terça-feira, 31 de janeiro de 2012

A G E N D A

LANÇAMENTO DO LIVRO EM BELO HORIZONTE


DIA : 06/02 - SEGUNDA-FEIRA


LOCAL: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DE MINAS GERAIS


ENDEREÇO: RUA RODRIGUES CALDAS, 70 - STO. AGOSTINHO - BELO HORIZONTE


HORÁRIO: 19h


CONVIDADOS: DEPUTADO FEDERAL DELEGADO PROTÓGENES E O AUTOR DO LIVRO, JORNALISTA AMAURY RIBEIRO JR.


REALIZAÇÃO: GABINETE DO DEP. ESTADUAL ROGÉRIO CORREIA



APOIO: AJOSP - ASSOC. DOS JORNALISTAS DO SERVIÇO PÚBLICO
ORGAPOL - ORG. NÃO GOV. DE APOIO AOS POLICIAIS DE MG

Eulália Alvarenga diz que dívida de Minas Gerais é impagável


* Por Eulália Alvarenga

A dívida do Estado de Minas Gerais com a União consumiu em 2010 mais de R$ 3 bilhões, sem contabilizar os montantes de juros e atualização monetária que o estado não consegue pagar, e se incorporam ao principal do endividamento. Essa dívida é impagável (segundo estimativas o valor pago pelo Estado em 2028 será de 76,8 bilhões e o resíduo 43,8 b). Hoje ela compromete 13% da receita líquida real- RLR. Pagamos IGP-DI + 7,5 % ao a.a. Os valores são corrigidos mensalmente (tabela price). Já julgado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal - anatocismo.

Em 1998 a dívida era de 14,8 bilhões, pagamos mensalmente juros e amortizações, e em 2010 ela já estava em 54,8 bilhões. Os valores que ultrapassam o limite de 13% da RLR são incorporados ao saldo devedor. As propostas apresentadas pela União até agora não atende ao Estado.O Núcleo Mineiro da Auditoria Cidadã propõe não negociar, nem repactuar, o que tem-se que refazer o contrato desde a origem. Não se pode renegociar, pois a renegociação foi mal feita: não foi uma atitude de União, foi uma atitude de gerente de banco.

É preciso refazer os contratos sob algumas diretrizes.

Qualquer processo que implique alterações nos termos em que a dívida dos estados e municipios assumida pela União se revista de maior transparencia

A Auditoria Cidadã da Dívida busca responder algumas questões:

- como e por que chegamos a essa dívida?

- onde foram efetivamente aplicados os recursos captados nos empréstimos?

- quanto tomamos emprestado?

- quanto pagamos e quanto devemos?

Portanto, é urgente a realização da auditoria da dívida, tanto da União como dos entes federados, para que se possa verdadeiramente resolver o problema das finanças públicas nacionais.

Para maiores detalhes viste o site www.divida-auditoriacidada.org.br – Núcleos nos Estados.


* Eulália Alvarenga é economista e Coordenadora Executiva do Núcleo Mineiro da Auditoria Cidadã da Dívida

AGENDA:

A renegociação da dívida dos Estados com a União

O Presidente da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, Deputado Dinis Pinheiro, e o Presidente da Comissão Especial da Dívida Pública, Deputado Adelmo Carneiro Leão, convidam para o Debate Público
“A renegociação da dívida dos Estados com a União”.

13 de fevereiro de 2012 – das 14 às 18 horas | Plenário Juscelino Kubitschek
Rua Rodrigues Caldas, 30 | Santo Agostinho | Belo Horizonte | MG


quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

IMPRENSA OFICIAL: SINDIOF participa de oitiva no Ministério Público Federal do Trabalho

Denilson Marins é presidente do SINDIOF


O Sindicato dos Servidores da Imprensa Oficial (SINDIOF) participou no último dia 12 de janeiro de uma reunião em conjunto com a Procuradora de Justiça do Trabalho, Dra. Luciana Marques Coutinho, alem de três representantes da autarquia, entre eles, o Sr. Clayton Mesquita Pereira, ex-chefe do setor de recursos humanos do órgão. Na pauta da oitiva, que também é conhecida no meio jurídico como “acareação”, as denúncias envolvendo a contratação irregular de trabalhadores da MGS para execução de serviços chamados “fins” dentro da autarquia. Na ocasião, o SINDIOF apresentou uma extensa lista de vários trabalhadores, que de acordo com o presidente do sindicato Denílson Marins, não possuem qualificações específicas para a atividades na gráfica, além de causarem prejuízos aos atuais servidores de carreira que estariam no “corredor”, sem suas funções devidamente qualificadas.

A Imprensa Oficial (IOF) se defendeu argumentando que situações semelhantes existem em outras autarquias e fundações do Estado e responsabilizou a MGS e a Secretaria de Planejamento e Gestão (SEPLAG) pela atual política de contratações de terceirizados no Estado, não tendo a autarquia “autonomia” nenhuma para decidir sobre as contratações, e que a prioridade do Estado é empregar trabalhadores terceirizados.

Em tempo: A atual Secretária de Planejamento e Gestão, Renata Vilhena, é presidente do Conselho Administrativo da MGS e recebe R$ 2 mil Reais mensalmente.

Nas palavras do presidente da AJOSP, Cláudio Vilaça, existe uma "grande paranóia" por terceirizações que move a política de recursos humanos do atual governo do Estado, segundo ele, a maioria dos "políticos" e "técnicos" que estão ocupando cargos de primeiro e segundo escalão neste governo, são conselheiros da MGS, e todos são remunerados. "Esse governo é de uma imoralidade e de uma cara-de-pau sem precedentes", desabafa Vilaça.

A Procuradora de Justiça diante dos depoimentos considerados evasivos dos representantes da autarquia decidiu abrir inquérito civil administrativo para apurar as supostas irregularidades.

O presidente do SINDIOF esteve acompanhado do assessor jurídico da AJOSP, Dr. Juliano Mendonça Gonzaga, que agora também assessora o Sindicato. O advogado protocolou ontem uma relação com o nome de vários trabalhadores da MGS que estariam exercendo funções de servidores de carreira da IOF.

terça-feira, 24 de janeiro de 2012

Aécio Neves no banco dos réus. Senador eleito é acusado de desviar R$ 4,3 bilhões

Resta saber se o Procurador Geral do MP indiciará o ex-Governador


A Promotoria de Justiça da Saúde entrou com uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-governador de Minas Gerais e senador eleito Aécio Neves e a ex-contadora geral do estado, Maria da Conceição Barros.Na ação é questionado o destino de R$ 3,5 bilhões que teriam sido declarados nalei orçamentária como dinheiro repassado à Companhia de Saneamento de MinasGerais (Copasa) para investimentos em obras de saneamento básico. De acordo com a promotora Joseli Ramos Pontes, o repasse do dinheiro não foi comprovado.Sob a grave acusação de desvio de R$ 4,3 bilhões do orçamento do Estado de Minas Gerais e que deveriam ser aplicados na saúde pública, a administração Aécio Neves/Antônio Anastasia (PSDB) – respectivamente ex e atual governador mineiro – terá que explicar à Justiça Estadual qual o destino da bilionária quantia que supostamente teria sido investida em saneamento básico pela Copasa entre 2003 a 2009.

Devido à grandeza do rombo e às investigações realizadas pelo Ministério Público Estadual (MPE) desde 2007, por meio das Promotorias Especializadas de Defesa da Saúde e do Patrimônio Público, o escândalo saiu do silêncio imposto à mídia mineira e recentemente foi divulgado até por um jornal de âmbito nacional.

Se prevalecer na Justiça o conjunto de irregularidades constatadas pelo MPE na Ação Civil Pública que tramita na 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual sob o número 0904382-53.2010 e a denúncia na ação individual contra os responsáveis pelo rombo contra a saúde pública, tanto o ex-governador Aécio Neves, quanto o candidato tucano Antônio Anastasia, o presidente da Copasa, Ricardo Simões, e a contadora geral do Estado poderão ser condenados por improbidade administrativa.

Dos R$ 4,3 bilhões desviados, R$ 3,3 bilhões constam da ação do MPE, que são recursos supostamente transferidos pelo governo estadual (maior acionista da Copasa) para investimento em saneamento básico, na rubrica saúde, conforme determina a lei, entre 2003 e 2008. Como a Justiça negou a liminar solicitada pela promotoria no ano passado, para que fossem interrompidas as supostas transferências, a sangria no orçamento do Estado não foi estancada.

De acordo com demonstrativos oficiais da Secretaria de Estado da Fazenda, somente em 2009 a Copasa recebeu mais de R$ 1,017 bilhões do governo Aécio/Anastasia para serem aplicados em ações e serviços públicos de saúde para cumprimento da Emenda Constitucional nº 29/2000, à qual os estados e municípios estão submetidos, devendo cumpri-la em suas mínimas determinações, como, por exemplo, a aplicação de 12% do orçamento em saúde pública (a partir de 2004), considerada a sua gratuidade e universalidade. Em 2003 a determinação era que se aplicasse o mínimo de10% da arrecadação.

Da mesma forma que não se sabe o destino dos R$ 3,3 bilhões questionados pelo MPE, também não se sabe onde foi parar esses R$ 1,017 supostamente transferidos para a Copasa em 2009.

O cerco do MPE às prestações de contas do governo estadual iniciou-se em 2007, quando os promotores Josely Ramos Ponte, Eduardo Nepomuceno de Sousa e João Medeiros Silva Neto ficaram alertas com os questionamentos e recomendações apresentadas nos relatórios técnicos da Comissão de Acompanhamento da Execução Orçamentária (CAEO), órgão do Tribunal de Contas do Estado (TCE), desde a primeira prestação de contas do governo Aécio. Chamou-lhes a atenção, também, o crescimento, ano a ano, a partir de 2003, das transferências de recursos à Copasa para aplicação em saneamento e esgotamento sanitário.

Os promotores Josely Ramos, Eduardo Nepomuceno e João Medeiros querem que a administração do governo de Minas e da Copasa, conduzida na gestão Aécio Neves/Anastasia, devolva ao Fundo Estadual de Saúde os R$ 3,3 bilhões que é objeto da Ação Civil Pública que tramita na 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual e que segundo eles podem ter sido desviados da saúde pública.

No pedido de liminar na ação, os promotores já antecipavam e solicitavam à Justiça que “seja julgado procedente o pedido, com lastro preferencial na metodologia dos cálculos apresentados pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, para condenar os réus, solidariamente ou não, à devolução de todos os valores transferidos à COPASA do orçamento vinculado às ações e serviços de saúde que não foram utilizados em saneamento básico entre os anos de 2003 e 2008, totalizando R$ 3.387.063.363,00 (três bilhões, trezentos e oitenta e sete milhões, sessenta e três mil e trezentos e sessenta e três reais), a serem depositados no Fundo Estadual de Saúde.”

Como o MPE encurralou o governo e Copasa

Para encurralar o governo do Estado e a Copasa, o MPE se valeu de sua autonomia investigativa e requereu às duas instituições as provas que pudessem revelar como foram aplicados os recursos públicos constantes das prestações de contas do Executivo e nos demonstrativos financeiros da empresa.

O que os promotores constataram foi outra coisa ao analisarem os pareceres das auditorias externas realizadas durante esse período: “Além disto, as empresas que realizaram auditoria externa na COPASA, durante o período de 2002 a 2008, não detectaram nos demonstrativos financeiros da empresa os recursos públicos que deveriam ser destinados a ações e serviços da saúde.”

As discrepâncias contidas nas prestações de contas do Estado levaram os promotores a consultar a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), à qual a Copasa deve apresentar seus demonstrativos financeiros e balanços anuais.

Em sua resposta à consulta, a CVM respondeu ao Ministério Público Ofício que “após análise de toda a documentação, não foram encontrados evidências da transferência de recursos da saúde pública para investimentos da COPASA, nos termos da Lei Orçamentária do Estado de Minas Gerais e na respectiva prestação de contas do Estado de Minas Gerais, conforme mencionado na consulta realizada por esta Promotoria de Justiça”.


Na página 26 das 30 que compõem a ação, os promotores afirmam o seguinte sobre a ausência das autoridades convocadas para prestar esclarecimentos sobre o assunto:


“Ressalte-se que a COPASA recusou-se a prestar informações ao Ministério Público sobre os fatos aqui explicitados. Notificado a comparecer na Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde, seu Presidente apresentou justificativa na data marcada e não compareceu.A Contadora Geral do Estado também notificada a prestar esclarecimentos, na condição de técnica que assina a Prestação de Contas, também apresentou justificativa pífia e não compareceu na data marcada. Finalmente, a Auditora Geral do Estado, que também assina as Prestações de Contas do Estado, que poderia e até deveria colaborar com a investigação, arvorou-se da condição de servidora com status de Secretário de Estado, por força de dispositivo não aplicável à espécie, contido em lei delegada estadual (sic) e não apresentou qualquer esclarecimento ao Ministério Público.”


Fonte: Fabrício Menezes – Jornalista

sexta-feira, 13 de janeiro de 2012

Governo Estado estuda remodelagem da Imprensa Oficial




O Núcleo Central de Inovação e Modernização Institucional, órgão ligado a Subsecretaria de Gestão da Estratégia Governamental e subordinado a area de Planejamento e Gestão do Governo de Minas (SEPLAG-MG), recebeu a proposta do anteprojeto de lei encaminhado pela AJOSP e AFFAEMG (Associação dos Servidores Aposentados e Pensionistas do Estado) que transforma a autarquia Imprensa Oficial em uma empresa pública. O contato e o interesse do governo ocorreu três meses após uma reunião realizada entre os dirigentes da AJOSP e a presidente da AFFAEMG, Maria Helena Mansur e a Secretária de Estado de Governo, Maria Coeli Simões, que na ocasião “viu com bons olhos” a proposta encaminhada pelas duas associações.



O anteprojeto de lei garante inclusive a resolução de um antigo problema existente na autarquia que é o não pagamento dos precatórios de vários servidores que ganharam ações indenizatórias na justiça contra o órgão, além disso, a transofmrção da Imprensa Oficial numa "S.A." ganhará status de empresa pública, podendo assim, participar de licitações públicas e privadas em todo país. A proposta de transformação da autarquia em empresa pública surgiu depois de uma longa pesquisa da AJOSP em várias imprensas oficiais do país, entre elas, a do Estado de São Paulo, que é uma empresa pública desde 1974. Nas palavras do presidente da AJOSP, Cláudio Vilaça, a transformação da autarquia em empresa pública vai ampliar o leque de atividades do órgão oficial, o que trará muitos dividendos para o Estado de Minas Gerais. Pela proposta, o Estado continuaria com o controle acionário do órgão com 51% da ações.




Abaixo a íntegra do anteprojeto encaminhado pela AJOSP ao governo do Estado:

Justificativa:

Contando com cerca de 350 funcionários (efetivos, contratados e recrutamento amplo), hoje a Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais é capacitada para responder por todos as tarefas editoriais desde a concepção à produção, pelo funcionamento de sistemas informatizados em todas as etapas de sua atuação, e pela operação de equipamentos da mais avançada tecnologia.
Ao longo da sua história, a Imprensa Oficial passou por muitas transformações, mas acreditamos que sua vocação decisiva para mudar sua posição atual e modernizar ainda mais suas atividades finalísticas, trazendo resultados financeiros positivos para o Estado será sua transformação numa empresa pública. Assim, acreditamos que estaremos inaugurando uma nova fase na Imprensa Oficial, não só atuando como gráfica, mas tornando-se uma empresa competitiva, como uma editora, uma agência de notícias que distribuirá informações sobre o Estado a todos os outros meios jornalísticos. No Brasil já possuímos modelos de gestão pública de grande êxito como a Imprensa Oficial do Estado de São Paulo.

Ao introduzir novos processos de gestão, a “Imprensa Oficial S/A” elevará os investimentos em tecnologia da informação e consolidará parcerias com os órgãos públicos de todos entes federados, além do setor empresarial, e sociedade civil, o que conseqüentemente, transformará a empresa pública numa referência em gestão, podendo ser reconhecida internacionalmente por sua excelência e inovação, num modelo de gestão ético, transparente e empreendedor, direcionando todas as suas ações para resultados aos seus acionistas, sempre visando o desenvolvimento do Estado de Minas Gerais e de seu povo.

Assim, a empresa pública estará cumprindo seu papel de atuar como agente de transformação social, universalizando a informação, o seu entendimento, e facilitando o diálogo entre governo e sociedade.

Anteprojeto de Lei Estadual Nº XXX, de XX de XXXX de XXXX.

Autoriza a transformação da Imprensa Oficial do Estado de MG em sociedade por ações, denominada “Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais S.A. – IOMG” e dá providências correlatas.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS:


Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a transformar a entidade autárquica, Imprensa Oficial do Estado, criada pela Lei nº 9.559, de 16 de dezembro de 1966, em sociedade por ações denominada “Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais S.A. – IOMG S.A, dotada de personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio, vinculada à Secretaria de Estado da Casa Civil e Relações Institucionais.

Artigo 2º - A IMEMG terá por objetivo:

I - editar, imprimir e distribuir os Diários Oficiais e neles veicular as publicações determinadas por lei, de natureza pública e privada;
II - manter sob sua permanente guarda e conservação as publicações dos atos e documentos públicos e privados por ela veiculados, assegurando o acesso a qualquer interessado, pelos meios tecnológicos mais apropriados;
III - manter serviços de certificação digital e mecânica, de todos os atos e documentos públicos e privados, objeto de suas publicações;
IV - certificar por meio digital e mecânico a pedido de qualquer interessado, os documentos objeto de suas publicações;
V - prestar serviços de certificação digital para os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, Estados e Municípios, empresas privadas, e demais entidades de interesse público;
VI - promover e atualizar permanentemente serviços eletrônicos das publicações dos atos e documentos públicos e privados, garantindo o seu acesso mediante a utilização das mais avançadas tecnologias;
VII - editar e imprimir outras publicações de interesse público, tais como revistas, livros, cartazes, folhetos, coleções de leis e decretos, e demais impressos de interesse dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, Estados e Municípios, e demais entidades de interesse público;
VIII - a prestação de serviços de comunicação, diretamente ou por intermédio de terceiros, ao Estado;
IX - a capacitação e o aperfeiçoamento profissional de seus empregados.

§ 1º - Nos jornais a que se refere o inciso I, a IOMG S.A. publicará também a matéria de interesse de particulares, de divulgação obrigatória nos jornais oficiais.

§ 2º - A publicação dos atos oficiais do Estado, nos jornais de que trata o inciso I desse artigo, terá custo diferenciado das demais publicações privadas.

Artigo 3º - A IOMG.S.A. terá sede e foro na Capital do Estado de Minas Gerais.

Artigo 4º - Os estatutos da IOMG S.A., e suas alterações, serão previamente submetidos ao Governador do Estado, por intermédio da Secretaria de Estado da Casa Civil e Relações Institucionais.

Artigo 5º - O Governo do Estado de Minas Gerais, como acionista majoritário, subscreverá, do capital inicial da IOMG S.A., tantas ações quantas corresponderem ao patrimônio líquido da Imprensa Oficial do Estado, as quais serão integralizadas pela conferência de bens e direitos e pela transferência de obrigações, mediante laudo de avaliação elaborado nos termos da legislação pertinente.

§ 1º - Ficam as entidades da Administração descentralizada do Estado e servidores públicos do quadro permanente autorizados a subscrever ações da IOMG S.A.
§ 2º - Para efeito da apuração do patrimônio líquido a que se refere este artigo, serão transferidas à IOMG S.A as importâncias correspondentes aos saldos das dotações orçamentárias e aos créditos adicionais abertos em favor da autarquia Imprensa Oficial do Estado, disponíveis, bem como as importâncias à estas devidas.
§ 3º - A subscrição, pelo Estado, de novas ações, no caso de aumento de capital, será feita mediante o aproveitamento de recursos orçamentários, incorporação de reservas resultantes de lucros líquidos, bem assim pela reavaliação do ativo.
§ 4º - A subscrição pelos servidores públicos do quadro permanente de novas ações da IOMG S.A, poderá ser realizadas através de compensações trabalhistas obtidas judicialmente por precatórios não recebidos.

Artigo 6º - A direção da IOMG S.A caberá a um Diretor Geral e a Diretores Executivos, com número, denominações e atribuições fixados nos estatutos.

Artigo 7º - O regime do pessoal da IOMG S.A será obrigatoriamente estatutário para os atuais servidores e celetistas para os futuros empregados.

§ 1º - A contratação de empregados, incluíndo os cargos executivos, definido no estatuto, será precedida de comprovação de capacitação técnica, prova de seleção, realizada pela própria empresa ou por entidades públicas ou privadas especializadas.
§ 2º - Aos empregados contratados pelo regime da legislação trabalhista não se aplicam as leis estaduais que concedem a complementação pelo Estado, das aposentadorias, pensões ou quaisquer outras vantagens do funcionalismo.
§ 3º - A critério facultativo, os empregados celetistas da IOMG S.A. poderão contribuir para o Fundo de Previdência do Estado de Minas Gerais - FUNPEMG, adotando o sistema de contribuição complementar ao regime geral obrigatório previdenciário (INSS).

Artigo 8º - O Quadro da Imprensa Oficial do Estado, constituído por servidores sob regime estatutário, fica integrado a legislação de cargos e salários da autarquia nele compreendidos, e extintos na vacância.

§ 1º - Ao pessoal integrante desse Quadro ficam assegurados todos os direitos, vantagens, deveres e obrigações que lhes atribuir a legislação própria, a qual continuará sujeito.
§ 2º - Extinguir-se-ão, inicialmente, dentre os cargos de carreira, à medida que se vagarem, os da classe inicial, e, assem, sucessivamente, classe por classe, até a supressão da carreira, assegurados a promoção e o acesso respectivos, de acordo com a legislação de cargos e salários vigente.

Artigo 9º - É facultado aos servidores do regime estatutário a que se refere o artigo anterior optar dentro de um prazo de até 90 (noventa) dias, contados da data da publicação desta lei, por seu aproveitamento no quadro de pessoal da IOMG S.A, regido pela legislação trabalhista, exonerando-se dos cargos que ocupavam.

§ 1º - Serão extintos os cargos que se vagarem em decorrência da opção de que trata este artigo.

Artigo 10 – Por solicitação da IOMG S.A, poderão ser postos à sua disposição servidores da Administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional, sempre com ônus dos respectivos vencimentos ou salários dos seus cargos ou funções contando-se-lhes o tempo de serviço apenas para o fim de aposentadoria e disponibilidade.

§ 1º - Serão custeados pela IOMG S.A os vencimentos, salários, gratificações, vantagens e demais encargos relativos ao pessoal de que trata este artigo.
§ 2º - Respeitados os preceitos da legislação específica, exercerá a IOMG S.A o poder disciplinar sobre o pessoal colocado à sua disposição.
§ 3º - Os servidores de que trata este artigo continuarão contribuindo para o Fundo de Previdência do Estado de Minas Gerais - FUNPEMG, com base na contribuição mensal dos respectivos cargos ou funções.

Artigo 11 – A Secretaria de Estado da Casa Civil e Relações Institucionais exercerá o controle dos resultados da atuação da IOMG S.A, especialmente quanto ao atendimento das finalidades e objetivos institucionais e a sua situação administrativa.

Parágrafo único – O controle dos resultados, no tocante à execução orçamentária, aos custos operacionais e à rentabilidade econômica dos serviços, bem assim à situação econômico - financeira, será exercido pelo órgão competente da Secretaria de Estado da Fazenda.

Artigo 12 – Os atos da IOMG S.A. que dependam de aprovação do Governador, serão previamente submetidos ao Secretário da Casa Civil e Relações Institucionais e por este encaminhados ao Chefe do executivo.

Artigo 13 – A IOMG S.A. se sub-rogará em todos os direitos e obrigações da Imprensa Oficial do Estado.

Artigo 14 – Todos os impressos de consumo dos poderes públicos estaduais serão fornecidos pela IOMG S.A., que os executará diretamente, ou mediante contrato com outras empresas.
Parágrafo único – As oficinas gráficas atualmente existentes poderão continuar executando impressos para seu próprio uso.

Artigo 15 – Incumbirá à Procuradoria Geral do Estado adotar as medidas necessárias à transformação de que cuida esta lei, no prazo de XX0 (XXXXXXX) dias, contados da data de sua publicação.

Artigo 16 – Até que seja definitivamente constituída a IOMG S.A., será mantida a mesma estrutura orgânica da Imprensa Oficial do Estado, com o pessoal que nesta estiver servindo, nos regimes jurídicos em que se encontram na data da publicação desta lei.

Parágrafo único – Aprovados os estatutos, a IOMG S.A. solicitará à Secretária da Casa Civil e Relações Institucionais que sejam postos à sua disposição os servidores do Quadro a que se refere o artigo 8º , que julgar necessários aos seus serviços.

Artigo 18 – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, XX de XXXXXX de XXXX.

Governador do Estado
Secretária de Estado da Casa Civil e Relações Institucionais
Secretário de Estado da Fazenda
Diretor Geral da Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais