quinta-feira, 18 de setembro de 2008

Nova Lei de empréstimos em folha divide opiniões


A reunião foi solicitada pelas associações dos servidores públicos, entre elas a AJOSP, ao deputado Célio Moreira (PSDB), autor do Projeto de Lei (PL) 2.311/08, que altera a Lei 15.025, de 2004, que trata do assunto. O deputado ressaltou o caráter social da matéria e disse que é constantemente procurado por aposentados e pensionistas endividados. "Os empréstimos consignados são um pesadelo para esses servidores seduzidos pelas facilidades de crédito e vítimas do assédio das instituições financeiras", afirmou.

O presidente da ASPEMG (Associação dos Servidores Públicos de Minas Gerais), Antônio Passos Filho, apresentou sugestões de aperfeiçoamento do projeto. Segundo ele, a associação é favorável à versão original da proposta, que previa a possibilidade de cancelamento da consignação sem a concordância da entidade que concedeu o empréstimo em folha. O substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça, retira essa previsão do texto. A preocupação de Antônio Passos Filho, assim como dos representantes de outras entidades representativas dos servidores que participaram da reunião, é com a garantia das contribuições para as entidades de classe.

Uma das propostas de emenda apresentadas pela associação é a que lhes assegura prioridade na ordem dos descontos facultativos por meio de consignação na folha de pagamento dos servidores, mediante expressa autorização deles. "Sem essa medida, os descontos que superarem os 50% vão recair sobre as entidades de classe, porque os bancos estão protegidos pelos contratos dos empréstimos", explicou. Ele também sugeriu que os contratos de empréstimos já firmados sejam respeitados, ainda que superem o limite de 50%.

A advogada da Associação Nacional dos Consumidores de Crédito (Andec), Lilian Jorge Salgado, acredita que a margem consignável não é compatível com a renda dos servidores. Ela apresentou dados de pesquisa realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) que mostram que 50% dos aposentados do Brasil ganham até dois salários mínimos. Segundo a pesquisa, esses trabalhadores só poderiam comprometer até 5% de sua folha de pagamento com empréstimos. Ela defendeu que o limite para empréstimos consignados seja de, no máximo, 20% da folha. Lilian Salgado afirmou, ainda, que muitas instituições financeiras têm desrespeitado o direito dos servidores de fazerem a liquidação antecipada do débito, chegando a cobrar taxas de até R$ 5 mil.

Representante dos bancos diz que crédito consignado não é vilão

Uma pesquisa realizada pelo Ibope foi citada pelo representante da Associação Brasileira dos Bancos, Marcus Vinícius Fernandes Vieira, que acredita que o crédito consignado é muito importante para o servidor. Segundo ele, a pesquisa revelou que 90% das pessoas aprovam o crédito consignado. Para o representante dos bancos, esse tipo de empréstimo permite a redução dos juros. "O endividamento vem do cheque especial e dos cartões de crédito", exemplificou. "O crédito consignado não é o vilão que se diz por aí", concluiu.

Marcus Vieira explicou que o modelo vigente em Minas Gerais é o mesmo adotado no plano federal, e defendeu que essas regras sejam mantidas. "Dos 70% reservados aos descontos em folha, apenas 30% do salário líquido são para os descontos facultativos", explicou. Ele garantiu que as instituições financeiras não têm meios de burlar esse limite. Quanto à quitação antecipada de débitos, ele sugeriu que a lei fixe o prazo para que os bancos efetuem a liquidação, uma vez que o Código de Defesa do Consumidor já determina o direito ao pagamento antecipado das dívidas.

Cláudio Vilaça, presidente da AJOSP (Associação dos Jornalistas do Serviço Público), apresentou duas emendas ao PL 2311. A primeira trata do repasse do imposto sindical às entidades sindicais credenciadas em seus órgãos de competência. Segundo ele, a SEPLAG vem se negando a repassar anualmente sob pretexto de não haver regulamentação do repasse no serviço público estadual. A segunda emenda trata da preferência do desconto facultativo das associações e sindicatos. Essa medida tem objetivo de resguardar a organização associativa e sindical. Moisés Melo, do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg), acredita que o limite da margem consignável abre a possibilidade para os bancos oferecerem empréstimos com desconto na conta corrente e juros mais altos. "O que deve ser restringido é o prazo para o pagamento dos empréstimos", defendeu. Ele acrescentou que muitas pessoas cancelam seguros para pagar empréstimos. O servidor também manifestou sua preocupação com as entidades de classe e sugeriu que o servidor que decidir pela desfiliação não possa utilizar o dinheiro da contribuição para empréstimos pelo prazo de 120 dias.

Ao final da reunião, o deputado Délio Malheiros (PV), presidente da comissão e relator do projeto, disse que vai avaliar as emendas ao PL 2311 apresentadas pelas entidades e a viabilidade da redução da margem consignável. "Não adianta reduzir a margem e induzir os servidores a procurar agiotas ou empréstimos de longo prazo com juros mais altos", concluiu. O deputado também disse que o cooperativismo precisa ser privilegiado. Ele e o deputado Célio Moreira informaram que vão apresentar requerimento a ser encaminhado à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão pedindo providências quanto ao acesso de agiotas às secretarias e órgãos do governo.

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