evocou em sua decisão o artigo 40 da CF/88
A primeira vitória de uma série de processos em andamento ajuizados contra o Governo do Estado em que os ex-jornalistas da Imprensa Oficial questionam seu posicionamento salarial em função da implementação do novo plano de cargos e salários, definidos nas Leis 15.470 e 15.961, foi obtida por uma decisão favorável a ex-servidora e jornalista Maria Inês Leão Araújo.
No recurso interposto pelos advogados da AJOSP, através do agravo de instrumento 1.00224.08.171070-9/001, o desembargador julgou procedente o pedido de tutela antecipada e determinou que os proventos de aposentadoria da associada fossem pagos em observância ao grau e nível correspondente à época de sua aposentadoria. Segundo o advogado Antônio Sant´Anna, “essa primeira decisão do relator, Desembargador Dídimo Inocêncio de Paula, abre um caminho favorável para uma análise mais profunda no julgamento de todas as demais ações”.
A decisão foi concedida no último dia 12 de março, e até o último dia 18 deste mes o Governo ainda não havia apresentado sua defesa.
No recurso interposto pelos advogados da AJOSP, através do agravo de instrumento 1.00224.08.171070-9/001, o desembargador julgou procedente o pedido de tutela antecipada e determinou que os proventos de aposentadoria da associada fossem pagos em observância ao grau e nível correspondente à época de sua aposentadoria. Segundo o advogado Antônio Sant´Anna, “essa primeira decisão do relator, Desembargador Dídimo Inocêncio de Paula, abre um caminho favorável para uma análise mais profunda no julgamento de todas as demais ações”.
A decisão foi concedida no último dia 12 de março, e até o último dia 18 deste mes o Governo ainda não havia apresentado sua defesa.
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