terça-feira, 8 de fevereiro de 2011

Governo de Minas: Cartão de Crédito consignado em folha



O Decreto Estadual que regulamentará a Lei Estadual 14.950/2011 que alterou as regras do crédito consignado em folha de pagamento dos servidores públicos estaduais deverá ser publicado até o dia 14 de fevereiro, segundo informou uma fonte da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG). Até esta data, o governo e PRODEMGE estão trabalhando para ajustar o sistema que altera o percentual de comprometimento da remuneração do funcionalismo com descontos facultativos em folha dos atuais 30% para 40% .

Mas os Bancos já anteciparam a medida do governo e já distribuiram aos correspondentes bancários um manual de “Instruções Pré-Vendas” contendo as regras que serão adotadas nas operações com cartões de crédito. No manual de regras distribuído na última segunda-feira dia 07, já permite que os agentes bancários cadastrem num “sistema” as novas propostas dos cartões de crédito. Cláudio Vilaça, presidente da Associação dos Jornalistas do Serviço Público (AJOSP), acredita que essa antecipação da comercialização de cartões pelos correspondentes bancários é facilmente explicada pelas informações privilegiadas que as instituições financeiras sempre tiveram dentro dos gabinetes do governo. “Só o Ministério Público é que vai esperar a publicação do decreto para então agir. Enquanto isso, os Bancos já estão fisgando os servidores”, desabafa.

Pela nova regra os Bancos vão oferecer limites de compras que vão de 540 Reais a 18 mil Reais. Esse limite será calculado pelo dobro da remuneração bruta do servidor. No Banco Bonsucesso, por exemplo, um servidor que recebe 1.500 Reais mensais terá um cartão com limite de gastos com compras de 2.700 Reais e 1.860 Reais para saques em dinheiro em caixa eletrônico. A taxa de juros cobrada será de 4,99% ao mês, e a idade máxima para aquisição do cartão será limitada em 81 anos. O percentual de 10% reservado exclusivamente aos cartões de crédito funcionará como uma garantia pelo pagamento mínimo das despesas do servidor no mes, caso não a quite integralmente. Para isso, será enviada uma fatura em sua residência através de um boleto bancário.
Além da despesa do cartão o servidor poderá comprometer o percentual de 10% para realizar um novo empréstimo consignado, elevando o de endividamento de 30% para 40% de sua remuneração mensal. Segundo levantamento realizado pelo perito contábil e especialista em juros bancários Antônio Carregaro, diretor da empresa de consultoria Ampola Revisional, do percentual mínimo de 10% reservado na folha de pagamento para o pagamento da fatura, 70% dele representará a cobrança de juros da divida que será rolada todo mes. “Na prática isso vai representar um negócio da China para os Bancos que operam com cartões. A divida se torna impagável”, diz.

3 comentários:

Anônimo disse...

PSDB - PARTIDO SALAFkellyisiRARIO DO BRASIL

Euler disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Anônimo disse...

A Lei que será regulamentada é a Lei 19.490/2011.