sexta-feira, 9 de outubro de 2009

GOVERNO DIVULGA REGIMENTO DA CONFERÊNCIA ESTADUAL

Regimento Interno

Conferência Estadual de Comunicação de Minas Gerais


Capítulo I
Dos objetivos e eixos temáticos

Art. 1º - O tema da Conferência Estadual de Comunicação de Minas Gerais, convocada pelo Decreto do dia 15 de setembro de 2009, é o adotado para a Conferência Nacional de Comunicação - CONFECOM: “Comunicação: meios para a construção de direitos e de cidadania na era digital”.

Parágrafo único: a Conferência Estadual de Comunicação de Minas Gerais tem como objetivo geral debater e contribuir para a formulação de Políticas Nacionais de Comunicação, a serem adotadas no âmbito da CONFECOM.

Art. 2º - Como etapa eletiva, a Conferência Estadual tem os seguintes objetivos específicos:

I – Debater o tema e as propostas para a CONFECOM, pertinentes aos eixos temáticos e aos temas indicativos, definidos na Resolução Nº 1, de 1º de setembro de 2009, da Comissão Organizadora Nacional:
I.A. – Produção de Conteúdo: conteúdo nacional; produção independente; produção regional; garantia de distribuição; incentivos; tributação; financiamento; fiscalização; propriedade das entidades produtoras de conteúdo; propriedade intelectual; órgãos reguladores; competição; aspectos federativos; marco legal e regulatório.
I.B. – Meios de Distribuição: televisão aberta; rádio; rádios e TVs comunitárias; Internet; telecomunicações; banda larga; TV por assinatura; cinema; mídia impressa; mercado editorial; sistemas público, privado e estatal; multiprogramação; tributação; financiamento; responsabilidade editorial; sistema de outorgas; fiscalização; propriedade das entidades distribuidoras de conteúdo; órgãos reguladores; aspectos federativos; infraestrutura; administração do espectro; publicidade; competição; normas e padrões; marco legal e regulatório.
I.C. – Cidadania: Direitos e Deveres: democratização da comunicação; participação social na comunicação; liberdade de expressão; soberania nacional; inclusão social; desenvolvimento sustentável; classificação indicativa; fiscalização; órgãos reguladores; aspectos federativos; educação para a mídia; direito à comunicação; acesso à cultura e à educação; respeito e promoção da diversidade cultural, religiosa, étnico-racial, de gênero, orientação sexual; proteção a segmentos vulneráveis, como crianças e adolescentes; marco legal e regulatório.
II – Aprovar o relatório final de propostas.
III – Eleger os delegados de Minas Gerais à CONFECOM, segundo os critérios de proporcionalidade de cada segmento e de representação do Estado, orientados no anexo do Regimento Interno da Portaria Nº 667 do Ministério das Comunicações, de 02 de setembro de 2009:

III.A. – 20% (vinte por cento) escolhidos dentre o poder público estadual;
III.B. – 40% (quarenta por cento) escolhidos dentre a sociedade civil empresarial;
III.C. – 40% (quarenta por cento) escolhidos dentre a sociedade civil.

Parágrafo único: o relatório e a lista de delegados eleitos será encaminhada à Comissão Organizadora Nacional em até cinco dias após o término da Conferência Estadual.

Capítulo II
Da realização

Art. 3º - A Conferência Estadual de Comunicação de Minas Gerais será realizada em Belo Horizonte nos dias 29, 30 e 31 de outubro de 2009, conforme Decreto de 15 de setembro de 2009.

Art. 4º - A Conferência Estadual será antecedida apenas pelas etapas preparatórias, definidas no anexo da Portaria Nº 667, cujo prazo limite para realização será o dia 24 de outubro de 2009.

Parágrafo 1º: as sugestões e propostas apresentadas em cada etapa preparatória deverão ser encaminhadas à Comissão Organizadora Estadual impreterivelmente até o dia 27 de outubro de 2009.

Parágrafo 2º: a proposta ou sugestão deverá conter, em sua abertura, a qual dos três eixos temáticos e tema indicativo se refere.

Capítulo III
Da implementação

Art. 5º - A Conferência Estadual de Comunicação de Minas Gerais será presidida pelo subsecretário de Comunicação Social da Secretaria de Estado de Governo ou por quem este indicar.

Art. 6º - A Comissão Organizadora Estadual será presidida pelo subsecretário de Comunicação Social, cabendo a ela:

I – A implementação política da Conferência Estadual de Comunicação, conforme documentos de referência da Comissão Organizadora Nacional.
II – A supervisão dos trabalhos de organização da Conferência Estadual de Comunicação.
III – O acompanhamento do credenciamento dos delegados e o julgamento de eventuais recursos.
IV – A deliberação sobre casos omissos neste regimento.
V – A sistematização e elaboração do relatório final de propostas da Conferência Estadual de Comunicação.
Parágrafo 1º: As deliberações da Comissão Organizadora serão tomadas pelo voto de seus titulares, considerada a maioria entre os presentes.

Parágrafo 2º: Em caso de empate, o voto de minerva caberá ao presidente da Comissão Organizadora.

Art. 7º - A organização da Conferência Estadual ficará sob a responsabilidade técnica de empresa de eventos contratada pela Subsecretaria de Comunicação Social da SEGOV.


Capítulo IV
Dos delegados

Art. 8º - Os participantes da Conferência Estadual estão distribuídos entre os delegados de cada segmento e os delegados natos, com direito a voz e voto, e os observadores.

Art. 9º - Serão delegados à Conferência Estadual de Comunicação de Minas Gerais com direito a voto os representantes indicados pelo poder público, pelas entidades da sociedade civil empresarial e pelas representações da sociedade civil.

Art. 10º - O número de delegados com direito a voto na Conferência Estadual é o de 3 (três) vezes o número de delegados do Estado de Minas Gerais à CONFECOM.

Parágrafo único: a composição dos delegados à Conferência Estadual observará os critérios de proporcionalidade de cada segmento, indicados no Art. 2º, incisos III, III.A., III.B. e III.C., do presente regimento.

Art. 11º - O credenciamento do (s) delegado (s) só será aceito mediante a apresentação de documento da entidade do segmento respectivo, devidamente assinada por seu presidente ou representante legal, em papel ofício, e rubricado por um representante do segmento na Comissão Organizadora Estadual.

Parágrafo único: eventuais dúvidas e recursos serão julgados pela Comissão Organizadora Estadual, como já disposto no Art. 6º, inciso III.

Art. 12º - Serão delegados natos os membros titulares e suplentes das Comissões Organizadoras Estadual e Nacional.

Art. 13º - Serão observadores, a critério da Comissão Organizadora Estadual, personalidades estaduais e nacionais e representantes de organizações interessadas em acompanhar os trabalhos da Conferência Estadual.

Parágrafo único: o número de observadores será de no máximo 5% (cinco por cento) do total da Conferência Estadual, conforme definido no Art. 10º, e proporcional à representação de cada segmento.

Art. 14º - No ato da inscrição, os delegados de cada segmento e os observadores receberão crachás com a sua identificação pessoal, nome da entidade e segmento que representa, e respectiva categoria, identificado pela cor.


Capítulo V
Da metodologia

Art. 15º - A Conferência Estadual de Comunicação de Minas Gerais será fundamentada pelos documentos de referência da Comissão Organizadora Nacional e nas propostas apresentadas nas etapas preparatórias.

Parágrafo único: os documentos referidos serão disponibilizados a todos os participantes durante o credenciamento.

Art. 16º - A Conferência Estadual de Comunicação de Minas Gerais está estruturada em plenárias e grupos de trabalho, segundo os eixos temáticos indicados no Art. 2º, incisos I, I.A., I.B. e I.C.

Parágrafo único: no ato do credenciamento, o delegado deverá escolher exclusivamente um dos três grupos em que irá participar.

Art. 17º - Cada delegado terá um tempo máximo de exposição de 3 (três) minutos, tanto no grupo de trabalho quanto nas plenárias.

Capítulo VII
Do funcionamento

Seção I
Dos Grupos de Trabalho

Art. 18º - Os Grupos de Trabalho serão coordenados por uma mesa diretora tripartite, presidida por um representante indicado pela Comissão Organizadora Estadual, e assessorada por dois secretários.

Art. 19º - Terão direito a voz todos os participantes da Conferência Estadual credenciados e a voto apenas os delegados previamente inscritos no ato do credenciamento no respectivo Grupo de Trabalho, como disposto no Art. 16º, parágrafo único.

Art. 20º - Os Grupos de Trabalho se aterão obrigatoriamente aos respectivos eixos temáticos e temas indicativos no processo de discussão e apresentação de propostas.

Art. 21º - A aprovação de propostas e resoluções requererá o quorum qualificado de 60% (sessenta por cento), devendo pelo menos um voto de cada segmento compor o total apurado.

Parágrafo único: a mesa aferirá os resultados das votações pelo contraste de cor ou por contagem nominal.

Art. 22º - Serão encaminhadas pela mesa do Grupo de Trabalho para a plenária final apenas as propostas e resoluções que tenham obtido a votação referida no artigo anterior.

Seção II
Das plenárias

Art. 23º - A mesa diretora das plenárias será presidida pelo subsecretário de Comunicação Social, ou por quem este indicar, e por um representante de cada segmento, sendo assessorada por dois secretários.

Art. 24º - Terão direito a voz e voto nas plenárias apenas os delegados de cada segmento e os delegados natos.

Art. 25º - A plenária final terá como pauta exclusivamente os resultados das discussões e propostas aprovadas nos Grupos de Trabalho, apresentados pelos presidentes das respectivas mesas diretoras.

Art. 26º - Em caso de propostas não consensuais aprovadas pelos Grupos de Trabalho, a mesa diretora da plenária final abrirá tempo para apresentação do proponente e duas defesas, observando-se o disposto no Art. 17º.

Art. 27º - A aprovação das propostas requererá o quorum qualificado de 60% (sessenta por cento), devendo pelo menos um voto de cada segmento compor o total apurado.

Parágrafo único: a mesa diretora aferirá os resultados das votações pelo contraste de cor ou por contagem nominal.

Art. 28º - Na escolha dos delegados da Conferência Estadual de Comunicação de Minas Gerais para a CONFECOM será observada a relação de pelo menos dois participantes para cada delegado eleito por segmento.

Art. 29º - Para cada delegado titular será escolhido um suplente.

Capítulo VIII
Da programação

Art. 30º - A programação da Conferência Estadual de Comunicação de Minas Gerais é a seguinte:

Dia 29/10

14hs – Credenciamento
20hs – Encerramento do credenciamento
20.30hs – Abertura Oficial

Dia 30/10

09hs – Plenária de abertura
10hs – Grupo 1 – Produção de Conteúdos
Grupo 2 – Meios de Distribuição
Grupo 3 – Cidadania: Direitos e Deveres
12hs – Almoço
14hs – Continuidade dos Grupos
18hs – Encerramento

Dia 31/10

09hs – Plenária: apresentação dos Grupos
12hs – Almoço
14hs – Plenária final
Capítulo IX
Das disposições finais


Art. 31º - As despesas relativas à organização e divulgação da Conferência Estadual de Comunicação de Minas Gerais e à alimentação dos delegados correrão por conta do orçamento da Subsecretaria de Comunicação Social da SEGOV.

Art. 32º - Os casos omissos deste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora Estadual.

Nenhum comentário: