quinta-feira, 8 de outubro de 2009

JUSTIÇA CONDENA BANCO DO BRASIL À PAGAR INDENIZAÇÃO PARA ASSOCIADA AJOSP




O juiz Geraldo Claret de Arantes titular da Vara do Juizado Especial de Relação de Consumo da comarca de Pedro Leopoldo condenou no último dia 07 de outubro o BANCO DO BRASIL S/A à pagar a associada Lizabete Peixoto Pereira a quantia de R$ 18.400,00 a titulo de danos morais pela oferta irregular de empréstimos com débito em conta corrente. A ação questionou o fato do Banco ter feito vários débitos na conta bancária da servidora pública sem sua autorização prévia. Além disso, foi solicitado pelo advogado da AJOSP, dr. Marco Antônio Ribeiro Franca, cópia de todos os contratos firmados entre a instituição e a associada. A documentação não foi apresentada pelo Banco e os quatro advogados da ré também não compreceram na audiência, o que segundo o dr. Marco Antônio, "irritou o juiz e levou ele a tomar a decisão favorável à autora".


O Magistrado já havia concedido há tres meses atrás tutela antecipada para servidora, proibindo a instituição financeira de debitar qualquer valor em sua conta corrente e/ou salário. Mesmo assim o BANCO do BRASIL efetuou um novo bloqueio em sua conta no início deste mes referente ao pagamento do prêmio de produtividade.


Na avaliação do presidente da AJOSP, a senteça abre um precedente para que outros servidores possam questionar os abusos que vem sendo cometidos pelo Banco do Brasil após ter "comprado a peso de ouro" a folha de pagamento do Governo do Estado. "O Banco do Brasil está utilizando a mesma tática suja do Itaú quando este ganhou de presente do ex-governador Azeredo o BEMGE, e atolou os servidores com oferta de empréstimos fáceis via caixa eletrônico", afirma. Para Vilaça é necessário e urgente que a Assembléia Legislativa de Minas imponha limites e percentuais de comprometimento também nos empréstimos na modalide de débito em conta, pois do contrário não vai sobrar dinheiro nem pro aluguel.

Apesar da condenado Banco Brasil pode ainda recorrer da sentença.

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