sexta-feira, 3 de abril de 2009

Fornecimento de medicação é obrigação dos Governos

Muita gente não sabe, mas além do atendimento gratuito na rede pública de saúde, todo cidadão tem o direito de exigir dos governos, seja na esfera federal, estadual ou municipal, o fornecimento de medicação de que necessite e que não tenha condições financeiras de comprar.

Todos os medicamentos que são fornecidos gratuitamente à população obedecem a uma padronização, sendo estabelecidos em uma lista denominada RENAME – RELAÇÃO NACIONAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS, a qual teve sua ultima atualização através da Portaria do Ministério da Saúde GM/MS nº 2.012, de 24 de setembro de 2008, que aprovou a 6ª edição da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais.

Assim, todo e qualquer medicamento que não faz parte dessa listagem NÃO é fornecido pelo governo. Entretanto, VIDA E SAÚDE são direitos garantidos pela nossa Constituição Federal de 1988. O fato de um medicamento não fazer parte de uma listagem pré-estabelecida não pode ser obstáculo para que o cidadão obtenha o tratamento terapêutico adequado, ou seja, o prescrito pelo profissional médico competente.

Para garantir o cumprimento desses direitos fundamentais, um grupo de advogados de Belo Horizonte tem ajuizado várias ações visando o fornecimento gratuito de medicação necessária para tratamento de doenças como Câncer, Diabetes, Hepatite, Glaucoma, etc, medicamentos estes que não constam das listas pré-estabelecidas pela União, Estados e Municípios. O resultado dessa empreitada são liminares expedidas pelo Poder Judiciário determinando o imediato fornecimento do medicamento ou procedimento cirúrgico pleiteado, atendendo assim aos cidadãos que precisam do medicamento e não têm condições de arcar com seu alto custo.

Medicamentos como: Insulinas lantus (Glargina), Determir, Aspart, Novo Rapid (de uso obrigatório pelos diabéticos), Bomba de Infusora de Insulina e todos os insumos mensais para manutenção do tratamento como: cateter, agulhas, reservatório, e sensores; colírios para Glaucoma, medicamentos para Hepatite Crônica como o Ursascol, são alguns exemplos de medicamentos que já foram obtidos através de ações judiciais.

Até mesmo medicamentos de ponta, utilizados em doenças mais graves como as Neoplasias (Câncer) podem ser obtidos através da ação judicial. Alguns desses medicamentos têm o custo mensal variando entre R$ 2 mil e R$ 5 mil reais, e não são fornecidos pelo governo, e muitas vezes, nem mesmo pelos planos de saúde. Para se ter uma idéia, um paciente que precisa tomar o medicamento denominado Erbitux pode gastar semanalmente cerca de R$ 4.320,00. Já quem depende do Tarcerva, o gasto mensal chega a R$ 5.585,00.

Segundo o advogada Thais Aparecida Mendonça: “EM RESPEITO AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, TODO CIDADÃO QUE NÃO TENHA CONDIÇOES DE ARCAR COM O ALTO CUSTO DE SEUS MEDICAMENTOS, E EM HAVENDO NEGATIVA POR PARTE DO ESTADO DE FORNECÊ-LO, TEM O DIREITO DE REQUERER PELA VIA JUDICIAL O REMÉDIO QUE NECESSITE PARA MANUTENÇÃO DE SUA SAÚDE E VIDA. É UMA QUESTÃO DE HUMANIDADE E JUSTIÇA” afirma.

FONTE: CORDEIRO E MELO ADVOCACIA E CONSULTORIA – Tel: (31) 3224-0660


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