sexta-feira, 28 de janeiro de 2011

Promotoria vai avaliar empréstimo consignado

O MP acredita que não há como realizar previamente o controle constitucional da medida


Ricardo Rodrigues - Editor-Adjunto - 27/01/2011 - 23:11


Ministério Público de Minas Gerais vai requerer todos os contratos das instituições financeiras com o Governo do Estado que tratam dos empréstimos consignados a servidores, aposentados e pensionistas. A Promotoria de Defesa do Consumidor aguarda também a publicação da regulamentação da lei 19.490, de 13 de janeiro de 2011, que dispõe sobre a consignação em folha de pagamento do servidor e de pensionista do Estado de Minas Gerais.

De acordo com o MP, não há como realizar previamente o controle constitucional da medida, que deve ser feito no parlamento. A lei alterou as regras na oferta de empréstimos em folha e revogou a lei 15.025, de 2004, que estabelecia em 30% o percentual de comprometimento do contracheque do servidor com descontos facultativos, e em 40% para descontos compulsórios, de modo que a soma desses descontos não ultrapasse 70% da remuneração bruta.

Dirigentes de entidades do funcionalismo reuniram-se nesta quinta-feira (27) com o promotor Fernando Abreu. Para eles, não está claro o limite de 10% dos empréstimos com cartão de crédito, determinado pela lei que foi publicada em janeiro. Os sindicalistas querem saber se o índice representa 10% do salário do servidor ou o limite do cartão.

A assessoria de imprensa do Governo informou que foi criado um grupo de trabalho que já está estudando as normas que vão reger esses contratos no Executivo. O artigo 21 da lei sancionada em janeiro estabelece que o Estado, o Ministério Público e o Tribunal de Contas vão expedir as normas para execução do novo consignado.

Aproveitando-se dessa brecha, os bancos já enviaram aos servidores o cartão de crédito, no valor da sua margem consignada. Para os dirigentes da Associação dos Servidores Públicos do Estado (Aspemg), César Rossete e Antônio Passos Filho, a lei 19.490 dá uma absurda exclusividade e privilégio aos cartões de crédito. “A medida parece ilegal, pois favorece só as empresas”, diz o presidente da Associação dos Jornalistas do Serviço Público, Cláudio Vilaça.

O promotor aguarda a regulamentação da lei para verificar se há irregularidades. “Os cálculos são pré-definidos no contrato em caso de liquidação antecipada da dívida”, diz.


Fonte: Jornal Hoje Em Dia - 28/01/2011

quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

Plano de Carreira: JUSTIÇA DETERMINA POSICIONAMENTO CORRETO DE JORNALISTA

A desembargadora Albergaria Costa da 3a. Câmara Civil do TJMG negou provimento a um recurso interposto pela advocacia do Estado e confirmou ontem dia 26 de janeiro a sentença favorável do juiz Sérgio Henrique Cordeiro Fernandes da 2a. Vara da Fazenda Pública que determinou que o Estado de Minas Gerais faça o correto posicionamento da ex-servidora da Imprensa Oficial, jornalista Lucilia Lima de Carvalho. Lucilia havia sido posicionada no novo plano de carreira em abril de 2008 no cargo de ANALISTA DE GESTÃO II, grau "F", o que representou na época o rebaixamento de um nível e tres graus no seu antigo cargo de ANALISTA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL/JORNALISTA PROFISSIONAL.
Com a decisão judicial ele passa para o nível III e para o grau "H", o que representará um aumento de cerca de 40% em seu provento básico. O próximo passo, segundo o advogado da AJOSP Antônio Sant´Anna é solcitar a retificação do seu salário e a execução dos valores retroativos. A ação não cabe mais recurso pelo Estado.

Patrus Ananias, do gabinete de ministro para o cartão de ponto.


Ao atender o telefone na manhã da última terça-feira, o técnico de pesquisa da Assembléia Legislativa de Minas, Patrus Ananias, achou graça no diálogo que travou com o interlocutor.

- Eu queria falar com o Patrus.

- Pois não, é ele.

- Não, o Patrus Ananias, ministro.

- Mas é ele mesmo quem está falando! - respondeu o ex-ministro do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, dando risada por causa da incredulidade do interlocutor, que esperava passar por pelo menos um assessor ou secretária antes de falar com ele.

Depois de seis anos à frente do ministério que respondeu pelo principal programa social do governo Lula, Patrus Ananias, 59 anos, está ainda mais acessível. Voltou ao cargo de onde estava licenciado desde o início da vida política, quando se candidatou e venceu a disputa pela Prefeitura de Belo Horizonte, em 92.

Desde dezembro, ele ocupa uma sala da Escola do Legislativo da Assembléia de Minas, onde bate o ponto como técnico de pesquisa da Casa.

Aguarda com ansiedade a publicação, nos próximos dias, de seu primeiro trabalho da retomada – um artigo sobre a ética, que será publicado nos Cadernos do Legislativo - e se prepara para voltar às salas de aula da PUC-Minas, onde lecionará introdução ao Direito para jovens recém-ingressados na faculdade.

'O poder e o dinheiro não me compram'.

A quem estranha o fato de voltar às origens depois de ter ocupado cargos importantes e administrado um orçamento de quase R$ 40 bilhões do governo federal, o ex-ministro Patrus Ananias se diz inspirado na obra de João do Rio e evoca o apreço pela dimensão das ruas, que classifica como "muito rica e bonita" e da qual diz ter sentido muita falta:

- Pode parecer uma certa arrogância, mas posso dizer a esta altura da minha vida, com muita humildade, que o poder e o dinheiro não me compram.

Sem gravata ou paletó, Patrus chega à repartição com a pasta de couro preta debaixo do braço.

Cumprimenta todos que aparecem no caminho. Sabe de cor a história do local de trabalho, onde ingressou por concurso público em 1982, como participante da primeira equipe multidisciplinar convocada para trabalhar no local. Por ter se licenciado por tanto tempo, não obteve promoção e, hoje, está submetido hierarquicamente a pessoas que entraram depois dele.

Ele queria se sentar ao lado de outros técnicos em pesquisa, mas a gerente- geral da escola, Ruth Schimitz de Castro, determinou a desativação de uma antiga sala de reuniões para ele ocupá-la. Antes de aceitar o pedido do GLOBO de acompanhar um dia de seu trabalho, o político pediu ao repórter que solicitasse autorização à Presidência da Assembléia Legislativa. O presidente interino, deputado Doutor Viana (DEM), achou graça.


Publicado no site: www.rogeriocorrea.ning.com

AJOSP vai ao MP para denunciar novas regras no consignado

A AJOSP agendou para hoje as 14 horas um encontro com Promotor de Justiça Fernando Abreu da Promotoria de Finanças do Ministério Público Estadual. O pedido de reunião com a promotoria surgiu após a publicação da Lei Estadual 19.490 no último dia 11 de janeiro que mudou as regras no sistema de consignação em folha de pagamento dos servidores públicos estaduais. Segundo Cláudio Vilaça, a “nova lei” reserva além de 30% para descontos facultativo, mais 10% da remuneração bruta do servidor para descontos exclusivos para cartões de crédito e empréstimos pessoais. Para o presidente da AJOSP, a reserva de margem exclusiva para cartão de crédito e Banco é ilegal e abusiva. “Se em 2010 foi proibido ao Estado de Minas Gerais negociar exclusividade com o Banco do Brasil no crédito consignado, entendo também que qualquer outra exclusividade no sistema de consignação facultativa em folha também é ilegal”.

quinta-feira, 13 de janeiro de 2011

Assédio Moral agora é Lei

LEI COMPLEMENTAR N° 116, DE 11 DE janeiro DE 2011.

Art. 1° A prática do assédio moral por agente público, no âmbito da administração direta e indireta de qualquer dos Poderes do Estado, será prevenida e punida na forma desta Lei Complementar.

Art. 2° Considera-se agente público, para os efeitos desta Lei Complementar, todo aquele que exerce mandato político, emprego público, cargo público civil ou função pública, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação ou sob amparo de contrato administrativo ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, no âmbito da administração pública.

Art. 3° Considera-se assédio moral, para os efeitos desta Lei Complementar, a conduta de agente público que tenha por objetivo ou efeito degradar as condições de trabalho de outro agente público, atentar contra seus direitos ou sua dignidade, comprometer sua saúde física ou mental ou seu desenvolvimento profissional.

§ 1° Constituem modalidades de assédio moral:
I – desqualificar, reiteradamente, por meio de palavras, gestos ou atitudes, a autoestima, a segurança ou a imagem de agente público, valendo-se de posição hierárquica ou funcional superior, equivalente ou inferior;

II – desrespeitar limitação individual de agente público, decorrente de doença física ou psíquica, atribuindo-lhe atividade incompatível com suas necessidades especiais;

III – preterir o agente público, em quaisquer escolhas, em função de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, posição social, preferência ou orientação política, sexual ou filosófica;

IV – atribuir, de modo frequente, ao agente público, função incompatível com sua formação acadêmica ou técnica especializada ou que dependa de treinamento;

V – isolar ou incentivar o isolamento de agente público, privando-o de informações, treinamentos necessários ao desenvolvimento de suas funções ou do convívio com seus colegas;

VI – manifestar-se jocosamente em detrimento da imagem de agente público, submetendo-o a situação vexatória, ou fomentar boatos inidôneos e comentários maliciosos;

VII – subestimar, em público, as aptidões e competências de agente público;

VIII – manifestar publicamente desdém ou desprezo por agente público ou pelo produto de seu trabalho;

IX – relegar intencionalmente o agente público ao ostracismo;

X – apresentar, como suas, ideias, propostas, projetos ou quaisquer trabalhos de outro agente público;

XI – (Vetado)
XII – (Vetado)
XIII – (Vetado)

XIV – valer-se de cargo ou função comissionada para induzir ou persuadir agente público a praticar ato ilegal ou deixar de praticar ato determinado em lei.

§ 2° Nenhum agente público pode ser punido, posto à disposição ou ser alvo de medida discriminatória, direta ou indireta, notadamente em matéria de remuneração, formação, lotação ou promoção, por haver-se recusado a ceder à prática de assédio moral ou por havê-la, em qualquer circunstância, testemunhado.

§ 3° Nenhuma medida discriminatória concernente a recrutamento, formação, lotação, disciplina ou promoção pode ser tomada em relação a agente público levando-se em consideração:

I – o fato de o agente público haver pleiteado administrativa ou judicialmente medidas que visem a fazer cessar a prática de assédio moral;

II – o fato de o agente público haver-se recusado à prática de qualquer ato administrativo em função de comprovado assédio moral.

Art. 4° O assédio moral, conforme a gravidade da falta, será punido com:

I – repreensão;
II – suspensão;
III – demissão.

§ 1° Na aplicação das penas de que trata o caput, serão consideradas a extensão do dano e as reincidências.

§ 2° Os atos praticados sob domínio de assédio moral poderão ser anulados quando comprovadamente viciados.

§ 3° Havendo indícios de que empregado público sob regime de direito privado, lotado em órgão ou entidade da administração pública diversos de seu empregador, tenha praticado assédio moral ou dele tenha sido alvo, a auditoria setorial, seccional ou a corregedoria de cada órgão ou entidade dará ciência, no prazo de quinze dias, ao empregador, para apuração e punição cabíveis.

Art. 5° O ocupante de cargo de provimento em comissão ou função gratificada que cometer assédio moral sujeita-se à perda do cargo ou da função e à proibição de ocupar cargo em comissão ou função gratificada na administração pública estadual por cinco anos.

Art. 6° A prática de assédio moral será apurada por meio do devido processo administrativo disciplinar, garantida a ampla defesa, nos termos do art. 218 e seguintes da Lei n° 869, de 5 de julho de 1952, ou conforme legislação especial aplicável.

Art. 7° A pretensão punitiva administrativa do assédio moral prescreve nos seguintes prazos:
I – dois anos, para as penas de repreensão e de suspensão;
II – cinco anos, para a pena de demissão.

Art. 8° A responsabilidade administrativa pela prática de assédio moral independe das responsabilidades cível e criminal.

Art. 9° A administração pública tomará medidas preventivas para combater o assédio moral, com a participação de representantes das entidades sindicais ou associativas dos servidores do órgão ou da entidade.

Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, serão adotadas as seguintes medidas, sem prejuízo de outras que se fizerem necessárias:
I – promoção de cursos de formação e treinamento visando à difusão das medidas preventivas e à extinção de práticas inadequadas;

II – promoção de debates e palestras, produção de cartilhas e material gráfico para conscientização;

III – acompanhamento de informações estatísticas sobre licenças médicas concedidas em função de patologia associada ao assédio moral, para identificar setores, órgãos ou entidades nos quais haja indícios da prática de assédio moral.

Art. 10. Os dirigentes dos órgãos e entidades da administração pública criarão, nos termos do regulamento, comissões de conciliação, com representantes da administração e das entidades sindicais ou associativas representativas da categoria, para buscar soluções não contenciosas para os casos de assédio moral.

Art. 11. O Estado providenciará, na forma do regulamento, acompanhamento psicológico para os sujeitos passivos de assédio moral, bem como para os sujeitos ativos, em caso de necessidade.

Art. 12. (Vetado)

Art. 13. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de janeiro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.


ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

terça-feira, 11 de janeiro de 2011

Governo do Estado publica novo decreto no “apagar das luzes de 2010” alterando regras nas consignações em folha. Bancos ganham mais 10% do salário bru


Por Rui Honorato - blog da AJOSP


O Diário Oficial “Jornal Minas Gerais” publicou no último dia 23 de dezembro mais um regulamento relativo a consignação em folha de pagamento dos servidores públicos estaduais, o Decreto 45.551/2010, altera novamente as regras na oferta de empréstimos em folha. Segundo levantamento realizado pelas associações dos servidores públicos, entre o ano de 1999 à 2010 foram editados pelo Poder Executivo cerca de nove decretos regulamentando o assunto. A maioria das revogações e alterações estavam relacionadas a mudanças nas regras dos empréstimos oferecidos pelos cerca de cinqüenta Bancos credenciados pelo governo do Estado para oferecer essa modalidade de crédito. Mas o último novo regulamento causou a suspeita de várias lideranças dos servidores públicos, para eles os Bancos receberão mais uma benesses do governo.

O presidente da Associação dos Contribuintes do IPSEMG (ASCON IPSEMG), Moises Melo, entidade que representa servidores públicos do Estado, acredita que as mudanças no novo decreto visam exclusivamente privilegiar os Bancos que possuem bandeiras de cartões de crédito. Segundo ele, “O privilégio dado aos banqueiros já seria parte do pagamento das promessas feitas em campanha”. O sindicalista referiu-se ao artigo 2º., inciso 4º. do novo regulamento que autoriza os cartões de crédito (a maioria sob a tutela dos Bancos) a consignar descontos além do limite de 30% estabelecido na Lei Estadual 15.025 de 2004. Pela regra anterior estabelecida pelo Decreto 45.336/2010 de março do ano passado, além da proibição de consignação a favor de cartão de crédito, os descontos facultativos, que precisam de autorização prévia do servidor, estava limitado a 30% da remuneração liquida do servidor. Agora com a nova regra, além da liberação de consignação à favor dos cartões de crédito, os Bancos terão além dos atuais 30%, mais 10% da remuneração total mensal para descontar a fatura. Na prática o limite passaria para 40%, sendo que 10% estariam reservados exclusivamente aos cartões.

Para o advogado das associações, Juliano Gonzaga, a edição do Decreto 45.551 extrapola os limites de regulamentação pelo poder Executivo da Lei 15.025 que estabeleceu em 30% o percentual de comprometimento do contracheque do servidor com descontos facultativos, e 40% para descontos compulsórios, sendo que a soma dos dois descontos não pode ultrapassar 70% da remuneração total. “É o Estado mais uma vez utilizando a prerrogativa do decreto, que é um ato administrativo meramente regulatório, para legislar”, afirma o jurista. Sob esse argumento as lideranças prometeram procurar o Ministério Público esta semana para denunciar o que, segundo eles, “é mais uma manobra de governo e banqueiro para esfolar os já explorados servidores públicos” afirma o presidente da Associação dos Jornalistas do Serviço Público (AJOSP), Cláudio Vilaça. O presidente da AJOSP acredita também na tese do “privilégio aos Bancos”, segundo ele, os descontos das contribuições sindicais e associativas estariam de fora do percentual de 10% da remuneração total dos servidores, sendo este percentual criado exclusivamente para Bancos. Para o presidente do Sindicato dos Agentes da Polícia Civil (SINDETIPOL) o aumento da margem consignável em 10% seria o que o governo chamou no início deste de ano de "benefícios indiretos ao servidor", quando afirmou que não haveria reajuste salarial aos servidores públicos este ano, mas benefícios indiretos. "É uma grande piada sem-graça esse governo", ironizou.

Na Assembléia Legislativa (ALMG) tramita um Projeto (PL) que muda as regras da Lei 15.025/2004 . O PL 5015/2009 de autoria do deputado Sebastião Costa (PPS), também trata da alteração do percentual de comprometimento do contracheque de 30% para 40%. No texto do projeto de lei o aumento do percentual seria exclusivo dos cartões de crédito. Mas no fim do ano passado, já pronto para ir a votação em plenário, os deputados Carlin Moura (PC do B) e Délio Malheiros (PV), pediram vistas ao projeto, e pelo regimento ele voltará para pauta da Comissão de Defesa do Consumidor no início dos trabalhos da ALMG este ano. Carlin Moura acha que o aumento do percentual no comprometimento com dividas com cartões já é um vicio de origem do projeto. Opinião semelhante tem Délio Malheiros que sempre criticou a falta de regras claras nos empréstimos consignados em folha dentro do governo do Estado.

Contrato BB x Estado de Minas Gerais

A investigação em curso do inquérito civil número 0024 1000 2041-1, aberto pela Promotoria de Defesa do Patrimônio Público do Ministério Público Estadual (MP) sobre o polêmico contrato assinado - também no “apagar das luzes de 2009” - entre o Banco do Brasil, o Governo do Estado, o Ministério Público, o Tribunal de Contas e a Assembléia Legislativa, até hoje não foi concluída pela promotora Elisabeth Cristina dos Reis Vilela que cuida do caso desde maio do ano passado. A denúncia ao MP foi feita pelos dirigentes da AJOSP e da ASCON.

Segundo o presidente da AJOSP, a maior dificuldade na investigação está em obter dentro do governo e de dos outros entes que assinaram o instrumento, a cópia integral do contrato e dos seus 06 anexos. “Não me entra na cabeça as dificuldades que nem mesmo o Ministério Público está tendo em obter este contrato em sua integra. Curiosamente o próprio Ministério Público é signatário do convênio”, desabafa Vilaça. Para ele, o caso virou assunto para investigação pela Polícia Federal (PF). O dirigente chegou a tratar o assunto em 2010 com o delegado da PF, Protógenes Queiroz, responsável pela deflagração da Operação Satiagraha, que prendeu o banqueiro Daniel Dantas por crimes contra o sistema financeiro. A pedido do delegado, Vilaça mantem em sigilo as conversas tratadas com ele. Mas adiantou que “a conta não fecha e os fatos se desdobram para questões de interesses políticos e partidários”. “Só posso adiantar que existe uma figura muita conhecida dos servidores públicos na década de 1990 envolvida no esquema dos cartões de crédito”, diz ele.

As duas entidades suspeitam dos valores repassados aos três poderes, que segundo consta no contrato o Estado teria recebido 1,99 bilhões pela venda da exclusividade ao Banco do Brasil de toda a operação de crédito consignado. Na época o contrato foi objeto de investigação pela Promotoria de Defesa do Consumidor do MP, que acusou o Estado de estar criando monopólio na consignação em folha ao dar ao Banco do Brasil livre exclusividade na oferta de empréstimos aos servidores públicos. Após reunião entre a Secretária de Planejamento e Gestão (SEPLAG) Renata Vilhena e o Promotor Antônio Baeta, o governo recuou e revogou a exclusividade dada à instituição financeira, mas até o momento o Banco, que é estatal, não reivindicou a devolução da quantia bilionária paga pela exclusividade.

Além dos bilhões repassados ao governo, o MP investiga também a transformação em 2007 (época em que o Estado migrou sua folha de pagamento do Itaú para o BB), das contas salário em contas correntes pelo Banco do Brasil. Segundo levantamentos preliminares da promotoria de justiça, a mudança estaria beneficiando o Banco do Brasil, uma vez que, na modalidade de conta corrente é cobrada tarifa bancária dos servidores.



www.ajosp.org.br

quinta-feira, 6 de janeiro de 2011

Após “fala solta” de secretários, Anastasia promete enviar à Assembléia projeto para conceder reajuste, mas somente aos professores

O chefe não teria gostado da fala dos dois Secretários


Após as lamentáveis declarações ontem na mídia da Secretária de Planejamento e Gestão Renata Vilhena e do Secretário da Fazenda, Leonardo Colombini de que não estaria nos planos do governo em 2011 nenhum reajuste aos servidores públicos estaduais, o governador Anastasia em menos de 12 horas tratou de corrigir as infelizes declarações de seus dois subordinados, e afirmou no final da tarde de ontem que pretende enviar à Assembléia Legislativa no primeiro semestre, um projeto de lei para garantir o reajuste anual dos servidores do Estado. Segundo o governador, o projeto é “um compromisso feito na campanha que será cumprido”.

Ao contrário do que afirmou os jornais, não houve nenhum burburinho gerado entre os servidores, que segundo a mídia local “estariam insatisfeitos com a delcaração da secretária de Planejamento, Renata Vilhena, de que não há previsão de reajuste nos primeiros meses de 2011”. Na verdade, Anastasia não deve ter gostado do tom da fala de seus dois Secretários e admitiu, ainda que com pequena possibilidade, um reajuste neste ano. Em entrevista ao jornal Estado de Minas no último dia 01 de janeiro, o governador disse que sua gestão será marcada por uma “aproximação com o povo”, o que deduz que estariam incluindo os servidores públicos e seus interlocutores.

O governador vem alegando que o Orçamento já está comprometido com os aumentos do ano passado e os que serão concedidos em 2011 serão exclusivamente para os professores. ''Não vamos nem conceder nem descartar, ainda estamos no dia 5 de janeiro'', apressou o governador.

quarta-feira, 5 de janeiro de 2011

Anastasia não cumpre promessa feita em 2004 e funcionalismo não terá reajuste mesmo com aumento da receita.

Renata Vilhena da SEPLAG: Para classe de jornalistas-colunistas,
beleza não é necessariamente sinônimo de bondade



Mesmo superando as expectativas de superávit com um aumento na arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em 17,9% elevando para a R$ 26,3 bilhões o total arrecadado em 2010, o governador Anastasia não tem planos de reajustar os salários do funcionalismo público. Em 2004 o então governo Aécio Neves e Anastasia que ocupava a Secretaria de Planejamento, prometeu que o reajuste aos servidores estaria atrelado ao aumento na arrecadação.


De acordo com as declarações prestadas pela Secretária de Planejamento e Gestão, Renata Vilhena, os números mostram que Minas conseguiu superar a média nacional no que diz respeito ao aumento das receitas. O ICMS é a principal fonte de arrecadação dos Estados. Corresponde a cerca de 80% das receitas.


O governador anunciou no domingo passado que os dados “colocariam o Estado no topo do ranking dos que mais tiveram aumento da receita”. Mas ao contrário de outros Estados que prometeram em 2011 reajuste aos servidores estaduais, como o Estado do Rio de Janeiro, em Minas Gerais está fora dos planos de Anastasia.


O Secretário da Fazenda Leonardo Colombini informou que, para este ano, a expectativa é de que o ICMS chegue a R$ 28,5 bilhões, mas o número pode ser superado, segundo ele. Mesmo com uma previsão otimista e com mais dinheiro no caixa, os salários do servidores não serão reajustados. “Este ano, por enquanto, não está previsto nenhum aumento, mas investimento nas pessoas. São políticas públicas voltadas para os servidores públicos”. O presidente da AJOSP, Cláudio Vilaça, ironizou a fala do Secretário que anunciou que serão feitos investimento em políticas públicas voltadas para os servidores. Para Vilaça o termo "investimento" seria, talvez, na cabeça de Colombini "uma mudança de paradigma",como por exemplo, a alteração do percentual de endividamento dos servidores públicos pelos Bancos no crédito consignado de 30% para 40%, conforme tramita um projeto na Assembléia Legislativa que altera a Lei 15.025/2004. "Se forçamos a dialética do dicionário neoliberal desse governo é bem provável que chamem "endividamento" de "salário indireto".


Segundo ainda Renata Vilhena, a ordem no Governo é cortar despesas de custeio, principalmente aquelas feitas para sustentar a máquina pública. Abre aspas: “Trabalharemos com responsabilidade. Não podemos deixar que o custeio da administração pública aumente, seremos muito severos na condição da manutenção da administração para termos mais recursos para investimentos”, preconizou a secretária. Apesar de ser considerada uma grande técnica pelo governo e por parte da mídia, o presidente da AJOSP disse que ,"Renata Vilhena em 08 anos de governo não soube distinguir gastos com pessoal de investimento e valorização do capital humano".


Apesar da contenção de gastos anunciada, o Governo aumentou o número de subsecretarias em 13 e o de secretarias em 3, que naturalmente resultará, segundo o dirigente sindical, em mais contratações de apadrinhados políticos, cabos eleitorais e colaboradores, aumentando o quadro funcional de detentores de cargos de recrutamento amplo. Renata Vilhena ganha duas subsecretarias. Uma delas vai cuidar da dotação orçamentária.



Defecit Zero


Em 2003 a dívida interna do Estado era de 37 bilhões, no final de 2010 chegou a R$ 60 bilhões, e a situação da previdência pública estadual é uma “Caixa de Pandora”, como afirma Vilaça. Para ele, o governo em Minas pensa diferentemente de outros entes da federação, como o governador do Rio, Sérgio Cabral. Recentemente o estadista carioca disse que, "o reajuste ao funcionalismo primeiro valoriza o servidor público, e consequentemente aquece a economia, porque dá poder de compra ao trabalhador".
Viva o RJ !

segunda-feira, 3 de janeiro de 2011

Anastasia quer uma democracia sem o parlamento



O Governador enviou à Assembléia Legislativa a Mensagem nº 580 de 03 do corrente, solicitando delegação daquela casa para fazer mudanças administrativas no Estado.

Na mensagem, Anastasia está solicitando autorização para que, no período de 1º a 31 de janeiro de 2011, possa implementar reformas por meio de Leis Delegadas, ou seja, sem a necessidade de discutir com o Legislativo, nem com a sociedade, projetos de Leis para as alterações que julgar necessárias.

Veja extensão das medidas planejadas por Anastasia:

“Nesse passo, solicito sejam delegadas competências para criar, incorporar, transferir, extinguir e alterar órgãos públicos, inclusive autônomos, ou unidades da administração direta, bem como modificar a estrutura orgânica das entidades da administração indireta, definindo suas atribuições, objetivos e denominações, alterar as vinculações das entidades da administração indireta; criar, transformar e extinguir cargos de provimento em comissão e funções de confiança dos órgãos e entidades do Poder Executivo, bem como gratificações e parcelas remuneratórias inerentes, alterar-lhes as denominações, atribuições, requisitos para ocupação, forma de recrutamento, sistemática de remuneração, jornada de trabalho e distribuição; proceder a realocação de atividades e programas no âmbito”


Histórico

1- O choque de gestão aplicado em janeiro de 2003 pelo governador Aécio Neves resultou em 63 leis delegadas anunciadas pelo então secretário de Planejamento e Gestão, Antônio Anastasia.

2- As medidas permitiram a extinção de direitos históricos (apostila e qüinqüênios), mais de 2.000 cargos comissionados, a conversão de salários em prêmios, sob o argumento de reduzir gastos com a máquina e aumentar a eficiência do Estado.

3- Em janeiro de 2007, novamente com o uso de 67 leis delegadas, o governo implantou o programa Estado para Resultados, também chamado de choque de gestão de segunda geração.


O que fará a Assembléia Legislativa de Minas Gerais?

Exercerá o seu papel constitucional?

Ou, como em 2003 e 2007, renunciará silenciosamente ao seu Poder?