quinta-feira, 22 de outubro de 2009

Essa é para guardar... E distribuir ao máximo!

Você pode classificar por nome, cargo, partido e acusação.

ID NOME CARGO PARTIDO ACUSAÇÃO OU CRIME A QUE RESPONDE

1 ABELARDO LUPION Deputado PFL-PR Sonegação Fiscal

2 ADEMIR PRATES Deputado PDT-MG Falsidade Ideológica

3 AELTON FREITAS Senador PL-MG Crime de Responsabilidade e Estelionato

4 AIRTON ROVEDA Deputado PPS-PR Peculato

5 ALBÉRICO FILHO Deputado PMDB-MA Apropriação Indébita

6 ALCESTE ALMEIDA Deputado PTB-RR Peculato e Formação de Quadrilha, Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)

7 ALEX CANZIANI Deputado PTB-PR Peculato

8 ALMEIDA DE JESUS Deputado PL-CE Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)

9 ALMIR MOURA Deputado PFL-RJ Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)

10 AMAURI GASQUES Deputado PL-SP Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)

11 ANDRÉ ZACHAROW Deputado PMDB-PR Improbidade Administrativa

12 ANÍBAL GOMES Deputado PMDB-CE Improbidade Administrativa

13 ANTERO PAES DE BARROS Senador PSDB-MT Improbidade Administrativa e Formação de Quadrilha

14 ANTÔNIO CARLOS PANNUNZIO Deputado PSDB-SP Crime de Responsabilidade

15 ANTÔNIO JOAQUIM Deputado PSDB-MA Improbidade Administrativa

16 BENEDITO DE LIRA Deputado PP-AL Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)

17 BENEDITO DIAS Deputado PP-AP Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)

18 BENJAMIN MARANHÃO Deputado PMDB-PB Crime Eleitoral

19 BISPO WANDERVAL Deputado PL-SP Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)

20 CABO JÚLIO (JÚLIO CÉSAR GOMES DOS SANTOS) Deputado PMDB-MG Crime Militar,
Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)

21 CARLOS ALBERTO LERÉIA Deputado PSDB-GO Lesão Corporal

22 CELSO RUSSOMANNO Deputado PP-SP Crime Eleitoral, Peculato e Agressão

23 CHICO DA PRINCESA (FRANCISCO OCTÁVIO BECKERT) Deputado PL-PR Crime Eleitoral

24 CIRO NOGUEIRA Deputado PP-PI Crime Contra a Ordem Tributária e Prevaricação

25 CLEONÂNCIO FONSECA Deputado PP-SE Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)

26 CLÓVIS FECURY Deputado PFL-MA Crime Contra a Ordem Tributária

27 CORIALANO SALES Deputado PFL-BA Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)

28 DARCÍSIO PERONDI Deputado PMDB-RS Improbidade Administrativa

29 DAVI ALCOLUMBRE Deputado PFL-AP Corrupção Ativa

30 DILCEU SPERAFICO Deputado PP-PR Apropriação Indébita

31 DOUTOR HELENO Deputado PSC-RJ Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)

32 EDSON ANDRINO Deputado PMDB-SC Crime de Responsabilidade

33 EDUARDO AZEREDO Senador PSDB-MG Improbidade Administrativa

34 EDUARDO GOMES Deputado PSDB-TO Crime Eleitoral, Sanguessugas (Escândalo das
Ambulâncias)

35 EDUARDO SEABRA Deputado PTB-AP Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)

36 ELIMAR MÁXIMO DAMASCENO Deputado PRONA-SP Falsidade Ideológica

37 EDIR DE OLIVEIRA Deputado PTB-RS Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)

38 EDNA MACEDO Deputado PTB-SP Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)

39 ELAINE COSTA Deputada PTB-RJ Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)

40 ELISEU PADILHA Deputado PMDB-RS Corrupção Passiva

41 ENIVALDO RIBEIRO Deputado PP-PB Crime Contra a Ordem Tributária, Sanguessugas
(Escândalo das Ambulâncias)

42 ÉRICO RIBEIRO Deputado PP-RS Crime Contra a Ordem Tributária e Apropriação Indébita

43 FERNANDO ESTIMA Deputado PPS-SP Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)

44 FERNANDO GONÇALVES Deputado PTB-RJ Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)

45 GARIBALDI ALVES Senador PMDB-RN Crime Eleitoral

46 GIACOBO (FERNANDO LUCIO GIACOBO) Deputado PL-PR Crime Contra a Ordem
Tributária e Seqüestro

47 GONZAGA PATRIOTA Deputado PSDB-PE Apropriação Indébita

48 GUILHERME MENEZES Deputado PT-BA Improbidade Administrativa

49 INALDO LEITÃO Deputado PL-PB Crime Contra o Patrimônio, Declaração Falsa de Imposto
de Renda

50 INOCÊNCIO DE OLIVEIRA Deputado PMDB-PE Crime de Escravidão

51 IRAPUAN TEIXEIRA Deputado PP-SP Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)

52 IRIS SIMÕES Deputado PTB-PR Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)

53 ITAMAR SERPA Deputado PSDB-RJ Crime Contra o Consumidor, Sanguessugas (Escândalo
das Ambulâncias)

54 ISAÍAS SILVESTRE Deputado PSB-MG Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)

55 JACKSON BARRETO Deputado PTB-SE Peculato e Improbidade Administrativa

56 JADER BARBALHO Deputado PMDB-PA Improbidade Administrativa, Peculato, Crime
Contra o Sistema Financeiro e Lavagem de Dinheiro

57 JAIME MARTINS Deputado PL-MG Crime Eleitoral

58 JEFERSON CAMPOS Deputado PTB-SP Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)

59 JOÃO BATISTA Deputado PP-SP Falsidade Ideológica, Sanguessugas (Escândalo das
Ambulâncias)

60 JOÃO CALDAS Deputado PL-AL Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)

61 JOÃO CORREIA Deputado PMDB-AC Declaração Falsa de Imposto de Renda, Sanguessugas
(Escândalo das Ambulâncias)

62 JOÃO HERRMANN NETO Deputado PDT-SP Apropriação Indébita

63 JOÃO MAGNO Deputado PT-MG Lavagem de Dinheiro

64 JOÃO MENDES DE JESUS Deputado PSB-RJ Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)

65 JOÃO PAULO CUNHA Deputado PT-SP Corrupção Passiva, Lavagem de Dinheiro e Peculato

66 JOÃO RIBEIRO Senador PL-TO Peculato e Crime de Escravidão

67 JORGE PINHEIRO Deputado PL-DF Crime Ambiental

68 JOSÉ DIVINO Deputado PRB-RJ Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)

69 JOSÉ JANENE Deputado PP-PR Estelionato, Improbidade Administrativa, Lavagem de
Dinheiro, Corrupção Passiva, Formação de Quadrilha, Apropriação Indébita e Crime Eleitoral

70 JOSÉ LINHARES Deputado PP-CE Improbidade Administrativa

71 JOSÉ MENTOR Deputado PT-SP Corrupção Passiva

72 JOSÉ MILITÃO Deputado PTB-MG Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)

73 JOSÉ PRIANTE Deputado PMDB-PA Crime Contra o Sistema Financeiro

74 JOVAIR ARANTES Deputado PTB-GO Improbidade Administrativa

75 JOVINO CÂNDIDO Deputado PV-SP Improbidade Administrativa

76 JÚLIO CÉSAR Deputado PFL-PI Peculato, Formação de Quadrilha, Lavagem de Dinheiro e
Falsidade Ideológica

77 JÚLIO LOPES Deputado PP-RJ Falsidade Ideológica

78 JÚNIOR BETÃO Deputado PL-AC Declaração Falsa de Imposto de Renda, Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)

79 JUVÊNCIO DA FONSECA Deputado PSDB-MS Improbidade Administrativa

80 LAURA CARNEIRO Deputada PFL-RJ Improbidade Administrativa e Sanguessugas
(Escândalo das Ambulâncias)

81 LEONEL PAVAN Senador PSDB-SC Contratação de Serviços Públicos Sem Licitação e Concussão

82 LIDEU ARAÚJO Deputado PP-SP Crime Eleitoral

83 LINO ROSSI Deputado PP-MT Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)

84 LÚCIA VÂNIA Senadora PSDB-GO Peculato

85 LUIZ ANTÔNIO FLEURY Deputado PTB-SP Improbidade Administrativa

86 LUPÉRCIO RAMOS Deputado PMDB-AM Crime de Aborto

87 MÃO SANTA Senador PMDB-PI Improbidade Administrativa

88 MARCELINO FRAGA Deputado PMDB-ES Crime Eleitoral, Sanguessugas (Escândalo das
Ambulâncias)

89 MARCELO CRIVELA Senador PRB-RJ Crime Contra o Sistema Financeiro e Falsidade
Ideológica

90 MARCELO TEIXEIRA Deputado PSDB-CE Sonegação Fiscal

91 MÁRCIO REINALDO MOREIRA Deputado PP-MG Crime Ambiental

92 MARCOS ABRAMO Deputado PP-SP Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)

93 MÁRIO NEGROMONTE Deputado PP-BA Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)

94 MAURÍCIO RABELO Deputado PL-TO Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)

95 NÉLIO DIAS Deputado PP-RN Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)

96 NELSON BORNIER Deputado PMDB-RJ Improbidade Administrativa

97 NEUTON LIMA Deputado PTB-SP Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)

98 NEY SUASSUNA Senador PMDB-PB Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)

99 NILTON CAPIXABA Deputado PTB-RO Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)

100 OSMÂNIO PEREIRA Deputado PTB-MG Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)

101 OSVALDO REIS Deputado PMDB-TO Apropriação Indébita

102 PASTOR AMARILDO Deputado PSC-TO Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)

103 PAULO AFONSO Deputado PMDB-SC Peculato, Crime Contra o Sistema Financeiro e
Improbidade Administrativa

104 PAULO BALTAZAR Deputado PSB-RJ Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)

105 PAULO FEIJÓ Deputado PSDB-RJ Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)

106 PAULO JOSÉ GOUVEIA Deputado PL-RS Porte Ilegal de Arma

107 PAULO LIMA Deputado PMDB-SP Extorsão e Sonegação Fiscal

108 PAULO MAGALHÃES Deputado PFL-BA Lesão Corporal

109 PEDRO HENRY Deputado PP-MT Formação de Quadrilha, Lavagem de Dinheiro e
Corrupção Passiva, Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)

110 PROFESSOR IRAPUAN Deputado PP-SP Crime Eleitoral

111 PROFESSOR LUIZINHO Deputado PT-SP Lavagem de Dinheiro

112 RAIMUNDO SANTOS Deputado PL-PA Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)

113 REGINALDO GERMANO Deputado PP-BA Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)

114 REINALDO BETÃO Deputado PL-RJ Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)

115 REINALDO GRIPP Deputado PL-RJ Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)

116 REMI TRINTA Deputado PL-MA Estelionato e Crime Ambiental

117 RIBAMAR ALVES Deputado PSB-MA Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)

118 RICARDO BARROS Deputado PP-PR Sonegação Fiscal

119 RICARTE DE FREITAS Deputado PTB-MT Improbidade Administrativa e Formação de
Quadrilha, Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)

120 RODOLFO TOURINHO Senador PFL-BA Gestão Fraudulenta de Instituição Financeira

121 ROMERO JUCÁ Senador PMDB-RR Improbidade Administrativa

122 ROMEU QUEIROZ Deputado PTB-MG Corrupção Ativa, Corrupção Passiva e Lavagem de
Dinheiro

123 RONALDO DIMAS Deputado PSDB-TO Crime Eleitoral

124 SANDRO MABEL Deputado PL-GO Crime Contra a Ordem Tributária

125 SUELY CAMPOS Deputada PP-RR Crime Eleitoral

126 TATICO (JOSÉ FUSCALDI CESÍLIO) Deputado PTB-DF Crime Contra a Ordem
Tributária, Declaração Falsa de Imposto de Renda e Sonegação Fiscal

127 TETÉ BEZERRA Deputado PMDB-MT Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)

128 THELMA DE OLIVEIRA Deputada PSDB-MT Improbidade Administrativa e Formação de
Quadrilha

129 VADÃO GOMES Deputado PP-SP Improbidade Administrativa e Crime Contra a Ordem
Tributária

130 VALDIR RAUPP Senador PMDB-RO Peculato, Uso de Documento Falso, Crime Contra o
Sistema Financeiro, Crime Eleitoral e Gestão Fraudulenta de Instituição Financeira

131 VALMIR AMARAL Senador PTB-DF Apropriação Indébita

132 VANDERLEI ASSIS Deputado PP-SP Crime Eleitoral, Sanguessugas (Escândalo das
Ambulâncias)

133 VIEIRA REIS Deputado PRB-RJ Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)

134 VITTORIO MEDIOLI Deputado PV-MG Sonegação Fiscal

135 WANDERVAL SANTOS Deputada PL-SP Corrupção Passiva

136 WELLINGTON FAGUNDES Deputada PL-MT Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)

137 ZÉ GERARDO Deputado PMDB-CE Crime de Responsabilidade

138 ZELINDA NOVAES Deputada PFL-BA Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)

139 Ângela Guadagnin Deputada PT-SP Dançarina do Plenário da Câmara, comemorando
absolvição de corrupto

140 Antônio Palocci Ex-Ministro PT-SP Quebra de Sigilo Bancário

141 Carlos Rodrigues Ex-Deputado PL-RJ Bispo Rodrigues

142 Delúbio Soares Tesoureiro PT-GO Ex Tesoureiro do PT

143 José Dirceu Ex-Deputado PT-SP Coordenador do Mensalão

144 José Genoíno Ex-Deputado PT-SP Mensalão, Dólares na Cueca

145 José Nobre Guimarães DeputadoEst. PT-CE Dólares na Cueca (Agora Candidato a Dep.
Federal)

146 Josias Gomes Deputado PT-BA Mensalão, CPI dos Correios

147 Luiz Gushiken Ex-Ministro PT-SP CPI dos Correios

148 Paulo Salim Maluf Ex PPB-SP Corrupção, Falcatruas, Improbidade Administrativa, Desvio
de Dinheiro Público, Lavagem de dinheiro

149 Paulo Pimenta Deputado PT-RS Compra de Votos, Mensalão, CPI Correios

150 Pedro Corrêa Ex-Deputado PP-PE Cassado em associação ao Escândalo do Mensalão,
Compra de Votos

151 Roberto Brant Deputado PFL-MG Crime Eleitoral, Mensalão, CPI Correios

152 Roberto Jefferson Ex-Deputado PTB-RJ Mensalão

153 Severino Cavalcanti Ex-Deputado PP-PE Escândalo do Mensalinho (Renuncio para evitar a
cassação)

154 Silvio Pereira SecretárioPT PT Mensalão

155 Valdemar Costa Neto Exc-Deputado PL-SP Mensalão (renunciou para evitar a cassação)

sexta-feira, 9 de outubro de 2009

GOVERNO DIVULGA REGIMENTO DA CONFERÊNCIA ESTADUAL

Regimento Interno

Conferência Estadual de Comunicação de Minas Gerais


Capítulo I
Dos objetivos e eixos temáticos

Art. 1º - O tema da Conferência Estadual de Comunicação de Minas Gerais, convocada pelo Decreto do dia 15 de setembro de 2009, é o adotado para a Conferência Nacional de Comunicação - CONFECOM: “Comunicação: meios para a construção de direitos e de cidadania na era digital”.

Parágrafo único: a Conferência Estadual de Comunicação de Minas Gerais tem como objetivo geral debater e contribuir para a formulação de Políticas Nacionais de Comunicação, a serem adotadas no âmbito da CONFECOM.

Art. 2º - Como etapa eletiva, a Conferência Estadual tem os seguintes objetivos específicos:

I – Debater o tema e as propostas para a CONFECOM, pertinentes aos eixos temáticos e aos temas indicativos, definidos na Resolução Nº 1, de 1º de setembro de 2009, da Comissão Organizadora Nacional:
I.A. – Produção de Conteúdo: conteúdo nacional; produção independente; produção regional; garantia de distribuição; incentivos; tributação; financiamento; fiscalização; propriedade das entidades produtoras de conteúdo; propriedade intelectual; órgãos reguladores; competição; aspectos federativos; marco legal e regulatório.
I.B. – Meios de Distribuição: televisão aberta; rádio; rádios e TVs comunitárias; Internet; telecomunicações; banda larga; TV por assinatura; cinema; mídia impressa; mercado editorial; sistemas público, privado e estatal; multiprogramação; tributação; financiamento; responsabilidade editorial; sistema de outorgas; fiscalização; propriedade das entidades distribuidoras de conteúdo; órgãos reguladores; aspectos federativos; infraestrutura; administração do espectro; publicidade; competição; normas e padrões; marco legal e regulatório.
I.C. – Cidadania: Direitos e Deveres: democratização da comunicação; participação social na comunicação; liberdade de expressão; soberania nacional; inclusão social; desenvolvimento sustentável; classificação indicativa; fiscalização; órgãos reguladores; aspectos federativos; educação para a mídia; direito à comunicação; acesso à cultura e à educação; respeito e promoção da diversidade cultural, religiosa, étnico-racial, de gênero, orientação sexual; proteção a segmentos vulneráveis, como crianças e adolescentes; marco legal e regulatório.
II – Aprovar o relatório final de propostas.
III – Eleger os delegados de Minas Gerais à CONFECOM, segundo os critérios de proporcionalidade de cada segmento e de representação do Estado, orientados no anexo do Regimento Interno da Portaria Nº 667 do Ministério das Comunicações, de 02 de setembro de 2009:

III.A. – 20% (vinte por cento) escolhidos dentre o poder público estadual;
III.B. – 40% (quarenta por cento) escolhidos dentre a sociedade civil empresarial;
III.C. – 40% (quarenta por cento) escolhidos dentre a sociedade civil.

Parágrafo único: o relatório e a lista de delegados eleitos será encaminhada à Comissão Organizadora Nacional em até cinco dias após o término da Conferência Estadual.

Capítulo II
Da realização

Art. 3º - A Conferência Estadual de Comunicação de Minas Gerais será realizada em Belo Horizonte nos dias 29, 30 e 31 de outubro de 2009, conforme Decreto de 15 de setembro de 2009.

Art. 4º - A Conferência Estadual será antecedida apenas pelas etapas preparatórias, definidas no anexo da Portaria Nº 667, cujo prazo limite para realização será o dia 24 de outubro de 2009.

Parágrafo 1º: as sugestões e propostas apresentadas em cada etapa preparatória deverão ser encaminhadas à Comissão Organizadora Estadual impreterivelmente até o dia 27 de outubro de 2009.

Parágrafo 2º: a proposta ou sugestão deverá conter, em sua abertura, a qual dos três eixos temáticos e tema indicativo se refere.

Capítulo III
Da implementação

Art. 5º - A Conferência Estadual de Comunicação de Minas Gerais será presidida pelo subsecretário de Comunicação Social da Secretaria de Estado de Governo ou por quem este indicar.

Art. 6º - A Comissão Organizadora Estadual será presidida pelo subsecretário de Comunicação Social, cabendo a ela:

I – A implementação política da Conferência Estadual de Comunicação, conforme documentos de referência da Comissão Organizadora Nacional.
II – A supervisão dos trabalhos de organização da Conferência Estadual de Comunicação.
III – O acompanhamento do credenciamento dos delegados e o julgamento de eventuais recursos.
IV – A deliberação sobre casos omissos neste regimento.
V – A sistematização e elaboração do relatório final de propostas da Conferência Estadual de Comunicação.
Parágrafo 1º: As deliberações da Comissão Organizadora serão tomadas pelo voto de seus titulares, considerada a maioria entre os presentes.

Parágrafo 2º: Em caso de empate, o voto de minerva caberá ao presidente da Comissão Organizadora.

Art. 7º - A organização da Conferência Estadual ficará sob a responsabilidade técnica de empresa de eventos contratada pela Subsecretaria de Comunicação Social da SEGOV.


Capítulo IV
Dos delegados

Art. 8º - Os participantes da Conferência Estadual estão distribuídos entre os delegados de cada segmento e os delegados natos, com direito a voz e voto, e os observadores.

Art. 9º - Serão delegados à Conferência Estadual de Comunicação de Minas Gerais com direito a voto os representantes indicados pelo poder público, pelas entidades da sociedade civil empresarial e pelas representações da sociedade civil.

Art. 10º - O número de delegados com direito a voto na Conferência Estadual é o de 3 (três) vezes o número de delegados do Estado de Minas Gerais à CONFECOM.

Parágrafo único: a composição dos delegados à Conferência Estadual observará os critérios de proporcionalidade de cada segmento, indicados no Art. 2º, incisos III, III.A., III.B. e III.C., do presente regimento.

Art. 11º - O credenciamento do (s) delegado (s) só será aceito mediante a apresentação de documento da entidade do segmento respectivo, devidamente assinada por seu presidente ou representante legal, em papel ofício, e rubricado por um representante do segmento na Comissão Organizadora Estadual.

Parágrafo único: eventuais dúvidas e recursos serão julgados pela Comissão Organizadora Estadual, como já disposto no Art. 6º, inciso III.

Art. 12º - Serão delegados natos os membros titulares e suplentes das Comissões Organizadoras Estadual e Nacional.

Art. 13º - Serão observadores, a critério da Comissão Organizadora Estadual, personalidades estaduais e nacionais e representantes de organizações interessadas em acompanhar os trabalhos da Conferência Estadual.

Parágrafo único: o número de observadores será de no máximo 5% (cinco por cento) do total da Conferência Estadual, conforme definido no Art. 10º, e proporcional à representação de cada segmento.

Art. 14º - No ato da inscrição, os delegados de cada segmento e os observadores receberão crachás com a sua identificação pessoal, nome da entidade e segmento que representa, e respectiva categoria, identificado pela cor.


Capítulo V
Da metodologia

Art. 15º - A Conferência Estadual de Comunicação de Minas Gerais será fundamentada pelos documentos de referência da Comissão Organizadora Nacional e nas propostas apresentadas nas etapas preparatórias.

Parágrafo único: os documentos referidos serão disponibilizados a todos os participantes durante o credenciamento.

Art. 16º - A Conferência Estadual de Comunicação de Minas Gerais está estruturada em plenárias e grupos de trabalho, segundo os eixos temáticos indicados no Art. 2º, incisos I, I.A., I.B. e I.C.

Parágrafo único: no ato do credenciamento, o delegado deverá escolher exclusivamente um dos três grupos em que irá participar.

Art. 17º - Cada delegado terá um tempo máximo de exposição de 3 (três) minutos, tanto no grupo de trabalho quanto nas plenárias.

Capítulo VII
Do funcionamento

Seção I
Dos Grupos de Trabalho

Art. 18º - Os Grupos de Trabalho serão coordenados por uma mesa diretora tripartite, presidida por um representante indicado pela Comissão Organizadora Estadual, e assessorada por dois secretários.

Art. 19º - Terão direito a voz todos os participantes da Conferência Estadual credenciados e a voto apenas os delegados previamente inscritos no ato do credenciamento no respectivo Grupo de Trabalho, como disposto no Art. 16º, parágrafo único.

Art. 20º - Os Grupos de Trabalho se aterão obrigatoriamente aos respectivos eixos temáticos e temas indicativos no processo de discussão e apresentação de propostas.

Art. 21º - A aprovação de propostas e resoluções requererá o quorum qualificado de 60% (sessenta por cento), devendo pelo menos um voto de cada segmento compor o total apurado.

Parágrafo único: a mesa aferirá os resultados das votações pelo contraste de cor ou por contagem nominal.

Art. 22º - Serão encaminhadas pela mesa do Grupo de Trabalho para a plenária final apenas as propostas e resoluções que tenham obtido a votação referida no artigo anterior.

Seção II
Das plenárias

Art. 23º - A mesa diretora das plenárias será presidida pelo subsecretário de Comunicação Social, ou por quem este indicar, e por um representante de cada segmento, sendo assessorada por dois secretários.

Art. 24º - Terão direito a voz e voto nas plenárias apenas os delegados de cada segmento e os delegados natos.

Art. 25º - A plenária final terá como pauta exclusivamente os resultados das discussões e propostas aprovadas nos Grupos de Trabalho, apresentados pelos presidentes das respectivas mesas diretoras.

Art. 26º - Em caso de propostas não consensuais aprovadas pelos Grupos de Trabalho, a mesa diretora da plenária final abrirá tempo para apresentação do proponente e duas defesas, observando-se o disposto no Art. 17º.

Art. 27º - A aprovação das propostas requererá o quorum qualificado de 60% (sessenta por cento), devendo pelo menos um voto de cada segmento compor o total apurado.

Parágrafo único: a mesa diretora aferirá os resultados das votações pelo contraste de cor ou por contagem nominal.

Art. 28º - Na escolha dos delegados da Conferência Estadual de Comunicação de Minas Gerais para a CONFECOM será observada a relação de pelo menos dois participantes para cada delegado eleito por segmento.

Art. 29º - Para cada delegado titular será escolhido um suplente.

Capítulo VIII
Da programação

Art. 30º - A programação da Conferência Estadual de Comunicação de Minas Gerais é a seguinte:

Dia 29/10

14hs – Credenciamento
20hs – Encerramento do credenciamento
20.30hs – Abertura Oficial

Dia 30/10

09hs – Plenária de abertura
10hs – Grupo 1 – Produção de Conteúdos
Grupo 2 – Meios de Distribuição
Grupo 3 – Cidadania: Direitos e Deveres
12hs – Almoço
14hs – Continuidade dos Grupos
18hs – Encerramento

Dia 31/10

09hs – Plenária: apresentação dos Grupos
12hs – Almoço
14hs – Plenária final
Capítulo IX
Das disposições finais


Art. 31º - As despesas relativas à organização e divulgação da Conferência Estadual de Comunicação de Minas Gerais e à alimentação dos delegados correrão por conta do orçamento da Subsecretaria de Comunicação Social da SEGOV.

Art. 32º - Os casos omissos deste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora Estadual.

quinta-feira, 8 de outubro de 2009

JUSTIÇA CONDENA BANCO DO BRASIL À PAGAR INDENIZAÇÃO PARA ASSOCIADA AJOSP




O juiz Geraldo Claret de Arantes titular da Vara do Juizado Especial de Relação de Consumo da comarca de Pedro Leopoldo condenou no último dia 07 de outubro o BANCO DO BRASIL S/A à pagar a associada Lizabete Peixoto Pereira a quantia de R$ 18.400,00 a titulo de danos morais pela oferta irregular de empréstimos com débito em conta corrente. A ação questionou o fato do Banco ter feito vários débitos na conta bancária da servidora pública sem sua autorização prévia. Além disso, foi solicitado pelo advogado da AJOSP, dr. Marco Antônio Ribeiro Franca, cópia de todos os contratos firmados entre a instituição e a associada. A documentação não foi apresentada pelo Banco e os quatro advogados da ré também não compreceram na audiência, o que segundo o dr. Marco Antônio, "irritou o juiz e levou ele a tomar a decisão favorável à autora".


O Magistrado já havia concedido há tres meses atrás tutela antecipada para servidora, proibindo a instituição financeira de debitar qualquer valor em sua conta corrente e/ou salário. Mesmo assim o BANCO do BRASIL efetuou um novo bloqueio em sua conta no início deste mes referente ao pagamento do prêmio de produtividade.


Na avaliação do presidente da AJOSP, a senteça abre um precedente para que outros servidores possam questionar os abusos que vem sendo cometidos pelo Banco do Brasil após ter "comprado a peso de ouro" a folha de pagamento do Governo do Estado. "O Banco do Brasil está utilizando a mesma tática suja do Itaú quando este ganhou de presente do ex-governador Azeredo o BEMGE, e atolou os servidores com oferta de empréstimos fáceis via caixa eletrônico", afirma. Para Vilaça é necessário e urgente que a Assembléia Legislativa de Minas imponha limites e percentuais de comprometimento também nos empréstimos na modalide de débito em conta, pois do contrário não vai sobrar dinheiro nem pro aluguel.

Apesar da condenado Banco Brasil pode ainda recorrer da sentença.

quarta-feira, 7 de outubro de 2009

Ministério da Justiça lança consulta pública sobre marco civil para internet

Por Patricia Cornils

05 de outubro de 2009


O Ministério da Justiça vai lançar, no dia 29, um processo de consulta pública para a elaboração de um marco civil para a internet no Brasil. Esta é uma boa consequência do, a esta altura, quase finado projeto Azeredo. A reação à proposta relatada pelo senador Eduardo Azeredo, de criar uma lei penal para a internet, deixou evidente a preocupação da sociedade civil com o tema. Deixou clara, também, a inexistência de canais formais suficientes para garantir a participação da sociedade no debate, explica Guilherme Almeida, assessor da Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça. Este canal será aberto no processo de elaboração do marco civil, com a consulta pública por meio da internet.

Antes de se explicar como vai funcionar esta consulta, há uma boa questão a ser respondida: é necessário criar um marco civil para a internet ou basta interpretar os temas envolvidos (direito à expressão, direito ao anonimato, obrigação de guardar ou não as informações sobre a navegação) à luz da Consituição? Não é uma questão óbvia, porque, como argumenta Omar Kaminski, “não se pode querer novas leis toda vez que surgir uma nova tecnologia, já que sabemos que a internet ainda não teve nem a metade de seu potencial devassado”. Kaminski é advogado especializado em tecnologia e diretor de internet do Instituto Brasileiro de Direito da Informática.

Falta legislação específica

Para Ronaldo Lemos, coordenador do Centro de Tecnologia e Sociedade (CTS) da FGV Direito Rio, a solução ideal seria aplicar a Constituição, em vez de criar novas leis. Mas o ideal, neste caso, não é possível porque a Constituição, de acordo com ele, é abstrata demais no que tange às questões que envolvem a internet. “O texto constitucional assegura, por exemplo, a proteção do direito à privacidade. Mas não explicita como essa proteção deve ser feita”, explica. A consequência disso é que cada juiz decide as questões relacionadas a isso de forma diferente. “Esse é o pior dos mundos, porque não se sabe ao certo quais os deveres e responsabilidades na rede”, avalia Lemos. "Não há previsibilidade jurídica”, de acordo com Almeida, do Ministério da Justiça.

É o que acontece, na prática, com relação ao sigilo telefônico. Na falta de legislação sobre a guarda e a liberação de informações sobre as chamadas de um indivíduo, o Ministério Público, por exemplo, assina Termos de Ajustamento de Conduta com as telefônicas. Esses termos exigem a guarda das informações por três anos e procedimentos "expressos", sem controle do judiciário, de transferência dessas informações.

Garantia de direitos


Para Kaminski, se o caminho é, realmente, criar um marco regulatório cível, é melhor ter leis que garantam direitos do que restrinjam liberdades. “Mas a pergunta que não quer calar é a seguinte: será que já não é hora de começarmos a discutir a necessidade de uma nova (Ciber)Constituição Federal? Já é hora de um Direito 2.0 ou Justiça 2.0?”.

Legislar sobre internet suscita muitos debates. E a iniciativa do Ministério da Justiça reconhece isto na prática. O formato da consulta, em si, estimula a participação da sociedade e pretende reconhecer a relevância de suas contribuições. “É uma nova maneira de fazer e discutir leis, em que a participação popular vai definir tanto as premissas quanto o texto legal”, afirma Guilherme Almeida.

A consulta começará pela definição dos temas a serem tratados na proposta de lei. As referências para esta definição serão a Constituição, os Princípios para Governança da Internet Brasileira (do Comitê Gestor da Internet), e um texto-base do Ministério da Justiça. Este texto-base ficará em consulta pública por 45 dias, a partir do dia 29. Com base no resultado desta consulta, o Ministério da Justiça vai publicar um anteprojeto de lei, também no site, por mais 45 dias. Então consolida-se tudo e envia-se ao Congresso, ainda não se sabe se por meio de um parlamentar ou como projeto do Executivo. O CTS, de Ronaldo Lemos, é parceiro do ministério neste processo, tanto no desenvolvimento da ferramenta para a internet quanto no subsídio legal para os debates.