos diretores do SINDI-SAÚDE, disse que vê com bons olhos qualquer iniciativa que defenda verdadeiramente os interesses da coletividade dos trabalhadores do serviço público, e consequentemente uma melhor prestação de serviços para a população. O presidente da AJOSP, Cláudio Vilaça, acha importante a criação do coletivo, mas salienta que outras ações também devem ampliar o alcance de atuação do Fórum, como por exemplo, uma maior proximidade com instituições como Ministério Público Estadual, cuja atribuição é fiscalizar a aplicação da legislação estadual. A reunião inaugural será dia 05 de junho as 15h. na sede da AFFEMG, rua Sergipe, 897 – Savassi – Belo Horizonte - MG.

quarta-feira, 9 de maio de 2012

Governo de Minas não convenceu sobre nova proposta do Plano de Saúde do IPSEMG



Agendada para hoje (09/05), às 9:30 na Comissão de Saúde da ALMG, representantes de várias entidades sindicais participaram da audiência pública que debateu vários pontos sobre o “Novo Plano de Saúde do IPSEMG”. A reunião que teve a participação da presidente do instituto, Jomara Alves, serviu para que o governo demonstrasse que a sustentabilidade do instituto depende ainda de uma série de ajustes que necessitam serem realizados na estrutura de cobrança e de atendimento do sistema de saúde dos servidores do Estado. Alguns pontos levantados pela AJOSP durante a audiência não foram esclarecidos, como a cobrança da co-participação prevista na Lei Complementar (LC) 121/2011 e no Decreto 45.869/2011 que regulamentou a lei. De acordo com o novo regulamento o servidor e seus dependentes pagará, além de valores fixados em folha, uma co-participação nos procedimentos chamados de alta complexidade, e nos casos em que houver excesso de utilização do plano de saúde pelos usuários. Medida adotada hoje pela maioria dos planos de saúde privados.


Na ocasião, o presidente da AJOSP, Cláudio Vilaça solicitou esclarecimentos da direção do instituto em relação aos valores cobrados “compulsoriamente” desde do mês de janeiro dos aposentados e pensionistas do instituto. Para ele, houve um grande equívoco do governo na metodologia da cobrança do percentual de 3.2%. Segundo Vilaça, desde que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em 2010 pela adesão facultativa de todos os servidores à contribuição de saúde à favor do IPSEMG, a adesão deixou de ser obrigatória. “O método adotado pelo governo, não deu ao aposentado e a pensionista o direito de escolha, ou seja, de optar voluntariamente e formalmente pela cobrança. Na verdade, o governo agiu de forma inversa quando deu apenas ao usuário o direito pela desistência da cobrança em seu contracheque. Era a mesma tese criminosa que alguns anos atrás as operadoras de cartões de crédito adotavam com os consumidores, que enviavam o cartão pelos correios sem antes consultar o consumidor de seu interesse em aderir o serviço”, diz ele.

Dessa forma, para facilitar e minimizar o processo de saneamento financeiro herdado pelo rombo de cerca de 195 milhões de Reais que o governo Aécio Neves promoveu no IPSEMG, a direção do órgão optou pelo método mais simples: enviou correspondência em março de 2012 (datada de 30 de dezembro de 2011) à todos os cerca de 220 mil aposentados e pensionistas (que até então não contribuíam) para que encaminhassem um requerimento solicitando sua exclusão do plano, tudo isso, num prazo considerado “intempestivo”, pois tanto a Lei Complementar quanto o Decreto foram promulgados e sancionados respectivamente no “apagar da luzes de 2011”, ou seja, respectivamente nos dias 29 e 30 de dezembro de 2011.

 
ANS


Sobre a intervenção da Agência Nacional de Saúde Suplementar no IPSEMG, a presidente do instituto disse que seria nociva ao novo plano, uma vez que, se o instituto for obrigado a realizar um aporte financeiro imediato de cerca de 92 milhões de Reais na ANS, além de pagar R$ 2,00 per capita por usuário, tornaria inviável a sustentabilidade do modelo atual proposto pelo plano de saúde. Para o advogado da AJOSP, Juliano Gonzaga, o aporte financeiro na ANS é justamente o contrário do que pensa a direção do instituto. Para ele, a chamada “reserva técnica” é importante, pois tem o objetivo de não promover um calote generalizado junto aos prestadores de serviço do plano de saúde, além de possibilitar maior regulação e fiscalização da prestação do atendimento médico aos usuários do IPSEMG.

O advogado ainda acredita que nos moldes em que está sendo proposto o novo plano de saúde do IPSEMG, seguramente ele será obrigado a se enquadrar na Lei Federal 9656/1998 (que regulamenta os planos de saúde no país), sancionada pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. “O IPSEMG a medida que abre o plano para os chamados ‘agregados não-dependentes legais’ e estabelece co-participação, e uma tabela que define uma faixa etária de inclusão dos 21 aos 35 anos já sinaliza que o modelo é privado, portanto necessita de regulação e fiscalização federal”. O advogado também orientou a AJOSP que busque esclarecimentos junto ao Ministério Público Estadual nos que diz respeito à contribuição patronal do governo de 50% sobre os valores cobrados dos contribuintes do IPSEMG, segundo ele, a co-participação de 1.6% seria ilegal por se tratar de um plano de saúde facultativo e privado, sendo assim não poderia receber recursos públicos. “Se o governo se propõe custear 50% do plano do IPSEMG, será que poderia faze-lo também aos servidores que optarem por outros planos de saúde privados, como a UNIMED e GOLDEN CROSS ?” finaliza o advogado.


Foto: ALMG

sexta-feira, 27 de abril de 2012

GOVERNO REVÊ SITUAÇÃO SALARIAL APENAS DO IMA e IEPHA



Na Mensagem 221/2012 enviada pelo Governador do Estado à Assembléia Legislativa no último dia 23 de abril há previsão de reajuste, este ano, de até 32.5% aos servidores do IEPHA e IMA. Em 2013 há a mesma previsão de reajuste, ambos na folha de pagamento do mês de agosto. No PL 3099/2012 há não menção de reajuste aos aposentados e pensionistas, mas contraditoriamente, existe cria mais 12 cargos de recrutamento amplo no governo com salários que variam de 3.500 a 5.000 Reais.

Ao contrário do que muitos possam pensar, acreditamos que essa é uma vitória dos servidores do IMA e IEPHA, mas não conseguimos compreender a lógica do governo que trata a questão salarial de forma compartimentada, separatista, deixando de lado as demais autarquias e fundações do Estado.

Em relação a criação de mais cargos de recrutamento amplo (será q estamos mesmo no limite da LRF ??), o artigo 13 do PL 3.099/12, é definido da seguinte forma:

Art. 13 - Ficam criados doze cargos de provimento em comissão deAnalista de Patrimônio Cultural I - APC-I - e oito cargos de Analista de Patrimônio Cultural II - APC-II -, lotados no Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais – IEPHA -, com remuneração paga na forma de subsídio, no valor de R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais) e R$ 5.000,00 (cinco mil reais), respectivamente.

segunda-feira, 23 de abril de 2012

A luta do alferes Tiradentes e as vitórias da Inconfidência Mineira


Por Sérgio Cruz
A presidenta Dilma Rousseff afirmou, recentemente, durante palestra realizada na Universidade de Harvard, nos Estados Unidos, que os líderes da Inconfidência Mineira foram influenciados pelos textos dos escritores iluministas, bem como pelos ideais da Independência Americana. É verdade. Além de conhecerem bem as obras dos iluministas, os inconfidentes realmente fizeram contatos com os integrantes do movimento que culminou na Revolução Francesa e se reuniram também com Thomas Jefferson, um dos pais da nação americana. Jefferson, inclusive, teria feito chegar às mãos de Tiradentes um diário com detalhes da revolta americana contra os ingleses e um exemplar da constituição americana.
A lembrança desses fatos pela presidenta, em Harvard, representa, sem dúvida, um importante resgate de nossa história. Ao falar sobreeste tema, no entanto, ela sentiu a necessidade de lembrar aos presentes que o movimento mineiro foi “derrotado” pelas forças colonialistas.Colocada a questão deste ponto de vista, eu gostaria, se me permite a nossa querida presidenta, de abrir uma pequena polêmica sobre esse assunto. Afinal, este é um tema tão importante para nós que, como dizem os mineiros, carece de “uns dois dedos de prosa” para que as coisas fiquem bem resolvidas e esclarecidas. Então vamos a eles.Algumas análises superficiais sobre os acontecimentos ocorridos no Brasil entre 1789 e 1792 frequentemente costumam concluir que a Inconfidência Mineira foi derrotada. O movimento liderado por Tiradentes, segundo essa visão, teria fracassado em 1789 com a prisão do alferes e seus companheiros. O exílio de toda a direção e o enforcamento de seu líder maior em 1792 teria, segundo eles, selado a derrota.Mas, um olhar mais detido sobre esses episódios, assim como sobre os seus desdobramentos de curto e longo prazo, nos traz, no mínimo, algumas questões para reflexão. A primeira é que a atitude heróica de Tiradentes nos momentos mais difíceis da luta golpeou profundamente a imagem do regime. Além disso, a amplitude do programa de libertação nacional elaborado por ele estimulou a luta e serviu de exemplo para praticamente todas as gerações de revolucionários brasileiros.
O programa e o exemplo de Tiradentes influenciaram praticamente todos os patriotas que vieram depois dele e continuam a influenciar até hoje. Isso, do ponto de vista estratégico, por si só, já representaria uma grande vitória dos inconfidentes, mas, não foi só isso.A violenta repressão que se abateu sobre os revoltosos após a traição, atingindo todos os envolvidos no movimento e, por fim, o covarde enforcamento e esquartejamento de seu principal líder, Tiradentes, não fortaleceu os portugueses como pensam alguns. Muito pelo contrário. Houve um imenso desgaste político na população que, sem dúvida, apressou o fim do domínio lusitano. Não é à toa que somente três décadas após a sentença de Tiradentes, o Brasil tornou-se independente. Do ponto de vista histórico, convenhamos, esse é um tempo bastante curto. Ou seja, estranha “derrota” essa que tem como desfecho a libertação do país do jugo colonial num espaço tão curto de tempo.
PROGRAMA INCONFIDENTEO
Primeiro ponto do programa dos inconfidentes, a Independência, foi rapidamente posta em prática por José Bonifácio, em 1822. Os outros, como a República e a Abolição, vieram pelas mãos de Deodoro, Floriano, Rui Barbosa, Aristides Lobo, Luis Gama, Benjamim Constant e outros. Esta luta, não por acaso, elegeu Tiradentes como o seu patrono. A industrialização, a emancipação do povo e a implantação do ensino público e gratuito, pretendidas pelo alferes, também foram conduzidas com maestria pelo presidente Getúlio, após a revolução de 30. E a mudança da capital, outro ponto do programa dos inconfidentes, foi implantada por JK. Por fim, para a nossa geração, parece estar reservado o desafio de completar este programa de libertação nacional.Uma outra questão foi o fato de que Portugal pretendia naquele momento intensificar o roubo ao país e à população com a “derrama”. Mas, o heroísmo de Tiradentes e de seus companheiros abortou a intenção de arrochar ainda mais o país. Para impedir a tomada do poder pelos revoltosos, Barbacena foi obrigado a suspendê-la. Isso provocou um prejuízo de cerca de 1.500 quilos de ouro para Portugal. Esse ouro acabou ficando no Brasil. Ou seja, uma outra vitória “de peso” da Inconfidência.
Portanto, uma análise mais profunda mostra que a Inconfidência além de obter uma vitória política estratégica, influenciando gerações, obteve também vitórias imediatas da maior importância.A própria presidenta Dilma demonstrou ter consciência deste fato quando fez a seguinte afirmação durante as comemorações do “21 de Abril” do ano passado, em Ouro Preto, reproduzidas em meu livro “Pátria Livre Ainda que Tardia”: “A liberdade, pela qual Tiradentes sacrificou a própria vida, triunfou. Pode não ser quando a gente espera, pode não ser quando a gente quer, pode ser tardia, mas a liberdade sempre vence”, disse ela.São vários os regimes despóticos que ao prenderem e/ou assassinarem líderes políticos que lutavam para libertar seu país, pensavam que, com essa medida, obteriam grandes vitórias. Ledo engano. Mais cedo ou mais tarde, muitos desses regimes acabaram colhendo grandes dissabores. Foi assim com a revolta de Mangal Pandei e Mahatma Gandhi, na Índia, com Omar Mukhtar, na Líbia, com a prisão de Fidel, em Cuba e Nelson Mandela, na África do Sul, e muitos outros. Não seria diferente com Tiradentes. Sua morte heróica e seu comportamento exemplar nos três anos em que esteve preso no Rio de Janeiro desmoralizaram a coroa portuguesa, barraram a derrama e serviram de exemplo para todos os que o sucederam na luta pela libertação nacional.
CARTA RÉGIAO
O movimento dos inconfidentes acirrou a crise revolucionária iniciada com a Carta Régia de 1785, que proibiu fábricas no Brasil. A proibição de fábricas de tecido, estopim e início da crise revolucionária, respondia a uma clara exigência da Inglaterra, que havia submetido Portugal com o Tratado de Methuen. Este tratado, que também ficou conhecido como “Tratado dos Panos e Vinhos”, foi assinado entre a Grã-Bretanha e Portugal, em 1703. Com ele os portugueses se comprometiam a comprar apenas os tecidos britânicos e, em contrapartida, os britânicos, os vinhos de Portugal. Portugal, com isso, abdicou de sua industrialização e de suas colônias. Ou melhor, Portugal abdicou de seu futuro. E a Inglaterra acabou subjugando o país e culminou até mesmo por comprar as empresas produtoras dos vinhos portugueses. Pela suas conseqüências para o Brasil, segue, no original, o texto do tratado que afundou Portugal:“I. Sua Majestade ElRey de Portugal promete tanto em Seu proprio Nome, como no de Seus Sucessores, de admitir para sempre daqui em diante no Reyno de Portugal os Panos de lãa, e mais fábricas de lanificio de Inglaterra, como era costume até o tempo que forão proibidos pelas Leys, não obstante qualquer condição em contrário.II. He estipulado que Sua Sagrada e Real Magestade Britanica, em seu proprio Nome e no de Seus Sucessores será obrigada para sempre daqui em diante, de admitir na Grã Bretanha os Vinhos do produto de Portugal, de sorte que em tempo algum (haja Paz ou Guerra entre os Reynos de Inglaterra e de França), não se poderá exigir de Direitos de Alfândega nestes Vinhos, ou debaixo de qualquer outro título, directa ou indirectamente, ou sejam transportados para Inglaterra em Pipas, Toneis ou qualquer outra vasilha que seja mais o que se costuma pedir para igual quantidade, ou de medida de Vinho de França, diminuindo ou abatendo uma terça parte do Direito do costume. Porem, se em qualquer tempo esta dedução, ou abatimento de direitos, que será feito, como acima he declarado, for por algum modo infringido e prejudicado, Sua Sagrada Magestade Portugueza poderá, justa e legitimamente, proibir os Panos de lã e todas as demais fabricas de lanifícios de Inglaterra”.
O auge da produção aurífera no Brasil já tinha se perdido no passado remoto por conta da voracidade do assalto às riquezas do país pelos colonizadores europeus. Desde a década de 70 do século XVIII, o país já caminhava para um esgotamento, fruto da extração desenfreada deste mineral. Quase metade de todo o ouro produzido no mundo saiu das Minas Gerais para a Europa. Dos primórdios da mineração até 1820 foram subtraídos ao Brasil em torno de 770 mil quilos e 7,5 milhões quilates de diamante.
CONTRADIÇÕES
As contradições com o colonialismo ficaram mais acirradas em Minas por conta dos conflitos sociais provocados pelo dinamismo da sociedade de um lado e de outro as restrições provocadas pela sangria externa. As forças sociais envolvidas na produção do ouro e diamante na região, diferentemente do que ocorrera no latifúndio canavieiro do Nordeste, tiveram maior mobilidade e dinamismo. Cresceu o número de homens livres e a população nas cidades. Surgiu no coração do Brasil um mercado interno pujante, o que propiciou o desenvolvimento das forças produtivas. Desenvolveu-se em paralelo uma intelectualidade ativa e contestatória.
Com a crise do ouro, várias pessoas deixaram a mineração e passaram a fabricar produtos para atender às necessidades crescentes dessa nova população urbana que surgia. Muitos foram para a produção agro/pecuária e outros passaram a fabricar tecidos, ferramentas e demais bens. Ao ceder às pressões da Inglaterra e proibir as fábricas, Portugal não avaliou corretamente a correlação de forças políticas e acabou provocando o início de sua queda. Ou seja, os brasileiros, liderados por Tiradentes, viram nesta medida uma limitação inaceitável ao potencial de desenvolvimento do país. A verdade é que eles adquiriram a consciência de que o Brasil não cabia mais camisa de força do colonialismo. Abriu-se, então, uma crise revolucionária que se agravou com a proximidade da revolta e só atingiu o seu desfecho em 1822.A “carta instrução” - com 123 capítulos - entregue por Martinho de Melo e Castro, ministro dos Assuntos Ultramarinos de Portugal - na verdade o funcionário da Coroa responsável pelo assalto às riquezas do Brasil - ao Visconde de Barbacena, antes deste assumir o governo de Minas, é esclarecedora da voracidade com que a Coroa pretendia se atirar sobre as riquezas do Brasil naquele momento.
O texto não deixa nada a desejar aos congêneres de hoje, fabricados pelo Fundo Monetário Internacional (FMI) e outros antros de agiotas, com o objetivo de defender as corporações monopolistas e as “metrópoles” atuais do imperialismo. A carta dedica uma boa quantidade de tinta explicando como Barbacena deveria destruir a resistência política dos brasileiros - nesta época concentrada em Minas Gerais.O documento, redigido em janeiro de 1788, inicia alertando o futuro governador para a importância das Minas Gerais para os cofres da Coroa. “A Capitania de Minas Gerais é, pela sua situação e pelas suas produções, uma das mais importantes de todas as capitanias de que compõem os domínios do Brasil”. “Consistem as principais produções da referida Capitania de Minas em ouro e diamante...”, prossegue. Em seguida Martinho orienta que o governador reprima a atuação de eclesiásticos, juristas, militares e povo em geral, com rigor. E chama a atenção de Barbacena: “Entre todos os povos de que se compõem as diferentes capitanias do Brasil, nenhuns talvez custaram mais a sujeitar e reduzir à devida obediência e submissão de vassalos ao seu soberano, como foram os de Minas Gerais”. Lembra ainda a revolta de 1720, onde foi enforcado Felipe dos Santos, homem que liderou a primeira revolta contra os quintos (20% de impostos sobre todo o ouro extraído) e os preços exorbitantes cobrados pelos comestíveis, instrumentos de trabalho e tecidos, monopolizados por portugueses e ingleses.
INDÚSTRIAS
No capítulo sobre as indústrias no Brasil, Martinho insiste na proibição, mas esconde o principal motivo para ela: a capitulação aos interesses industriais da Inglaterra. Os ingleses queriam enfiar seus produtos têxteis em todos os cantos do mundo e não admitiam qualquer concorrente, muito menos numa colônia. Aliás, o assassinato, muito tempo depois, do industrial brasileiro do setor têxtil, Delmiro Gouveia, no nordeste brasileiro, por ordem dos ingleses, mostra que eles seguiram agindo da mesma forma por muito tempo.Martinho queria aumentar a extração do ouro - que já vinha em queda – mas, ele sabia também que o deslocamento de pessoas da mineração para a produção industrial era conseqüência, e não causa, da queda da produção de ouro. A proibição de fábricas não levou em conta essa situação. Ela atendia única e exclusivamente às exigências dos fabricantes ingleses.
Preocupado em agradar seus amos ingleses, Martinho orienta Barbacena a intensificar a repressão e fechar todas as fábricas em Minas Gerais.Além disso, havia também o pavor geral de que a colônia se tornasse independente economicamente. Isso fica claro num comunicado do governador de Minas do ano de 1775, D. Antônio de Noronha, a um ministro da Coroa portuguesa, lembrada por Martinho na instrução:“Lembro-me que V. Exa. me falou a respeito das fábricas estabelecidas nesta capitania, as quais eu encontrei em um aumento considerável que, se continuasse nele, dentro de muito pouco tempo ficariam os habitantes desta Capitania independentes das desse reino, pela diversidade de gêneros que já nas suas fábricas se trabalhavam”, alerta o trecho da carta.Um capítulo especial foi dedicado à repressão aos militares. A ordem era para que o governador providenciasse o desmantelamento das tropas auxiliares e a demissão de todos os oficiais de nacionalidade brasileira (suspeitos) nomeados para comandar essas tropas.
Terminada a parte do documento dedicada a destruir a possibilidade da resistência ou contestação no Brasil, Martinho, então, orienta Barbacena a decretar a derrama. Esse seria o estopim para o levante liderado por Tiradentes. Como todos sabemos, uma traição abjeta, conduzida pelos interesses rasteiros e covardes de Silvério dos Reis, abortou o início do movimento.As dívidas de Portugal com a Inglaterra e a total submissão da administração que substituiu o Marques de Pombal à Coroa inglesa, fez com que D. Maria tomasse um conjunto de medidas desastrosas em relação ao Brasil. Com isso começaram os estertores finais do regime colonial. A crise de dominação colonial mudou qualitativamente a partir da Carta Régia de 1785, proibindo as fábricas. Ela se agravou agudamente com a proximidade da decretação da derrama.
INDEPENDÊNCIA
Não há relatos, mas sabe-se que José Bonifácio, que retomou a luta pela independência algum tempo depois, teria participado da reunião secreta dos estudantes em Coimbra em 1788, que deu inicio às articulações internacionais para obter apoio à Inconfidência Mineira. Ele conduziria o processo de Independência Nacional. Não por acaso recebeu o título de Patriarca da Independência. Ele estudava em Coimbra na época da Inconfidência. Teria participado do “Pacto dos 12 estudantes”, reunião secreta de inconfidentes. Era, então, visto pelas autoridades portuguesas como um perigo para os interesses coloniais no Brasil. Foi de Martinho Melo e Castro a frase de que era melhor mandá-lo para outros países da Europa, “porque, se aqui ele já é um problema para nós, imagine se ele for para o Brasil”. Bonifácio, como sabemos, optou por uma linha política um pouco diferente daquela pretendida pelos Inconfidentes. Mas, a ação dos mineiros certamente fortaleceu e facilitou a luta posterior de Bonifácio e de outros.Temos, portanto, que concordar com a afirmação da presidenta Dilma, feita no ano passado, de que a luta de Tiradentes pela liberdade triunfou. O que podemos concluir é que determinadas “derrotas” acabam cobrando um preço político tão alto aos ditos “vitoriosos”, que acabam apressando as suas quedas. Assim como, às vezes também, algumas “grandes vitórias”, quando não são seguidas das mudanças exigidas pelo povo, transformam-se rapidamente em verdadeiros fiascos. Esses são os fatos.A luta difícil de Tiradentes acabou tornando-se um grande exemplo para todo o país. E também serviu para apressar a queda do regime e estancar o roubo do país.
Mas, mesmo se assim não o fosse, a decisão dos inconfidentes era lutar. E eles assumiram isso. Apesar de todas as dificuldades, os revolucionários de Minas não compactuaram com o assalto e as injustiças contra o nosso povo. Esta, seguramente foi uma decisão dura naquelas circunstâncias, mas, com certeza, ela foi estimulada pelo nosso camarada Tiradentes.