terça-feira, 11 de janeiro de 2011

Governo do Estado publica novo decreto no “apagar das luzes de 2010” alterando regras nas consignações em folha. Bancos ganham mais 10% do salário bru


Por Rui Honorato - blog da AJOSP


O Diário Oficial “Jornal Minas Gerais” publicou no último dia 23 de dezembro mais um regulamento relativo a consignação em folha de pagamento dos servidores públicos estaduais, o Decreto 45.551/2010, altera novamente as regras na oferta de empréstimos em folha. Segundo levantamento realizado pelas associações dos servidores públicos, entre o ano de 1999 à 2010 foram editados pelo Poder Executivo cerca de nove decretos regulamentando o assunto. A maioria das revogações e alterações estavam relacionadas a mudanças nas regras dos empréstimos oferecidos pelos cerca de cinqüenta Bancos credenciados pelo governo do Estado para oferecer essa modalidade de crédito. Mas o último novo regulamento causou a suspeita de várias lideranças dos servidores públicos, para eles os Bancos receberão mais uma benesses do governo.

O presidente da Associação dos Contribuintes do IPSEMG (ASCON IPSEMG), Moises Melo, entidade que representa servidores públicos do Estado, acredita que as mudanças no novo decreto visam exclusivamente privilegiar os Bancos que possuem bandeiras de cartões de crédito. Segundo ele, “O privilégio dado aos banqueiros já seria parte do pagamento das promessas feitas em campanha”. O sindicalista referiu-se ao artigo 2º., inciso 4º. do novo regulamento que autoriza os cartões de crédito (a maioria sob a tutela dos Bancos) a consignar descontos além do limite de 30% estabelecido na Lei Estadual 15.025 de 2004. Pela regra anterior estabelecida pelo Decreto 45.336/2010 de março do ano passado, além da proibição de consignação a favor de cartão de crédito, os descontos facultativos, que precisam de autorização prévia do servidor, estava limitado a 30% da remuneração liquida do servidor. Agora com a nova regra, além da liberação de consignação à favor dos cartões de crédito, os Bancos terão além dos atuais 30%, mais 10% da remuneração total mensal para descontar a fatura. Na prática o limite passaria para 40%, sendo que 10% estariam reservados exclusivamente aos cartões.

Para o advogado das associações, Juliano Gonzaga, a edição do Decreto 45.551 extrapola os limites de regulamentação pelo poder Executivo da Lei 15.025 que estabeleceu em 30% o percentual de comprometimento do contracheque do servidor com descontos facultativos, e 40% para descontos compulsórios, sendo que a soma dos dois descontos não pode ultrapassar 70% da remuneração total. “É o Estado mais uma vez utilizando a prerrogativa do decreto, que é um ato administrativo meramente regulatório, para legislar”, afirma o jurista. Sob esse argumento as lideranças prometeram procurar o Ministério Público esta semana para denunciar o que, segundo eles, “é mais uma manobra de governo e banqueiro para esfolar os já explorados servidores públicos” afirma o presidente da Associação dos Jornalistas do Serviço Público (AJOSP), Cláudio Vilaça. O presidente da AJOSP acredita também na tese do “privilégio aos Bancos”, segundo ele, os descontos das contribuições sindicais e associativas estariam de fora do percentual de 10% da remuneração total dos servidores, sendo este percentual criado exclusivamente para Bancos. Para o presidente do Sindicato dos Agentes da Polícia Civil (SINDETIPOL) o aumento da margem consignável em 10% seria o que o governo chamou no início deste de ano de "benefícios indiretos ao servidor", quando afirmou que não haveria reajuste salarial aos servidores públicos este ano, mas benefícios indiretos. "É uma grande piada sem-graça esse governo", ironizou.

Na Assembléia Legislativa (ALMG) tramita um Projeto (PL) que muda as regras da Lei 15.025/2004 . O PL 5015/2009 de autoria do deputado Sebastião Costa (PPS), também trata da alteração do percentual de comprometimento do contracheque de 30% para 40%. No texto do projeto de lei o aumento do percentual seria exclusivo dos cartões de crédito. Mas no fim do ano passado, já pronto para ir a votação em plenário, os deputados Carlin Moura (PC do B) e Délio Malheiros (PV), pediram vistas ao projeto, e pelo regimento ele voltará para pauta da Comissão de Defesa do Consumidor no início dos trabalhos da ALMG este ano. Carlin Moura acha que o aumento do percentual no comprometimento com dividas com cartões já é um vicio de origem do projeto. Opinião semelhante tem Délio Malheiros que sempre criticou a falta de regras claras nos empréstimos consignados em folha dentro do governo do Estado.

Contrato BB x Estado de Minas Gerais

A investigação em curso do inquérito civil número 0024 1000 2041-1, aberto pela Promotoria de Defesa do Patrimônio Público do Ministério Público Estadual (MP) sobre o polêmico contrato assinado - também no “apagar das luzes de 2009” - entre o Banco do Brasil, o Governo do Estado, o Ministério Público, o Tribunal de Contas e a Assembléia Legislativa, até hoje não foi concluída pela promotora Elisabeth Cristina dos Reis Vilela que cuida do caso desde maio do ano passado. A denúncia ao MP foi feita pelos dirigentes da AJOSP e da ASCON.

Segundo o presidente da AJOSP, a maior dificuldade na investigação está em obter dentro do governo e de dos outros entes que assinaram o instrumento, a cópia integral do contrato e dos seus 06 anexos. “Não me entra na cabeça as dificuldades que nem mesmo o Ministério Público está tendo em obter este contrato em sua integra. Curiosamente o próprio Ministério Público é signatário do convênio”, desabafa Vilaça. Para ele, o caso virou assunto para investigação pela Polícia Federal (PF). O dirigente chegou a tratar o assunto em 2010 com o delegado da PF, Protógenes Queiroz, responsável pela deflagração da Operação Satiagraha, que prendeu o banqueiro Daniel Dantas por crimes contra o sistema financeiro. A pedido do delegado, Vilaça mantem em sigilo as conversas tratadas com ele. Mas adiantou que “a conta não fecha e os fatos se desdobram para questões de interesses políticos e partidários”. “Só posso adiantar que existe uma figura muita conhecida dos servidores públicos na década de 1990 envolvida no esquema dos cartões de crédito”, diz ele.

As duas entidades suspeitam dos valores repassados aos três poderes, que segundo consta no contrato o Estado teria recebido 1,99 bilhões pela venda da exclusividade ao Banco do Brasil de toda a operação de crédito consignado. Na época o contrato foi objeto de investigação pela Promotoria de Defesa do Consumidor do MP, que acusou o Estado de estar criando monopólio na consignação em folha ao dar ao Banco do Brasil livre exclusividade na oferta de empréstimos aos servidores públicos. Após reunião entre a Secretária de Planejamento e Gestão (SEPLAG) Renata Vilhena e o Promotor Antônio Baeta, o governo recuou e revogou a exclusividade dada à instituição financeira, mas até o momento o Banco, que é estatal, não reivindicou a devolução da quantia bilionária paga pela exclusividade.

Além dos bilhões repassados ao governo, o MP investiga também a transformação em 2007 (época em que o Estado migrou sua folha de pagamento do Itaú para o BB), das contas salário em contas correntes pelo Banco do Brasil. Segundo levantamentos preliminares da promotoria de justiça, a mudança estaria beneficiando o Banco do Brasil, uma vez que, na modalidade de conta corrente é cobrada tarifa bancária dos servidores.



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