quinta-feira, 12 de agosto de 2010

FRENTE convida Helio Costa e Patrus para encontro na AFFEMG


A FRENTE EM DEFESA DO SERVIÇO E PATRIMÔNIO PÚBLICO DE MINAS GERAIS convidou hoje o candidato ao governo do Estado, Senador Helio Costa e seu vice o ex-Ministro e ex-prefeito de BH, Patrus Ananias para um café na manhã. O encontro será realizado no auditório da sede da Associação dos Funcionários Fiscais de MG (AFFEMG), e a data ainda será confirmada pela assessoria de Helio Costa e Patrus. A participação no evento será aberta aos associados das entidades que compõe a FRENTE. O objetivo é discutir e apresentar uma pauta de sugestões para os dois candidatos nos assuntos de interesse do conjunto dos servidores públicos. Além dos dois candidatos, a FRENTE vai convidar também os candidatos a deputados: Gilson Reis, Sinval Pereira, Sávio Souza Cruz, Almir Paraca, Sérgio Miranda, Jô Moraes, Carlin Moura e Adelmo Leão.

segunda-feira, 2 de agosto de 2010

AJOSP promove entrega de títulos de Sócios Beneméritos




Realizou-se no último dia 29 de julho, quinta-feira, na cidade Lavras (sul de Minas Gerais) a tradicional cerimônia de entrega do título de Sócio Benemérito da entidade. Em sua 14ª. Edição, o evento aconteceu na Chácara San Carlos (Clube da Rádio Cultura) e contou coma presença de várias autoridades e personalidades locais. A diretoria da AJOSP estava representada pelo presidente Cláudio Vilaça, o vice-presidente Rui Honorato da Silva e os diretores Jorge Paulo de Souza e Lucélio Gomes. Discurssando pelo homenageados, o ex-Ministro do Trabalho, ex-deputado federal e atual Secretáiro de Estado de Relações Institucionais do Governo de São Paulo, dr. Almino Affonso, falou sobre da importância do reconhecimento pela AJOSP de pessoas que prestam relevantes serviços para melhoria de nosso povo. Este ano além de jornalistas, a AJOSP homenageou sindicalistas, professores, políticos, policiais e magistrados.


Estiverem presentes na solenidade:


Secretário do Gov. de SP Almino Affonso

Jornalista Kerison Lopes

Jornalista Marco Aurélio Carone

Jornalista Geraldo Elisio

Sindicalista Geraldo Ferreira

Sindicalista Móises Melo

Professor e sindicalista Gilson Reis

Juiz Estadual Michel Curi

Juiz Federal Gigli Cattabriga

Professora e Reitora da UNILAVRAS Dilma Tourino

O delegado da Polícia Federal Protógenes Queiroz

Deputado Estadual Sávio Souza Cruz

Empresária e presidente da PREVCAIXA Tânia Passos

Empresário Carlos Alberto Pereira (representando o seu filho Carlos Eduardo Pereira)

quinta-feira, 22 de julho de 2010

PROPOSTAS DE POLÍTICAS DE ESTADO NAS ÁREAS DE ATENDIMENTO A SAÚDE E PREVIDENCIÁRIA AOS SERVIDORES PÚBLICOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS


Apresentamos as nossas propostas com definição de uma política de atendimento à saúde na capital e no interior, com ações de gestão administrativa e financeira a serem discutidas, encontrando assim a razoabilidade para o equilíbrio dos interesses dos servidores e do Estado.

Destacamos como sugestão os seguintes Pontos:


1– Rediscutir o papel do IPSEMG para atender à nova realidade, criada pelas sucessivas mudanças em sua estrutura e objetivos previdenciários, assistenciais social e saúde.

2- A definição de uma política de atendimento à saúde dos servidores públicos com regras claras e implantação de um Programa de Ação Política de Saúde médico-hospitalar e exames complementares na capital e no interior.

3– Criação de uma Fundação Pública, com a participação dos Servidores estaduais em sua gestão, para administrar a prestação de serviços de atendimento à saúde o funcionalismo e seus dependentes, nas áreas hospitalar, ambulatorial e laboratorial na Capital e no Interior.

4- Criação de um fundo de saúde para gerir os recursos arrecadados pelas contribuições dos servidores e por parte do poder público.

5– Pagamento dos 40% da dívida de acordo com o parágrafo único do artigo 80 da Lei Complementar nº 64/2002 para capitalização do fundo de saúde.

6- Aplicação dos princípios solidários para o atendimento à saúde que foram garantidos as pensões e aposentadorias conferidas aos servidores públicos com provimentos em até 31/12/2001.

7- Compensação financeira por parte do Governo Estadual para garantir o equilíbrio das despesas ao atendimento à saúde dos Servidores com menor salário.

8- Modificação da proposta de instituir para os servidores públicos um Plano de Saúde transformando-a em um Programa de Ação Política de Saúde para prestar assistência aos servidores estaduais e seus dependentes dentro dos princípios sociais.

9- O estudo atuarial por região geográfica administrativa do Estado para definir a extensão do atendimento médico hospitalar e exames complementares.

10- Fazer um levantamento detalhado dos custos dos procedimentos que se referem ao atendimento ambulatorial hospitalar e exames complementares, prestados pelo Ipsemg, levando em consideração o custo inicial da marcação de consultas até o término dos procedimentos, para que possamos obter uma avaliação correta dos custos / benefícios
e buscarmos parâmetros que definam a política de gestão financeira, administrativa e o atendimento médico hospitalar e exames complementares aos Servidores Públicos.

11- Reestruturação da rede de credenciados para os atendimentos ambulatoriais, hospitalares e exames complementares da rede privada na capital e no interior, com definições claras do uso desta rede, buscando o equilíbrio atuarial entre arrecadação e as despesas.

12- Desenvolvimento e implantação de tecnologia para obter controle absoluto do uso por parte do contribuinte e dos prestadores conveniados dos serviços de saúde médico, ambulatorial, hospitalar e exames complementares na capital e no interior.

13- Implantação do corpo clínico para o Hospital Israel Pinheiro (HGIP) e as unidades ambulatoriais próprias do Ipsemg na capital e no interior com disponibilidade integral dos profissionais abrangendo todos os parâmetros legais exigidos para o funcionamento.

14- Instalação de um Fórum Técnico com a participação do Governo e Servidores para discussão e revisão da Lei Complementar 64/02 com o objetivo de abordar os seguintes assuntos:

a) definição de políticas que garanta os direitos dos Aposentados e Pensionistas;

b) realização de cálculos atuariais para definir valores reais de contribuições previdenciárias e atendimento a saúde.




segunda-feira, 19 de julho de 2010

MEMÓRIA VIVA DE ALMINO AFFONSO





Fonte: Revista Brasileiros



Aos 80 anos e 60 de vida pública, Almino Affonso, ex-ministro de João Goulart e atual assessor do governador José Serra, mora em um apartamento alugado. Jamais viu a política como profissão lucrativa. Agora, escreve suas lembranças de 1964. Aqui, adianta episódios reveladores.


Ele deixou Humaitá, no Amazonas, para estudar Direito em São Paulo e conhecer os poetas. Ainda na faculdade, envolveu-se com a política e as posições progressistas dos anos 1950. Precoce, aos 28 anos, foi deputado federal pelo Amazonas. Aos 33, ministro do Trabalho e Previdência Social do governo João Goulart. Viveu um período conturbado da história e participou de episódios marcantes, o que o obrigou a 12 anos de exílio. De volta ao Brasil, envolveu-se na luta pela redemocratização e foi vice-governador de São Paulo. Aos 80 anos, é assessor do governador José Serra e escreve três livros.


No confortável apartamento alugado no bairro de Alto de Pinheiros, em São Paulo, decorado com inúmeras fotos da mulher, Lygia, com quem viveu 50 anos, Almino conversou longamente, enquanto sua assistente, Fátima, trazia sucos gelados. À beira da aposentadoria como advogado trabalhista, o orador brilhante, narrou quase 60 anos de atuação política. Quando Fátima despediu-se, Almino perguntou se ela ia de carona com um amigo ou de ônibus. A assistente respondeu que preferia ir de ônibus. Almino comentou: “É mais fácil seguir devagar do que correr e cair no buraco”. Foi essa a escolha que o ex-ministro fez na própria vida. Ele guarda só uma grande frustração: não ter se tornado o poeta que sonhava ser, ainda em Humaitá.


Brasileiros – O senhor é de Manaus?

Almino Affonso – Nasci em Humaitá, cidade próxima do Rio Madeira, o mais belo afluente do Amazonas. Meu avô materno, comendador José Francisco Monteiro, foi quem fundou a cidade e até escolheu o nome dela, em homenagem à Batalha de Humaitá, na Guerra do Paraguai.


Brasileiros - O seu outro avô, o primeiro Almino Affonso, é nome de uma cidade no Rio Grande do Norte.


A.A. – Ele nasceu num vilarejo chamado Patu de Dentro. Mas seu nome está consagrado em outro lugar, numa cidade perto de Mossoró, onde se deu a libertação dos escravos. Eu me chamo Almino em razão desse meu avô. Era rio-grandense-do-norte, um extraordinário líder abolicionista. Teve participação brilhante na luta pela libertação dos escravos no Rio Grande do Norte, no Ceará e no Amazonas. Veio de uma origem modestíssima no sertão. Aos oito anos, órfão de pai, educou-se com um tio português. Aprendeu latim com 10, 11 anos. Dava aulas de latim no sertão, depois formou-se advogado no Recife.


Brasileiros – Qual foi a participação dele na Abolição?


A.A. – A primeira cidade a libertar os escravos foi Acarape, no Ceará, em 1881. Meu avô era uma das lideranças, ao lado de José do Patrocínio e outros idealistas. A segunda cidade a ter os negros libertados foi Fortaleza, no ano seguinte. Lá estava meu avô. Depois foi no Rio Grande do Norte, em Mossoró, em 30 de setembro de 1883, cinco anos antes da Lei Áurea.


Brasileiros – Por que ele foi para o Amazonas?


A.A. – A luta pela Abolição contrariou interesses, claro. Houve represálias e ele teve de deixar o Ceará. Era advogado, excelente orador. Com a contribuição dele, houve a libertação dos escravos, no Amazonas, em 1884. A Abolição foi a causa mais bonita do século XIX. Quando a República veio, ele foi deputado constituinte. Participou da primeira Constituição. Depois, foi eleito senador. Morreu aos 58 anos, que na época parecia uma idade longeva.
Brasileiros – Um avô construiu uma cidade e o outro deu nome a outra.A.A. – Confesso que tudo isso me fascina. É do meu avô paterno, na elaboração da Constituição, uma emenda ao projeto que estabelece a igualdade entre os cidadãos. O que hoje se comemora como decisão igualitária é uma norma aprovada na Constituição de 1891. Uma dessas coisas brasileiras que não se pesquisa.


Brasileiros – Com que idade o senhor veio para São Paulo estudar Direito?


A.A. – Vinte. Foi em 1950. Já havia cursado o primeiro ano em Manaus, mas tinha um fascínio em cursar a Faculdade do Largo de São Francisco. Havia outra coisa pitoresca. Eu tinha sedução em ser poeta e os grandes, como Castro Alves e Álvares de Azevedo, poetas românticos, foram alunos no Largo de São Francisco. A faculdade de Direito, sim; a luta nacionalista, também. Mas o que me empurrou na vinda do Amazonas foi a possibilidade de conviver com grande poetas. Coloquei em risco um namoro de dois anos. Lygia teve a grandeza de aceitar o pacto: eu vinha, ela ficava. Durante quase sete anos só nos vimos três vezes. Namoramos por cartas. Foram trezentas.


Brasileiros – E a chegada a São Paulo?


A.A. – Voei pelo Correio Aéreo Nacional. Ao chegar, me levaram para um hotel muito modesto por eu ter poucos recursos: o Tiradentes, na frente da Estação da Luz. Ainda existe. Foi quando conheci percevejos… Depois de dois dias, um amigo me levou para uma pensão de estudantes.


Brasileiros – O senhor já estava envolvido com política?


A.A. - Fui me entrosando nas lutas estudantis. Duas teses dividiam a opinião pública: a nacionalista, que resultou na Petrobras; e a favorável à entrada do capital estrangeiro, a dos vendedores da pátria. Eu já vinha com a ideia nacionalista. Em Manaus, lutava pelo monopólio do petróleo.


Brasileiros – Foi dura a vida de estudante?



A.A. – Durante o curso, eu era datilógrafo e dava aulas de História na Escola de Comércio Santos Dumont, que ainda existe no bairro do Belenzinho. Estudava à noite. No quarto ano, entrei num escritório de advocacia. Era o que chamamos hoje de estágio. Terminei o curso em 1953 e fui o orador da turma. Não consegui ser um brilhante advogado, a carreira política me era mais evidente. Mas não fui um advogado medíocre.


Brasileiros – Como começou a carreira política?


A.A. – Acabei me integrando aos grupos nacionalistas. Fui eleito presidente da União Estadual dos Estudantes e tive contato com figuras como Fernando Gasparian, que foi um grande deputado federal, depois fundou a Editora Paz e Terra e o jornal Opinião, de oposição real à ditadura; Rubens Paiva, torturado e morto pela ditadura; e Adriano Murgel Branco, companheiro de luta da União Nacional dos Estudantes, uma figura admirável.


Brasileiros – A que partido o senhor se afiliou?


A.A. – Entrei no Partido Socialista Brasileiro em 1954. Tinha a visão do socialismo democrático, que era a diferença entre nós e os militantes comunistas. Embora na visão da imprensa fôssemos todos comunas (risos). Eu era e continuo sendo uma pessoa com visão socialista. Mas é bom lembrar que havia uma luta conjunta com os comunistas pelo monopólio estatal do petróleo, pela reforma agrária, Eletrobrás… Em 1955, houve eleições para presidente. Fui candidato a vereador, tive quase 800 votos, perdi por pouco. Até hoje me orgulho desses 800 votos…

Brasileiros – E o namoro de sete anos?


A.A. – Em 1956, ganhei uma causa importante do ponto de vista profissional e de honorários e pude casar com minha Lygia. No ano seguinte, tivemos o primeiro filho, o Rui, hoje professor de economia e diretor da Sabesp, e em 1958 se deu a convocação dos amigos de Manaus para que eu disputasse uma vaga de deputado federal. Em três meses de campanha, me elegi, com votos só da capital. Meus parentes e amigos de Humaitá já estavam comprometidos com outra candidatura. Mesmo assim me deram 20 votos (risos).


Brasileiros – Um deputado federal bem jovem, não?


A.A. – Eu tinha 28 anos. Levei a família para o Rio. Em 1959, nasceu meu segundo filho, o Sérgio Britto, músico e compositor dos Titãs. No primeiro momento, fiquei impactado com a grandeza da Câmara Federal, com homens públicos como San Tiago Dantas e Carlos Lacerda, que, mesmo sendo adversário, tenho de reconhecer, era a maior figura da época. E eu, um rapazola, rompi gradualmente essa barreira de grandes oradores, subi à tribuna e fui ouvido.


Brasileiros – Já era então um bom orador?


A.A. – Modéstia à parte. O respeito à palavra é o silêncio. Subir na tribuna com aquele mundo de gente das mais diferentes tendências e conseguir com que o plenário ouça em silêncio é o maior trunfo do orador. Graças a Deus, consegui.


Brasileiros – Em seguida, a Câmara foi transferida para Brasília.


A.A. - Viajei com a família no Fusca, que era todo o meu patrimônio.


Brasileiros – Como foi a adaptação?


A.A. – Cidade nova. Chegava em casa banhado de uma cor vermelha, da poeira, como se estivesse sangrando. No início foi bom, mas veio a crise política, quando eu era líder do Partido Trabalhista Brasileiro, da oposição. Aconteceu a renúncia de Jânio Quadros. Minha tese era a de que houve tentativa de golpe e não mera renúncia. A posse do vice-presidente, João Goulart foi vetada. Estivemos à beira de uma guerra civil.


Brasileiros – A saída foi o sistema parlamentarista.


A.A. – Sim, com o ministro Tancredo Neves como o primeiro-ministro. Exerci uma forte liderança contrária a isso. Eu chamava a saída para o parlamentarismo de “golpe branco” – embora fosse e ainda seja um parlamentarista. Naquela situação, a Constituição proibia uma reforma institucional. Portanto, era um golpe. Mas venceu a tese do parlamentarismo. Esse regime político durou pouco. Caiu o gabinete Tancredo e começou um período de conflito. O senador Auro de Moura Andrade, presidente do Congresso, foi indicado para primeiro-ministro. Fui contra. Queríamos um ministério comprometido com as reformas sociais. O Moura Andrade, não. Fui ao presidente João Goulart e manifestei-me frontalmente contra o nome de Moura Andrade. O presidente argumentou que o senador se comprometia com um acordo para nomear os ministros militares e, também, com a antecipação do plebiscito para decidir entre parlamentarismo e presidencialismo. “Está vendo, Almino? Com ele assumindo como primeiro-ministro teremos o poder militar conosco e, ainda, a consulta popular.” Afirmei ao presidente que Moura Andrade não iria honrar o compromisso. E Jango, que usava a palavra tu, perguntou: “Por que tu achas isso?”. Respondi: “A posição dele é contrária… O grupo que o apoia é da UDN e do PSD. Ele diz isso ao senhor e o trai amanhã”. O presidente abriu a gaveta e mostrou-me uma carta de Moura Andrade, sem data, renunciando ao cargo de primeiro-ministro. Portanto, se Moura Andrade não cumprisse o combinado, o presidente poderia datar a carta e apresentar a renúncia do senador como primeiro-ministro. Afirmei: “Presidente, agora é que lutarei e votarei contra. Como é que um cidadão pode ser primeiro-ministro e ter uma atitude dessa, tão acovardada?”. Pois bem, Moura Andrade teve o nome aprovado como primeiro-ministro e deu-se início às negociações para a composição do ministério. Eu estava sozinho no plenário e tocou o telefone. Era o presidente Jango, que perguntou: “Almino, tu como líder do PTB, tem condição de falar a qualquer instante?”. Respondi que sim, desde que fosse um questão de relevância. “Pois então, Almino, pede a palavra e anuncia que o Moura Andrade renunciou. Tu não te lembra da carta? Pois é, eu a datei; logo ele renunciou.” Jango soube que Moura Andrade já tinha os nomes dos ministros militares definidos, sem consultá-lo, atitude de uma pobreza moral e ética incrível. E o presidente precisava de ministros militares de sua confiança para ter a certeza de que não seria deposto… Jango me disse: “Se nem no começo, ele cumpre…”. Eu, como líder de partido, e apesar e ser jovem, era respeitado e fui à tribuna. Em dez minutos, o plenário lotou e anunciei a renúncia do Moura Andrade como primeiro-ministro.


Brasileiros – Se o senhor fosse jornalista seria um furo de reportagem.


A.A. – Absoluto. Moura Andrade nunca mais falou comigo ou me estendeu a mão. Em seu livro de memórias, não teve a coragem de contar o que eu estou contando. Bem, sigamos. Continuou a luta do parlamentarismo. Com a queda do Andrade, foi indicado o San Tiago Dantas, do PTB. Uma pena que o presidente não tenha dado a ele o apoio que merecia. Foi um grande erro político. San Tiago tinha uma cabeça privilegiada e era muito equilibrado, apesar de uma história tendendo para o conservador. O presidente indicou o jurista Brochado da Rocha. Era gaúcho e amigo dele. E amigo, também, do Brizola; e o Brizola era uma liderança que se contrapunha ao Jango em questões delicadas. O professor ficou no cargo dois meses, de relógio. Daí, nova crise. Podia-se supor que estávamos à beira de uma convulsão militar e civil para exigir que o Congresso antecipasse a convocação do plebiscito. Sem essa antecipação, corria-se o risco da liderança do Brizola, que visava fechar tudo. Um golpe de Estado. Brizola comentava com figuras próximas que teria o apoio de João Goulart. Ao mesmo tempo, dizia: “Faremos isso com Jango ou sem Jango”.


Brasileiros – A situação se tornava cada vez mais complicada.


A.A. – Bateu insegurança no equilíbrio do comando militar. Tornou-se necessário para o presidente tirar o ministro da Guerra, Nelson de Melo. Com as nuvens prenunciando tempestade, Jango me chamou por volta da meia-noite e disse que estava me incumbindo de uma tarefa difícil. Pediu que visitasse, ainda naquela madrugada, todas as lideranças para saber a opinião a respeito da carta do comandante do Terceiro Exército, Jair Dantas Ribeiro. A tal carta afirmava que, se não houvesse convocação do plebiscito sobre o parlamentarismo, ele não iria garantir a tranquilidade do setor. Fui de apartamento em apartamento, até as sete da manhã. Depois, cheguei à Granja do Torto e relatei ao presidente o que ouvi. Ele ficou mais preocupado pelo fato de ninguém ter se surpreendido com a carta. Na outra tarde, o presidente chamou o primeiro-ministro Brochado da Rocha e pediu que renunciasse, pois, dessa maneira, cairia todo o ministério e, assim, seria possível trocar o ministro da Guerra.


Brasileiros – O Jango sabia jogar politicamente?


A.A. - Muito bem. Poucos saberiam jogar tão bem. Alguns diziam que ele era um débil. Débil coisa nenhuma! Dá até vontade de dizer um palavrão. Ele tinha um cunhado, o Brizola, que tumultuava… A esse respeito, não conto metade do que sei, pois tenho alguns deveres de silêncio… Enfim, foi aprovado o nome do professor Hermes Lima para primeiro-ministro. A essa fase chamo de “velório do parlamentarismo”. Logo depois, restaurou-se o presidencialismo. E, em plenos poderes, em janeiro de 1963, o presidente me convocou para ministro do Trabalho.


Brasileiros – Jango foi ministro do Trabalho, do último governo Vargas, com 34 anos. E o senhor?


A.A. – Eu tinha 33. Esse período presidencialista durou um ano e três meses. O rebojo foi crescendo até vir o golpe, com a absoluta impossibilidade de o presidente reagir. Quando começou o rebojo da tropa do general Mourão Filho, que veio em marcha sobre o Rio de Janeiro, o Jango decidiu ir a Porto Alegre, com a ideia de montar o governo lá, com apoio militar. Então, soube que não contava com o apoio do Primeiro, do Segundo e do Quarto Exércitos. O general Ladário Teles, do Terceiro Exército, permaneceu fiel. O Oswaldo Lima, então ministro da Agricultura, cita que o general Ladário teve a grandeza humana de dizer: “Presidente, autorize-me a resistir com a tropa que eu tiver para que eu possa lavar, se necessário, com sangue a honra da farda brasileira”. O Brizola, afoito, pediu: “Presidente, me nomeie ministro da Justiça para eu organizar…”. Não havia condição nenhuma. O Jango disse não: “Em nenhuma hipótese a minha manutenção no governo será feita com o sangue do povo. Não autorizo ninguém a falar em meu nome”. Apesar de tudo, Jango cumpriu seu papel. Nenhum presidente defendeu tanto a Reforma Agrária, embora fosse latifundiário. Na última mensagem ao Congresso, ele sugeriu um plebiscito sobre a Reforma Agrária. Para se ter uma ideia, existia uma norma na Constituição que obrigava pagamento prévio e em dinheiro para se desapropriar terras.


Brasileiros – O exílio do senhor se deu de que forma?


A.A. - O clima era de completa insegurança. Com Arraes preso, Paulo Freire preso, o ministro da Justiça, Abelardo Jurema, preso… O quadro apontava que eu seria preso também. Recebi uma mensagem do presidente da Câmara, Ranieri Mazzilli, avisando que os militares iriam prender a mim e ao Francisco Julião. Dizia ele que não tinha condições, àquela altura, de impedir. Então, um grande amigo meu, Rubens Paiva, em companhia de Bocaiúva Cunha, grande deputado estadual do Rio, resolvem me levar para o sertão da Bahia. Saímos do aeroporto de Brasília numa avioneta, cercados por tanques. Conseguimos furar aquela parafernália e decolar para a Bahia. Pousamos no aeroclube, nas barbas dos militares, que estavam no Aeroporto 2 de Julho. Fiquei alguns dias na fazenda do sogro do Bocaiúva Cunha.


Brasileiros - A família sabia onde o senhor estava?


A.A. – Não. Resolvemos voltar no mesmo esquema à Brasília. Mas chegou a notícia do Ato Institucional número 1 e, logo em seguida, a cassação do meu mandato. Não tinha mais o que fazer. Antes, recebi uma visita de San Tiago Dantas que me disse: “Almino, homem público que se preza não deve deixar-se prender, opte pelo exílio. Você é jovem”. Mas disse algo em que errou: “O quadro atual pode demorar uns dois anos. Você vai arejar a cabeça, ver coisas que aqui dentro não vê, vai fazer bem para você”. Ele era um homem de autoridade intelectual que eu respeitava. Tenho muita coisa boa para contar sobre San Tiago. Você vai ler num livro que estou escrevendo.

Brasileiros – Era o que faltava para o senhor tomar a decisão?


A.A. – Sim. Mandei avisar minha mulher. Fui para a Embaixada da Iugoslávia. Estávamos em Brasília havia pouco tempo. A administração pública continuava toda no Rio. As embaixadas, também. O que tínhamos em Brasília eram as embaixadas dos Estados Unidos, que havia participado do golpe, e a da França que tem a figura do asilo territorial, e não a do asilo diplomático. Recém inaugurada pelo Marechal Tito, a Embaixada da Iugoslávia, concedia asilo diplomático. Chegando lá, verificamos que não tinha nada dentro, nem uma cadeira. Era só a beleza do prédio, aguardando para ser mobiliado. O embaixador disse que cabia a ele o dever de nos atender. O simples pedido de asilo obrigava a Iugoslávia a aceitá-lo. Não é lindo? Naquela mesma noite fomos para a embaixada. Éramos uns vinte. Lá, estavam Bocaiúva Cunha, Raul Riff, Fernando Santana. Dormimos todos no chão, até que nossas famílias providenciassem camas de vento. O Ato número 1 se deu em 9 de abril, e só em 22 de junho recebemos a autorização para sair do Brasil, com salvo-conduto. Fomos para o Rio e de lá para um navio cargueiro, o Bohiny. Após mais de um mês no mar, nos receberam com enorme fidalguia.


Brasileiros – Quanto tempo o senhor ficou na Iugoslávia?


A.A. – Pouco, pois os companheiros já estavam no Uruguai: João Goulart, Darcy Ribeiro, Leonel Brizola, Darci Passos. Com documentos vencidos, entrei no Uruguai. Com base no fato de os documentos terem expirado, o governo do Uruguai resolveu me expulsar, com pressão do governo brasileiro. O Uruguai vinha de tradições democráticas, não podia ter acontecido aquilo. Não me lembro do nome inteiro do cidadão, sei que era Terrera, ministro Terrera, que me disse: “O senhor entrou no país irregularmente, não podemos conceder o asilo”. Perguntei: “Senhor ministro, o senhor alguma vez viu um sujeito perseguido politicamente atravessar a fronteira com os documentos em ordem? Por isso, estou pedindo a proteção do governo uruguaio”. No que ele, rispidamente, respondeu: “Eu não convidei o senhor para discutir as normas do Tratado de Caracas”. Retruquei: “Só estou dizendo o quanto é abusiva a condição imposta pelo governo uruguaio”. E ficamos discutindo: “Nós não o mandaremos para o Brasil. O senhor vai para a Iugoslávia”. O diálogo continuou:- Eu não aceito.- Mas nós pagaremos a passagem.- O senhor guarde a passagem. O que o senhor está tentando fazer é o que a Inglaterra fez com o Napoleão, ao mandá-lo para a Ilha de Santa Helena. Com uma diferença essencial: eu não sou Napoleão. Não aceito.- O senhor faça como achar melhor. No momento oportuno, o governo tomará as providências necessárias.


Brasileiros – O que foi feito?


A.A. – Fui para casa. Minha mulher, arrasada. Ela tinha ido passar o Natal comigo. Eu era mantido com doações de amigos, dezenas de amigos. Levei um ano e seis meses mantidos, eu e minha família, por doações mensais. Nem sei o nome de todos. Fui ministro e saí de Brasília dignamente pobre. Reuni os amigos em casa: Waldir Pires, Darcy Ribeiro e tantos outros para discutirmos o que fazer. Darcy teve a ideia de entrar em contato com Eduardo Galeano, futuro escritor, jovem jornalista brilhante do jornal Época. O jornal passou a defender minha permanência no Uruguai. Saiu na capa uma foto minha com a família e a manchete “Uma família inteira por trigo”. Ou o governo uruguaio me expulsava ou o Brasil não compraria mais trigo do Uruguai. Com a campanha do Galeano no jornal, os universitários, intelectuais e trabalhadores saíram às ruas em meu apoio. Mais tarde me emocionei com o livro de Eduardo Galeano, As Veias Abertas da América Latina. Devo muito a ele. Consegui recentemente o telefone dele para agradecer.


Brasileiros – Como ficou a sua situação?


A.A. – Neste ínterim, houve o contato com o poeta Thiago de Mello, adido cultural do Brasil no Chile. Ele, caboclo amazonense como eu, bateu às portas da hierarquia chilena. O governo chileno me mandou um salvo-conduto. E quem me entrega esse salvo-conduto? Um chileno passava pelo Uruguai, de férias. Toca o telefone e ele me diz: “Senhor Affonso, aqui é Pablo Neruda e eu lhe trago uma correspondência”. Desconfiei. Disse que não estava ali para trote, pois passava por uma situação complicada. Aí, ele citou Thiago de Mello e tudo foi se esclarecendo. Encontrei-me com Neruda, li o salvo-conduto e recebi 200 dólares que meus amigos próximos a San Tiago enviavam. Houve muitos gestos de grandeza humana que a gente não esquece.


Brasileiros – Como foi no Chile?


A.A. – Segui sem a família, pois ainda não tinha condições de mantê-la. Fui indicado a consultor da Organização das Nações Unidas, na área do Trabalho, ganhando 2,5 mil dólares. Com ótimo salário, passaporte liberado, direito a importar carro, usar placa da ONU. Mandei buscar Lygia e os quatro filhos. Vivi oito anos áureos do ponto de vista da relação familiar, pude namorar, viajar…


Brasileiros – Continuou havendo relacionamento com Pablo Neruda?


A.A. – Várias vezes, na companhia de Thiago de Mello, o visitamos em sua casa, em Isla Negra. Também em restaurantes. Neruda, gentil, fazia questão de pagar a conta, mas todo o mundo sabia que ninguém descontava o cheque, guardavam como honra.


Brasileiros – O senhor saiu de Manaus pelo sonho de ser poeta e depois foi salvo pelos poetas Pablo Neruda e Thiago de Mello e pelo escritor Eduardo Galeano. De certa maneira, foi salvo pela literatura.


A.A. – Bonita associação. Nunca tinha me ocorrido. Mas eu diria que outras coisas também me salvaram, coisas extremamente comovedoras. No ano passado completei 80 anos, e houve uma festa para 350 pessoas. Não gastei um tostão, pois fui homenageado… Só amigos. O meu discurso foi o da gratidão. Sou comprometido com o dever da gratidão.


Brasileiros – Quantos anos de exílio?


A.A. – No total, doze. Com o golpe do Pinochet, fui para o Peru. Em menos de um ano, caiu a ditadura militar na Argentina e assumiu o Perón. Meus filhos precisavam se preparar para a universidade e fui para lá. Outra vez com documentos vencidos (risos). Na Argentina, mandei buscar a família para passar um mês de férias. Eu era diretor da Escola de Ciência Política da Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais. Morreu Perón. Aí, veio outro período de convulsão.


Brasileiros – Quando o senhor retornou ao Brasil, teve problemas com a polícia?


A.A. – Voltei em de agosto de 1976. No primeiro momento, tive problemas com a polícia. Voltei sem nenhum conchavo. Já estava cansado de ver a brutalidade na Argentina. No quarteirão em que eu morava, já tinham morrido o general Prates, do Chile; o Torres, ex-presidente da Bolívia, duas lideranças do Uruguai, que foram arrancadas do hotel e assassinadas. Pensei: “Se tiver de ser morto, que seja no Brasil”.


Brasileiros – Dessa vez, a documentação estava em dia?


A.A. – Eu não tinha passaporte. Pedi salvo-conduto. O governo brasileiro não consentiu. Havia e há uma possibilidade de viajar entre o Brasil e a Argentina usando só a carteira de identidade, e eu também não tinha. Mas tinha a de advogado e ela tem valor de identidade. Fui ao embaixador do Brasil na Argentina. Pedi ao embaixador, por escrito, que informasse que a carteira tinha valor de identidade. Ele disse que não podia, mas afirmou: “Compre a passagem e, se na hora não o deixarem embarcar, diga com firmeza que essa carteira tem valor jurídico de identidade no Brasil. Se duvidarem, ligue para mim na frente deles”. Deu certo. Meu coração batia como um tambor quando recebi a passagem.


Brasileiros – E a chegada a São Paulo?


A.A. – Fui recebido pela alta corte do serviço militar, do Exército, da Marinha, da Aeronáutica, do DOPS, tudo… Para me homenagear, com certeza (risos). Para minha alegria, uns 200 amigos estavam lá. Este cidadão que hoje é senador da República, o Tuma, era chefe do DOPS. Na fila do passaporte, ele me convidou para acompanhá-lo. Nisso, surgiu uma figura altiva. Era o doutor Adib Janete. Ele se aproximou e disse que representava o comandante do Segundo Exército, Dilermando Gomes Monteiro, que garantiu que não iriam me fazer nada fisicamente. O Adib, meu dileto amigo, ali, representando o alto comando do Exército. Em que mundo estou? Explicação: o Jatene tinha sido o cirurgião do comandante, que ficou em dívida com o médico que salvou sua vida.


Brasileiros – Como foi o interrogatório?


A.A. – Fiquei numa saleta e colocaram o Adib numa saleta ao lado. Porta entreaberta para que ele visse que não estavam me torturando. Durante quatro horas e meia me interrogaram da maneira mais boba. As várias agências militares fizeram de todas as perguntas. Aí, veio o Tuma e perguntou: “O senhor acredita em Deus? É católico?”. Respondi: “Sou de formação católica, meus pais eram católicos, me criei em colégios católicos, mas hoje eu não sei se tenho o direito de dizer que sou católico. Tenho uma visão ecumênica, creio em Deus e acho que todas as religiões respondem a esta parte”. E daí fiz uma coisa inacreditável. Virei para o Tuma e perguntei: “E o senhor crê em Deus?”. Resposta: “Sim senhor, creio em Deus”. Continuei: “O senhor vai à missa todos os domingos?”. Tuma respondeu que nem sempre. Eu disse: “Tá errado”. Ele argumentou: “Não cumpro direito meus deveres cristãos, mas rezo pelos nossos mortos”. Daí eu me arrepiei com a frase que considerei ameaçadora. Resolvi acabar por ali, para não acabar mal.


Brasileiros – E o clima nos arredores?


A.A. – O deputado Airton Soares interveio para que minha mulher pudesse me ver. Ela entrou e Tuma na minha frente: “Minha senhora, vou lhe pedir um obséquio. Consiga que os amigos de seu marido saiam daqui, porque manifestação aqui eu não vou tolerar. Se a manifestação continuar, seu marido não vai dormir em casa”. Não havia qualquer manifestação, era só a presença dos amigos. Pedi ao Airton que eles deixassem o aeroporto e fui liberado.
Brasileiros – Como retomou a vida no Brasil?A.A. – Em 1976, passei na base do “ora veja”. Não fiz nada. Depois, comecei a escrever para a Folha de S. Paulo. Isso me devolveu a visibilidade. Também advogava na área trabalhista, no escritório de Cantídio Filardi, grande amigo, que me cedeu sala e secretária. E gradualmente entrei no MDB. Em 1982, disputei a candidatura ao Senado, com Severo Gomes. Fui audacioso, viajando de ônibus, sem dinheiro para a campanha. Severo tinha o apoio até do Partido Comunista. Foi um bom senador. Homem de muita cultura, além de empresário. Homem que se detinha em teses. Tese da defesa do negro, dos cidadãos detidos em prisões. Tenho muito respeito pelo senador, mas direito a uma mágoa. Fui o primeiro suplente. Tive 2 milhões de votos; ele, 3 milhões. Em oito anos de mandato, não era justo ele ter me cedido um ano no Senado? Poderia ter me oferecido três meses. Talvez eu não aceitasse, mas seria um gesto bonito. Ele não foi generoso.


Brasileiros – Como continuou sua vida política?


A.A. - Em seguida, fui secretário do Estado dos Negócios Metropolitanos, governo Montoro. Depois, vice-governador no período Quércia. Mais tarde me candidatei a governador e foi um fracasso total. O Quércia me puxou o tapete. E fui deputado federal no ano em que Fernando Henrique se elegeu presidente. Tornei-me vice-líder do governo do Fernando na Câmara no primeiro mandato. Aí, me afastei porque o Fernando começou a ter composições opostas às que sempre teve. Ele era a favor do monopólio estatal no petróleo, por exemplo, mas a primeira medida que tomou perante o Congresso foi a de ruptura com o monopólio estatal. E várias outras coisas. Isso acabou me levando a renunciar desde logo.


Brasileiros – Ia contra a sua história?


A.A. – Essa história da defesa do monopólio estatal está no nosso sangue e tinha sido pensada também no Chile. Todas as sextas-feiras nos reuníamos na casa do Plínio Sampaio para analisar o Brasil. E o Fernando Henrique chega aqui e faz o oposto… O pai dele havia sido líder do monopólio estatal, o velho general Leônidas Cardoso. Eu me afastei politicamente do Fernando Henrique.


Brasileiros – E mais recentemente?


A.A. – Uma coisa curiosa. Entre as novidades da Constituição de 1988 está o Conselho da República, uma cópia do Conselho do Império. O Imperador tinha uma série de figuras de alta importância: Joaquim Nabuco, Rui Barbosa… Começou com Dom Pedro II que se reunia mensalmente para ouvir a opinião sobre temas que decidia. Os conselheiros não votavam, opinavam. Não era lindo? Para minha surpresa, o Lula, eleito presidente, me convidou para ser membro do Conselho na República. No primeiro mandato do Lula tive esse cargo honorífico, honroso. Não recebia nenhum tostão, obviamente. Foi um grande reconhecimento e também uma tristeza. Lula nunca reuniu o Conselho. Por fim, agora, em novembro de 2009, o governador Serra me convidou para ser assessor especial. Não é honorífico. Algo me pagarão.


Brasileiros - Como o senhor vê sua atuação ao longo de todos esses anos?



A.A. – O que você espera de um homem na vida pública? Primeiro, que lance ideias. Tentei. Segundo, que se dedique à vida pública e lute por ela. Lutei. Nunca faltei ao que me propus. E paguei por isso. Não me deram 12 anos de exílio porque fiquei tocando flauta. Não fui um revolucionário. Não sei se era época de ser um revolucionário. Não era meu temperamento, mas eu dei as patadas, uma por uma. Orgulho-me da dignidade. Os colegas dizem: “É um homem que atravessou a vida pública e não roubou, não se valeu do cargo público para enriquecer”. Isso eu tenho, meu avô teve, também meu pai, que foi prefeito e morreu pobre. Não que eu goste de ser pobre.


Brasileiros – O senhor foi vice do governo Quércia, que sofreu várias denúncias de corrupção. Passou incólume?


A.A. – Tenho orgulho de ter passado incólume. Houve uma época em que estava na Secretaria dos Negócios Metropolitanos quando houve um problema grave. Uma grande empresa de ônibus da região de Mogi das Cruzes, não estava cumprindo seu papel. O povo revoltou-se com a denúncia de corrupção. Eu era o poder concedente como secretário e, segundo constava, estariam tentando subornar a comissão que eu havia nomeado. Quando eu menos espero, surge a acusação de que eu estava sendo comprado pelos corruptos. Foi um sofrimento que você não pode avaliar. Na mesma hora convoquei a imprensa e exigi a imediata instalação de inquérito administrativo e policial. Fui à Assembleia e exigi que o Poder Legislativo ou me convidasse ou me convocasse para me ouvir de público ou abrisse inquérito, uma espécie de CPI. Depois de um mês, numa belíssima reunião na Assembleia, com todos lá, apresentei um catatau desse tamanho que se chama Em Defesa da Honra da Dignidade Pública, em que contei a história toda e arrasei meus ilustres interlocutores. Por conta disso, um deputado foi cassado por corrupção, processado e condenado criminalmente e só não foi para cadeia porque apelou para a Lei Fleury. Cumpriu a pena em casa. O prefeito sumiu.


Brasileiros – O senhor ainda advoga?


A.A. – Não. Tenho um bom escritório de advocacia, no bairro do Belém, em sociedade com um grande amigo, o doutor Benedito Ribeiro. Vou lá cada vez menos. As causas sob a minha orientação já estão no fim. Não aceito mais causas. Nenhuma demorará menos de dez anos. Eu tenho 80, vou começar uma causa para quando? Estou escrevendo um bom livro, sobre 1964. A metade está pronta. Terminarei este ano. Também escrevo sobre a Lygia, que morreu em 2007. Mostra a verdade do período do exílio e minha lembrança, minha história vivida.


Brasileiros – Uma autobiografia?


A.A. – Eu chamaria de uma biografia do amor. Não é uma biografia em que diga: “Aí, eu fiz isso. Aí, fiz aquilo”. Escrevo ainda um romance, Maju, Amor e Morte. Uma história de amor. Não sei se terei tempo para tudo isso.
Brasileiros – O senhor acredita ter escolhido os caminhos certos?A.A. – Tenho duas vertentes. Uma relação de amor que foi muito forte, que atravessa a vida. Não impede que eu tenha tido meus pecadilhos. A opção do amor para mim é a grande opção. A outra é a opção política. Tomei posições que eu sentia profundamente, desde Manaus, desde a faculdade de Direito… Poderia ter sido maior, poderia ter me preparado melhor para ser mais contundente na defesa das missões. Mas a vertente da vida pública foi a vertente que deveria ser a minha. Entrei pobre na vida pública. Na hora de ir para o exílio não tinha um tostão para manter minha família. Voltei do exílio pobre. Continuo pobre, moro nesta casa alugada. Acho que dignifiquei o que aprendi com meus pais.


Brasileiros – O que falta em sua biografia?


A.A. – Tive a grande ambição de ser poeta. Tenho livros de poesia publicados, mas sei que não me tornei um bom poeta. Aqui ou acolá deu para fazer algo que presta. Isso para mim é uma tristeza muito grande, a minha grande frustração. A outra é que não me tornei rico. Não me agrada não ter me tornado rico, mas também não me ponho embaixo da ponte.

sexta-feira, 16 de julho de 2010

AJOSP pede ao MP que exija cronograma de atualização de pensões do IPSEMG

A AJOSP protocolou ontem (15/07) uma representação à Promotoria de Defesa do Patrimônio Público do Ministério Público Estadual, solicitando esclarecimentos quanto a existência de um cronograma de atualização e pagamento de valores retroativos de pensões acima do teto de 20 salários mínimos. O pedido ao MP foi ocasionado pela falta de informação quanto à todos os processos de atualização que serão obrigatoriamente realizados pelo instituto. Desde o dia 29 de março o IPSEMG resolveu cumprir a Lei Estadual 13.455/2000, que pôs fim ao teto de concessão do benefício à todas as pensões. Desobedecendo a lei o instituto vinha limitando a concessão do benefício no valor máximo de R$ 6.652,00, mesmo que o ex-servidor tinha direito à valores superiores ao teto. Uma decisão do STF também obrigou o Estado de Minas Gerais cumprir essa determinação. Anteriormente a pensionista necessitava recorrer ao poder judiciário para ter seu direito reconhecido pelo IPSEMG. Segundo Cláudio Vilaça, o MP precisa acompanhar de perto esse processo, pois segundo ele: “não dá pra confiar que o IPSEMG vai atualizar as pensões automaticamente” diz.

terça-feira, 6 de julho de 2010

EDITORIAL I: CERCO FECHADO

Por Geraldo Elísio

"Não é por ter sido honesto uma vez que se pode passar o resto da vida a descansar." - Jean Paulhan

O MP estadual de Minas acatou representação de associação sindical contra diretores da Imprensa oficial do Estado. Representantes da Associação dos Jornalistas do Serviço Público (Ajosp) estiveram no último dia 30 de junho na sede da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público para apresentar formalmente pedido de investigação de sete diretores da autarquia Imprensa Oficial que ajuizaram em 2006 ações indenizatórias contra a autarquia. A denúncia foi publicada pelo Novojornal há um mês, e aguardava a resposta do diretor geral do órgão, Francisco Pedalino Costa, explicando o que motivou os atuais diretores a acionarem a justiça. Na ocasião, o presidente da AJOSP, jornalista Cláudio Vilaça, achou estranho que diretores que ocupam cargos de recrutamento amplo estivessem ajuizando ações indenizatórias contra a autarquia, e pediu informações à Diretoria Geral do órgão. “O mais estranho é que nenhum dos diretores foi exonerado pelo governador Antônio Anastasia”, disse Vilaça.

Contrato BB e Governo de Minas

Por outro lado, a Ajosp e a Associação dos Contribuintes do Ipsemg (Ascon) também aproveitaram a visita ao Ministério Público para entregar à promotora Elisabeth Cristina dos Reis Vilela (que investiga o polêmico contrato da venda da folha de pagamento do Estado ao Banco do Brasil), um parecer jurídico que sustenta a tese que o Estado (Poderes Executivo, Legislativo, Procuradoria Geral de Justiça e o Tribunal de Contas) não poderiam ter assinado nenhum contrato vendendo a folha de pagamento ao Banco do Brasil em 2007 e em 2009. As associações citam a Lei Estadual 13.722/2000 que dá autonomia aos servidores públicos de escolherem em que banco querem receber o pagamento. “Esta é uma norma (Lei 13.7222/00) que se ampara no direito liquido e certo, e está isenta de interpretações pelo Estado. O professor Anastasia deixou de ser um exímio cumpridor da Lei ao assinar este famigerado contrato, e virou um político que se esquiva do ordenamento jurídico com a finalidade de criar passivos incalculáveis de indenizações contra o erário público. Não vejo esse senhor como uma sumidade em direito coisíssima nenhuma. É o Robespierre das Minas Gerais”, desabafa Vilaça.

Por sua vez, a doutora Elisabeth Cristina dos Reis Vilela comentou nada poder falar a respeito de assunto sub judice. Mas garantiu que as apurações irão até o final, e que, “se o Estado confirmar o recebimento de valores, ele tem a obrigação de detalhar rubrica por rubrica a sua aplicação. Caso contrário, se for negado o recebimento de dinheiro, a questão torna-se mais séria”.

quarta-feira, 23 de junho de 2010

Parecer desmistifica manobra contábil do governo do Estado para encobrir rombo no sistema previdenciário dos servidores públicos estaduais

Comentários sobre a LC nº 100/2007 [1]e Decreto nº 45.048/2009[2]


A Lei Complementar nº 100/2007, que instituiu a Unidade de Gestão Previdenciária Integrada e o Conselho Estadual de Previdência - só agora regulamentada -, alterando a LC nº 64, de 25 de março de 2002[3], teve, segundo o Executivo, dois argumentos considerados básicos para a sua proposição: a- “... garantir a unicidade e padronização de normas e procedimentos previdenciários...” e b- “... otimização da gestão previdenciária, sempre no propósito de se alcançar o preconizado equilíbrio atuarial e financeiro...”.

No primeiro caso, a defesa da argumentação não tem amparo legal, muito menos técnico-administrativo, uma vez que a natureza das atividades desempenhadas por civis e militares tem especificidades que distinguem o IPSEMG e o IPSM, - como disposto no § 20, do artigo 40 da CF, com a redação dada pelas EC’s de nº 20/98 e nº 41/03 – a despeito da semelhança da missão institucional, implicando contribuições distintas, como evidenciará o cálculo atuarial de cada instituição autárquica.

Com relação ao IPSM, a LC nº 100/2007, ao incluir o artigo 13[4] caput, em decorrência de emenda parlamentar durante tramitação na AL, procurou corrigir erro de origem da mensagem de nº 68/07 do Governador do Estado, mas, na prática, perdeu sua eficácia, atropelado que foi pelo artigo 2º, inciso V e seu parágrafo único, do Decreto nº 45.048/09[5], que subordinou a Diretoria de Assistência e Benefícios do IPSM ao CEPREV- Conselho Estadual de Previdência.

Apenas esses argumentos técnico-jurídicos já justificariam a manutenção da autonomia das instituições previdenciárias, mas acrescem fatores relacionados à concessão dos benefícios, ao pagamento, à economia de recursos despendidos com a criação de novas estruturas, além dos traços culturais do universo de segurados amparados pelos institutos dos servidores civis e dos militares.

Quanto ao segundo argumento, registre-se que a gestão do FUNPEMG [regime próprio], de acordo com a LC nº 64/2002, é de responsabilidade do IPSEMG, amparada no Conselho Deliberativo, criado através do artigo 88[6], e nos Conselhos de Administração e Fiscal, na forma estabelecida no artigo 60[7] da mesma Lei, assegurada a composição paritária entre servidores e Governo.

A eficiência do FUNPENG, sob a gestão do IPSEMG, patrimônio dos servidores construído há 98 anos, está evidenciada nos resultados apresentados, registrando-se um saldo acumulado - julho/2002 a dezembro/2009 - de R$ 1.170.434.361,26 [Um bilhão, cento e setenta milhões, quatrocentos e trinta e quatro mil, trezentos e sessenta e um reais e vinte e seis centavos], uma rentabilidade de suas aplicações no mês de dezembro/09, de 0,7285% para uma meta gerencial de 0,7239% e um desempenho de 100,07%, acima da meta atuarial.

As aplicações das reservas estão diversificadas para minimizar riscos, seguindo orientação atuarial, direcionadas para fundos de investimentos com carteira mista e fundos de investimentos compostos de títulos públicos federais, distribuídos no Fundo BB Regime Próprio, Fundo Itaú, Letras Financeiras do Tesouro Nacional [LFT’s], Letras do Tesouro Nacional [LTN’s] e outros.

Do Mérito

[1] Vinculação de recursos

Art. 1º LC nº 100/2007

“Fica instituída a Unidade de Gestão Previdenciária Integrada – UGEPREVI – do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Minas Gerais e do Regime Próprio de Previdência dos Militares do Estado de Minas Gerais, unidade programática para escrituração, a partir de janeiro de 2008, dos recursos do Fundo de Previdência do Estado de Minas Gerais – FUNPEMG – e do Fundo Financeiro de Previdência – FUNFIP -, bem como dos recursos do orçamento fiscal destinados ao pagamento dos benefícios previdenciários concedidos aos servidores e agentes públicos de que trata o art. 3º da Lei Complementar nº 64, de 25 de março de 2002, com a redação dada por esta Lei, e aos militares do Estado”


Art. 1º Decreto nº 45.048/2009

“A Unidade de Gestão Previdenciária Integrada – UGEPREVI – do Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais e do Regime Próprio de Previdência dos Militares do Estado de Minas é a unidade programática para escrituração dos recursos do Fundo de Previdência do Estado de Minas Gerais – FUNPEMG e do Fundo Financeiro de Previdência – FUNFIP -, bem como dos recursos do orçamento fiscal destinados ao pagamento dos benefícios previdenciários concedidos aos servidores e agentes públicos de que trata o art. 3º da Lei Complementar nº 64, de 25 de março de 2002 e aos militares do Estado”.

Comentário: É ilegal a vinculação do FUNFIP e de todos os recursos destinados ao pagamento dos benéficos concedidos a servidores à UGEPREVI, uma vez que contraria o artigo 6º da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, que dispõe sobre as regras gerais para organização dos regimes próprios e as alterações introduzidas pela Lei nº. 10.887/04, de 18 de junho de 2004:

Art. 6º - “Fica facultada à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a constituição de fundos integrados de bens, direitos e ativos, com finalidade previdenciária, desde que observados os critérios de que trata o artigo 1º e, adicionalmente, os seguintes preceitos”:

I – “estabelecimento de estrutura técnico-administrativa, com conselhos de administração e fiscal e autonomia financeira”. [grifo nosso]

O IPSEMG, gestor do RPPS, é o órgão que goza de personalidade jurídica, patrimônio e autonomia própria, conforme estabelecido nos artigos 1º e 2º da Lei Delegada nº. 109/03, de 30/01/2003:

Art. 1º - “A autarquia Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, a que se refere o artigo 28, X, “d”, da Lei Delegada nº. 112, de 25 de janeiro de 2007, tem autonomia administrativa e financeira, personalidade jurídica de direito público, prazo de duração indeterminado, sede e foro na Capital do estado”. [grifo nosso] (artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei Delegada nº. 160/07, de 25/01/07);

Art. 2º - “O IPSEMG tem por finalidade prestar assistência médica, hospitalar, farmacêutica, odontológica e social a seus beneficiários e gerir o Regime Próprio de Previdência, nos termos da Lei Complementar nº. 64, de 25 de março de 2002. [grifo nosso] (caput com redação dada pelo art. 17 da Lei nº. 16.192, de 23/06/06);

A UGEPREV não tem personalidade jurídica nem patrimônio próprio para atender à legislação, se caracterizando como mais um instrumento para viabilizar o desvio de recursos para a unidade de tesouraria, ressuscitando a dicotomia entre o pagamento de benefícios e as responsabilidades do Estado com recursos do orçamento fiscal, gerando expectativa desfavorável de garantia dos direitos previdenciários dos servidores.

[2] Escrituração dos recursos do Fundo

§ 1º do artigo 1º da LC nº 100/2007

“A concessão, o pagamento e a manutenção dos benefícios previdenciários dos segurados a que se refere o caput deste artigo, nos termos e nos prazos estabelecidos no regulamento, serão escriturados na UGEPREV, observado o disposto no § 2º deste artigo, no artigo 76, VI, da Constituição Estadual e nas leis que disciplinam a matéria.”


Item I, artigo 3º, Decreto nº 45.048/2009

“escriturar os recursos referentes à concessão, ao pagamento e à manutenção dos benefícios previdenciários dos segurados a que se refere o art. 1º, observado o disposto no inciso VI do art. 76 da Constituição do Estado e nas leis que disciplinam a matéria;”

Comentário: O ato de escriturar os recursos referentes à concessão, ao pagamento e à manutenção dos benefícios, pressupõe o lançamento dos fatos administrativos e contábeis correspondentes – complexo de obrigações, bens materiais ou direitos que constituem um patrimônio – representados em valores próprios do fundo autônomo já constituído.

Da forma como disposto no regulamento de que trata o Decreto nº. 45.048/09 são flagrantes os vícios de ilegalidade diante da agressão à autonomia do IPSEMG, gestor do fundo previdenciário, como estabelecido na LC nº. 64/2002 e preservada pelo artigo 12 da LC nº. 100/2007. Além disso, o dispositivo incluído no inciso II do art. 3º do mencionado decreto extrapola o disposto na lei complementar objeto da presente regulamentação.

Por outro lado, concentrar na UGEPREV a concessão, o pagamento e a manutenção dos benefícios previdenciários dos servidores civis e militares, significa consolidar a reversão dos ativos e passivos financeiros do IPSEMG e IPSM.

No caso do IPSEMG, serão revertidos os ativos do FUNPEMG, as reservas de R$ 1.170.434.361,26 bilhões, além das receitas de contribuições e patrimoniais, ficando ainda sem controle aquelas referentes à contrapartida patronal.
Quanto ao passivo, representado pelos precatórios judiciais [benefícios previdenciários], já era responsabilidade do Tesouro, através das contribuições dos servidores admitidos até 31/12/2001 depositadas no FUNFIP, nos termos do artigo 39, inciso I, alíneas a e b e artigo 50 da LC nº. 64/2002.

Além disso, os créditos – dívida do Estado – dos institutos, IPSEMG, mais de R$ 800 milhões e IPSM, desaparecerão de suas contabilidades, integrando a unidade de tesouraria, vedada pelo Estatuto do FUNPEMG:
Art. 8º, § 1º, item IV: “As contas bancárias do FUNPEMG não integrarão o Sistema de Unidade de Tesouraria estabelecido pela Lei nº. 6.194, de 26 de novembro de 1973”.

Situação inusitada e ilegal, em que as contribuições dos servidores são usadas para cobrir “rombos” de gestões equivocadas, ou favorecer os discursos do propagado déficit zero, em contradição e ao arrepio do que dispõe o § 1º do artigo 2º da Lei nº 9.717/1998, com a redação do parágrafo único do artigo 10 da Lei nº 10.887/2004, de 18 de junho de 2.004:

“Art. 2º, § 1º - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são responsáveis pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras do respectivo regime próprio, decorrentes do pagamento de benefícios previdenciários.”
[com a redação do parágrafo único, art. 8º e artigo 10 da Lei nº. 10.887/2004]


[3] Gerenciamento, normatização e deliberação do FUNPEMG

Art. 2º da LC nº. 100/2007

“Fica instituído o Conselho Estadual de Previdência-CEPREV-, com caráter consultivo, deliberativo e de supervisão dos Regimes Próprios de Previdência dos Servidores Públicos e dos Militares do Estado de Minas Gerais”.

“Parágrafo Único. Compete ao CEPREV gerir a Ugeprevi, por meio da criação de unidade programática única a ele subordinada”.


Art. 4º, caput e item I do art. 5º do Decreto nº. 45.048/2009
“O CEPREV tem caráter consultivo, deliberativo e de supervisão dos Regimes Próprios de Previdência dos Servidores Públicos e dos Militares do Estado de Minas Gerais”.


“I – gerir a Ugeprevi”.

Comentário: Não se concebe a criação de um órgão para substituir o Conselho de Administração do FUNPEMG, criado pela LC nº. 64/2002, com as mesmas atribuições:
“Art. 61 – O Conselho de Administração é o órgão de gerenciamento, normatização e deliberação superior do FUNPEMG”.

“§ 1º - O Conselho de Administração é integrado por doze conselheiros efetivos e doze suplentes escolhidos dentre pessoas com nível superior de escolaridade, de reputação ilibada e com comprovada capacidade e experiência em previdência, administração, economia, finanças, contabilidade, atuária ou direito”.

Dois aspectos merecem destaque: o primeiro relacionado à vinculação, que será transferida do IPSEMG, esvaziando e fragmentando sua missão institucional, de garantir a Seguridade Social do servidor público; o segundo relacionado à ordenação de despesas e fiscalização, de competência do Conselho Fiscal, nos termos do artigo 62 da LC nº. 64/2002:

“Art. 62 – O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e controle interno do FUNPEMG, cabendo-lhe examinar as contas do Fundo e emitir parecer sobre a proposta orçamentária, a administração dos recursos financeiros e as contas dos administradores”.

“§ 1- O Conselho Fiscal é integrado por dez conselheiros efetivos e dez suplentes, escolhidos dentre pessoas com nível superior de escolaridade, de reputação ilibada e com comprovada capacidade e experiência em previdência, administração, economia, finanças, contabilidade, atuária ou direito”.

Como órgão superior do RPPS e desvinculado do IPSEMG, não se submeterá a fiscalização específica e individualizada do Tribunal de Contas, uma vez que não é dotado de personalidade jurídica, importando gestão temerária dos recursos destinados ao pagamento dos benefícios previdenciários.

Na prática, a intenção contida na estruturação do CEPREV e seu empirismo, instância travestida de unidade organizacional, é extinguir o FUNPEMG através do esvaziamento de suas funções, o que contraria o parágrafo único do artigo 59 da LC nº. 64/2002, que estabelece:

“Art. 53 – Fica instituído o Fundo de Previdência do Estado de Minas Gerais – FUNPEMG, vinculado ao IPSEMG, com a finalidade de prover os recursos necessários para garantir o pagamento dos benefícios concedidos na forma do art. 38, observado o disposto nos arts. 40 e 55 a 64 desta lei complementar.”

“Parágrafo único – A extinção do Fundo de que trata este artigo será precedida de plebiscito realizado entre a totalidade dos contribuintes do IPSEMG.” [grifo nosso]

[4] Composição do CEPREV – Conselho Estadual de Previdência

Art. 3º da LC nº. 100/2007

“Compõem o Ceprev:

I – o Secretário de Estado de Planejamento e Gestão, que o presidirá;
II – o Secretário de Estado da Fazenda;
III – o Advogado-Geral do Estado;
IV – o Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais –PMMG - e o Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais – CBMMG -, alternadamente, na forma do regulamento;
V – O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – IPSEMG;
VI – O Diretor-Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais – IPSM-;
VII – um representante do Poder Legislativo;
VIII – um representante do Poder Judiciário;
IX – um representante do Ministério Público;
X – um representante dos servidores do Poder Executivo;
XI – um representante dos servidores inativos;
XII – um representante dos militares ativos;
XIII - um representante dos militares inativos;
[continuação Art. 3º da LC nº. 100/2007]

XIV – um representante dos pensionistas dos servidores;
XV – um representante dos pensionistas dos militares;
XVI – um representante dos servidores da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais;
XVII – um representante dos servidores do Poder Judiciário.
§ 1º Os membros a que se referem os incisos VII a IX do caput deste artigo serão designados pelo Governador do Estado, após indicação dos titulares daqueles Poderes e órgão, para mandato de dois anos, permitida um recondução.
§ 2º Os membros a que se referem os incisos X a XVII do caput serão escolhidos pelo Governador do /Estado, a partir de lista tríplice elaborada pelas entidades representativas legalmente constituídas, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.
§ 3º Os membros referidos no § 2º deverão ter nível superior de escolaridade e reputação ilibada.
§ 4º O regimento interno do Ceprev será aprovado por decreto, mediante proposta dos seus membros.
§ 5º O Presidente do Ceprev indicará o Secretário Executivo do Conselho, entre servidores, militares ou um dos seus membros.
§ 6º Os membros do Ceprev não serão remunerados por sua atuação no Conselho, que será considerada prestação de relevante serviço público.

Art. 6º do Decreto nº. 45.048/09

“Compõem o Ceprev:

I – o Secretário de Estado de Planejamento e Gestão, que o presidirá;
II – o Secretário de Estado da Fazenda;
III – o Advogado-Geral do Estado;
IV – o Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais –PMMG - e o Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais – CBMMG -, alternadamente, na forma do regulamento;
V – O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – IPSEMG;
VI – O Diretor-Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais – IPSM-;
VII – um representante do Poder Legislativo;
VIII – um representante do Poder Judiciário;
IX – um representante do Ministério Público;
X – um representante dos servidores do Poder Executivo;
XI – um representante dos servidores inativos;
XII – um representante dos militares ativos;
XIII – um representante dos militares inativos;
[continuação Art. 6º do Decreto nº. 45.048/2009]
XIV – um representante dos pensionistas dos servidores;
XV – um representante dos pensionistas dos militares;
XVI – um representante dos servidores da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais;
XVII – um representante dos servidores do Poder Judiciário.
§ 1º Os membros a que se referem os incisos VII, VIII e IX do caput serão indicados pelos titulares dos Poderes e órgão representados, para serem designados pelo Governador do Estado para mandato de dois anos, permitida um recondução.

§ 2º Os membros a que se referem os incisos X a XVII do caput serão escolhidos pelo Governador do /Estado, a partir de lista tríplice elaborada pelas entidades representativas legalmente constituídas, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.
§ 3º Somente poderão integrar a lista tríplice a que se refere o § 2º pessoas com nível superior de escolaridade e reputação ilibada.
§ 4º O regimento interno do Ceprev será aprovado por decreto, mediante proposta dos seus membros.
§ 5º O Presidente do Ceprev designará o Secretário Executivo do Conselho, que poderá ser um servidor, um militar ou um membro do Conselho.
§ 6º Os membros do Ceprev não serão remunerados por sua atuação no Conselho, que será considerada prestação de relevante serviço público.
§ 7º A alternância e periodicidade da representação, prevista no inciso IV, será de seis meses, contados a partir da data de publicação deste Decreto, sendo o primeiro período reservado ao Comandante-Geral da PMMG.
§ 8º No período da alternância ficam assegurados ao Comandante-Geral não titular assento e voz em todas as reuniões do Conselho.
Comentário: A composição do CEPREV agride as disposições do LC nº. 64/2002 e da Lei nº. 10.887, de 18/06/2004 que dispõe sobre a aplicação da EC nº. 41, de 19 de dezembro de 2003 e altera dispositivos das leis nº. 9.717/1998, nº. 8.213/1991, nº. 9.532/1997, notadamente seu artigo 9º, que trata da paridade de representação:
Art. 9º - “A unidade gestora do regime próprio de previdência dos servidores, prevista no artigo 40, § 20, da Constituição Federal:
“I – contará com colegiado, com participação paritária de representantes e de servidores dos Poderes da União, cabendo-lhes acompanhar e fiscalizar sua administração, na forma do regulamento”. [grifo nosso]

[5] Competências do CEPREV Conselho Estadual de Previdência

Art. 4º da LC nº 100/2.007

Compete ao Ceprev, além do disposto no parágrafo único do art. 2:

1 – estabelecer as diretrizes gerais relativas ao Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, a que se refere a Lei Complementar nº 64, de 2002;
II – expedir instrução, de âmbito geral, contendo as normas e os procedimentos a serem adotados para a concessão dos benefícios de forma a garantir a unicidade e a padronização desses atos;
III – estabelecer diretrizes para a elaboração, a consolidação e o acompanhamento do orçamento anual da Ugeprevi, segmentado por fundos, programas, fontes de recursos e caracterização das despesas;
IV – dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas relativas à previdência social no Estado;
V – acompanhar a gestão dos recursos destinados ao Funfip;
VI – aprovar, por maioria absoluta, proposta do regulamento referido no § 2º do art. 1º desta Lei Complementar.

Art. 5º, itens II a V e item VII do Decreto nº 45.048/09

Art. 5º: Compete ao Ceprev:

[...]II – estabelecer as diretrizes gerais relativas ao Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, a que se refere a Lei Complementar nº. 64, de 2002;
III - expedir instrução de âmbito geral, contendo as normas e os procedimentos a serem adotados para a concessão dos benefícios, de forma a garantir a unicidade e a padronização desses atos;
IV – estabelecer diretrizes para a elaboração, a consolidação e o acompanhamento do orçamento anual da Ugeprevi, segmentado por fundos, programas, fontes de recursos e caracterização das despesas;
V – dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas relativas à previdência social no Estado;
[...]VII – aprovar, por maioria absoluta, proposta do regulamento referido no §§ 2º do art. 1º da Lei Complementar nº 100, de 5 de novembro de 2007.


Comentário: As competências do CEPREV confirmam a intenção de extinção do FUNPEMG [vedada pela LC nº. 64/2002], uma vez que retiram as prerrogativas do Conselho de Administração garantidas por lei e no Estatuto do FUNPEMG, de 27/10/2005, a que se refere a LC nº. 64/2002 e suas alterações:
Art. 23 Estatuto do FUNPEMG – “O Conselho de Administração é o órgão de gerenciamento, normatização e deliberação superior do FUNPEMG”. [...]

Art. 24 Estatuto do FUNPEMG – “Compete ao Conselho de Administração:

I – deliberar sobre a política geral de administração do FUNPEMG;
II – deliberar sobre as políticas e diretrizes de investimentos dos recursos do FUNPEMG;
III – deliberar sobre o plano de custeio e a programação econômico-financeira e orçamentária anuais e sobre a política plurianual de investimentos;
IV – deliberar sobre a conveniência e oportunidade da aceitação de doações e legados com ou sem ônus;
V – deliberar sobre atos, convênios, contratos e acordos que envolvam responsabilidade econômico-financeira do FUNPEMG;
VI – deliberar sobre matérias que lhe forem submetidas pelo Conselho Fiscal;
VII – deliberar sobre o orçamento, balancetes mensais, balanço e prestação de contas anuais e divulgá-las, após a manifestação do Conselho Fiscal;
VIII – deliberar sobre a alienação ou gravame de bens integrantes do patrimônio imobiliário do FUNPEMG;
IX – autorizar a contratação de advogado, auditor independente, atuário e avaliador de gestão;
X – deliberar sobre a convocação de reunião extraordinária do Conselho Fiscal;
XI – deliberar, instaurar e apurar o devido processo administrativo e disciplinar no âmbito dos Conselhos de Administração e Fiscal, em virtude de irregularidade praticada por conselheiro;
XII – promover alterações neste estatuto;
XIII – aprovar o regimento interno dos Conselhos de Administração e Fiscal e suas alterações;
XIV – deliberar sobre os casos omissos neste estatuto.”




[6] Compensação Financeira

Art. 6º da LC nº 100/2.007
Fica acrescentado ao art. 39 da Lei Complementar nº. 64, de 2002, o seguinte inciso III:
“Art. 39......................................................
III – o pagamento do saldo negativo oriundo da compensação financeira prevista no § 9º do art. 201 da Constituição da República.”.


Comentário: Na prática, significa que as contribuições dos servidores depositadas no FUNFIP, cobrirão possíveis déficits da compensação, inclusive para aposentadorias, cujas contribuições são insuficientes para acobertar os benefícios no futuro. Além disso, o pagamento da folha de aposentados sempre foi responsabilidade do Estado, por conveniência, uma vez que no passado a base de contribuições era muito superior aos benefícios concedidos e pagos.

A cobertura desse passivo é uma obrigação do Tesouro Estadual com recursos do Orçamento Fiscal, não do FUNFIP, o que implica a necessidade de alteração da presente Lei, sob pena de se colocar mais um ônus para os servidores públicos, provocando o derretimento das reservas do fundo financeiro constituído com as suas contribuições compulsórias, e, conseqüentemente, colocando em risco sua segurança previdenciária.

[7] Da Estrutura Organizacional da Ugeprevi

Art. 12 da LC nº 100/2.007

Com a publicação desta Lei Complementar, ficam mantidas as autarquias Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – IPSEMG -, a que se refere a Lei nº. 9.380, de 18 de dezembro de 1986, e Instituto de Previdência do Legislativo do Estado de Minas Gerais – IPLEMG -, a que se refere a Lei nº. 13.163, de 20 de janeiro de 1999, sendo assegurada a autonomia administrativa, financeira e orçamentária dessas entidades.

Art. 2º, itens II e IV do Decreto nº. 45.048/2.009

Integram a Ugeprevi as seguintes unidades administrativas:

[...] II – as unidades responsáveis pela administração de pessoal das entidades da administração indireta;
[...] IV – a Diretoria de Previdência do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – IPSEMG; [...]
Comentário: Há conflito de competência entre o item II do artigo 2º do Decreto nº 45.048/09, a Lei nº. 43.703, de 17/12/2003, que dispõe sobre a organização do IPSEMG e a LC nº. 64/2002, que trata do RPPS dos servidores.
A subordinação das unidades responsáveis pela administração de pessoal das entidades da administração indireta, na forma do disposto, fere o caput do artigo 38[8], capítulo II da LC nº. 64/2002, que trata da gestão do Sistema de Previdência e Assistência Social dos servidores.

Além do mais, vai além, extrapola os dispositivos da lei que está sendo regulamentada, implicando alteração, por decreto, de uma Lei Complementar, o que é ilegal e inaceitável.

Da mesma forma, o disposto no item IV do referido artigo, retira do IPSEMG a gestão do FUNPEMG, contrariando a LC nº. 64/2002, em especial o artigo nº. 48[9] e fragmenta a Seguridade Social dos Servidores Públicos.











[1] Dispõe sobre a Unidade de Gestão Previdenciária Integrada – UGEPREVI – e sobre o Conselho Estadual de Previdência – CEPREV – e dá outras providências;

[2] Regulamenta a Unidade de Gestão Previdenciária Integrada – UGEPREVI -, do Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais e o Conselho Estadual de Previdência – CEPREV;

[3] Instituiu o Regime Próprio de Previdência e Assistência Social dos Servidores do Estado de Minas Gerais.

[4] Art. 13-Observado o disposto no § 2º do art. 40 e no § 1º do art. 42 da Constituição da República, a escrituração de que trata o art. 1º desta Lei Complementar não prejudicará a autonomia administrativa, financeira e orçamentária do IPSM, em especial a relativa [...].

[5] Art. 2º - Integram a UGEPREVI as seguintes unidades administrativas: [...] V – a Diretoria de Assistência e Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais – IPSM.
[6] Art. 88- O Poder Executivo encaminhará à Assembléia Legislativa, no prazo de sessenta dias a contar da vigência desta Lei Complementar, projeto de lei dispondo sobre a seguinte estrutura básica do IPSEMG, na qual seja assegurada paridade no número de representantes dos servidores nos conselhos previstos nesta lei: I- Conselho Deliberativo; II- Diretoria Executiva [revogado pela LC nº 70, de 30 de julho de 2003]; III- Conselho de Beneficiários; IV- Conselho Fiscal.

[7] Art. 60- Integram a estrutura administrativa superior do FUNPENG: I- o Conselho de Administração; II- o Conselho Fiscal. [...]

[8] Art. 38 LC nº 64/2002 – O ato de concessão dos benefícios, à exceção da pensão por morte, caberá aos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, a suas autarquias e fundações, ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas, por meio de órgão ou unidade próprios, conforme a vinculação do cargo efetivo do segurado, observado o disposto nesta Lei Complementar. [...]

[9] Art. 48 LC nº 64/2002 – O Regime Próprio de Previdência Social será gerido pelo Estado e pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – IPSEMG -, observado o disposto nesta Lei Complementar e as normas gerais de contabilidade e atuária com vistas a garantir seu equilíbrio financeiro e atuarial.