quinta-feira, 30 de abril de 2009

Lei de Imprensa é destaque hoje da pauta do STF



O julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) para questionar a Lei de Imprensa (Lei 5.250/67), está previsto no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) para esta quinta-feira, 30 de abril, às vésperas do Dia Mundial da Liberdade de Imprensa, que será comemorado no dia 3 de maio.
A ADPF começou a ser julgada no último dia 1º, quando o relator, ministro Carlos Ayres Britto, votou pela procedência integral da ação. Para o ministro, a Lei de Imprensa não pode permanecer no ordenamento jurídico brasileiro, por ser incompatível com a Constituição Federal de 1988.


O ministro Eros Grau adiantou seu voto, acompanhando o relator. Em seguida, os ministros da Corte decidiram suspender a análise da ação. O julgamento deve ser retomado com o voto do ministro Carlos Alberto Menezes Direito.


A decisão sobre obrigatoriedade ou não do diploma para exercício da profissão de jornalismo não será decidida na pauta de hoje.

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