quarta-feira, 9 de maio de 2012

Governo de Minas não convenceu sobre nova proposta do Plano de Saúde do IPSEMG



Agendada para hoje (09/05), às 9:30 na Comissão de Saúde da ALMG, representantes de várias entidades sindicais participaram da audiência pública que debateu vários pontos sobre o “Novo Plano de Saúde do IPSEMG”. A reunião que teve a participação da presidente do instituto, Jomara Alves, serviu para que o governo demonstrasse que a sustentabilidade do instituto depende ainda de uma série de ajustes que necessitam serem realizados na estrutura de cobrança e de atendimento do sistema de saúde dos servidores do Estado. Alguns pontos levantados pela AJOSP durante a audiência não foram esclarecidos, como a cobrança da co-participação prevista na Lei Complementar (LC) 121/2011 e no Decreto 45.869/2011 que regulamentou a lei. De acordo com o novo regulamento o servidor e seus dependentes pagará, além de valores fixados em folha, uma co-participação nos procedimentos chamados de alta complexidade, e nos casos em que houver excesso de utilização do plano de saúde pelos usuários. Medida adotada hoje pela maioria dos planos de saúde privados.


Na ocasião, o presidente da AJOSP, Cláudio Vilaça solicitou esclarecimentos da direção do instituto em relação aos valores cobrados “compulsoriamente” desde do mês de janeiro dos aposentados e pensionistas do instituto. Para ele, houve um grande equívoco do governo na metodologia da cobrança do percentual de 3.2%. Segundo Vilaça, desde que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em 2010 pela adesão facultativa de todos os servidores à contribuição de saúde à favor do IPSEMG, a adesão deixou de ser obrigatória. “O método adotado pelo governo, não deu ao aposentado e a pensionista o direito de escolha, ou seja, de optar voluntariamente e formalmente pela cobrança. Na verdade, o governo agiu de forma inversa quando deu apenas ao usuário o direito pela desistência da cobrança em seu contracheque. Era a mesma tese criminosa que alguns anos atrás as operadoras de cartões de crédito adotavam com os consumidores, que enviavam o cartão pelos correios sem antes consultar o consumidor de seu interesse em aderir o serviço”, diz ele.

Dessa forma, para facilitar e minimizar o processo de saneamento financeiro herdado pelo rombo de cerca de 195 milhões de Reais que o governo Aécio Neves promoveu no IPSEMG, a direção do órgão optou pelo método mais simples: enviou correspondência em março de 2012 (datada de 30 de dezembro de 2011) à todos os cerca de 220 mil aposentados e pensionistas (que até então não contribuíam) para que encaminhassem um requerimento solicitando sua exclusão do plano, tudo isso, num prazo considerado “intempestivo”, pois tanto a Lei Complementar quanto o Decreto foram promulgados e sancionados respectivamente no “apagar da luzes de 2011”, ou seja, respectivamente nos dias 29 e 30 de dezembro de 2011.

 
ANS


Sobre a intervenção da Agência Nacional de Saúde Suplementar no IPSEMG, a presidente do instituto disse que seria nociva ao novo plano, uma vez que, se o instituto for obrigado a realizar um aporte financeiro imediato de cerca de 92 milhões de Reais na ANS, além de pagar R$ 2,00 per capita por usuário, tornaria inviável a sustentabilidade do modelo atual proposto pelo plano de saúde. Para o advogado da AJOSP, Juliano Gonzaga, o aporte financeiro na ANS é justamente o contrário do que pensa a direção do instituto. Para ele, a chamada “reserva técnica” é importante, pois tem o objetivo de não promover um calote generalizado junto aos prestadores de serviço do plano de saúde, além de possibilitar maior regulação e fiscalização da prestação do atendimento médico aos usuários do IPSEMG.

O advogado ainda acredita que nos moldes em que está sendo proposto o novo plano de saúde do IPSEMG, seguramente ele será obrigado a se enquadrar na Lei Federal 9656/1998 (que regulamenta os planos de saúde no país), sancionada pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. “O IPSEMG a medida que abre o plano para os chamados ‘agregados não-dependentes legais’ e estabelece co-participação, e uma tabela que define uma faixa etária de inclusão dos 21 aos 35 anos já sinaliza que o modelo é privado, portanto necessita de regulação e fiscalização federal”. O advogado também orientou a AJOSP que busque esclarecimentos junto ao Ministério Público Estadual nos que diz respeito à contribuição patronal do governo de 50% sobre os valores cobrados dos contribuintes do IPSEMG, segundo ele, a co-participação de 1.6% seria ilegal por se tratar de um plano de saúde facultativo e privado, sendo assim não poderia receber recursos públicos. “Se o governo se propõe custear 50% do plano do IPSEMG, será que poderia faze-lo também aos servidores que optarem por outros planos de saúde privados, como a UNIMED e GOLDEN CROSS ?” finaliza o advogado.


Foto: ALMG

Um comentário:

Anônimo disse...

Sempre as boas propostas da golden cross são em beneficio dos clientes.
Eu estou muito satisfeita e espero que continue assim sempre, brindando um bom serviço para toda a família.