terça-feira, 2 de setembro de 2008

AÇÃO JUDICIAL

Como já é do conhecimento da classe, as inúmeras modificações operadas recentemente pelo Governo do Estado na legislação de interesse dos servidores, lamentavelmente, cerceou inúmeros direitos e garantias já incorporadas ao patrimônio jurídico dos interessados.

Sempre atenta a essas práticas abusivas e inconstitucionais que vêm se tornando cada vez mais comuns neste governo, que diga-se de passagem, ostenta falsas conquistas como a farsa do deficit zero, o malfadado choque de gestão e tantos outros substantivos; a AJOSP informa que o Estado de Minas Gerais criou duas tabelas distintas para pagamento, sendo uma para o pagamento dos servidores ativos da Imprensa Oficial (Lei nº 15.961/2005) e outra para pagamento dos servidores aposentados (Decreto nº 44.618/2007 e Resolução nº 6.471/2008).

Tal atitude fez com que os proventos dos aposentados da Imprensa Oficial ficassem prejudicados já que não mais se equiparam à remuneração dos servidores ativos e, desse modo, rebaixam-se sobremaneira.

Após inúmeras tentativas frustradas de reverter a referida situação amigavelmente, inclusive através de reunião com parlamentares, Secretários de Estado e o vice-governador do Estado, a AJOSP providenciará, em favor dos Associados Aposentados, ações judiciais tendo por objeto a revisão de seus proventos, objetivando ajustá-los à remuneração dos servidores de mesmo cargo em atividade.

Relativamente aos documentos necessários ao pleito, além da procuração, contrato de prestação de serviços, e a declaração para fins de justiça gratuita que serão assinados na AJOSP, o associado deverá fornecer o mais breve possível os seguintes documentos:

- Xerox frente e verso de 01 contracheque (do ano de 2003 ou 2004) com o cargo de ANALISTA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL/ JORNALISTA PROFISSIONAL III;
- Xerox frente e verso de 01 contracheque com o cargo de GESTOR GOVERNAMENTAL (do ano de 2006 ou 2007);
- Xerox frente e verso dos 03 tres últimos contracheques com o novo cargo de ANALISTA DE GESTÃO (ano de 2008).
- Xerox da identidade e do CPF.

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