terça-feira, 2 de fevereiro de 2010

EMPRÉSTIMO CONSIGNADO








Juiz condena Banco e pede abertura de ação criminal


O juiz da Vara de Relações de Consumo da comarca de Pedro Leopoldo (MG), Geraldo Claret de Arantes, condenou no último mês de novembro o Banco paulista "Pine" a pagar uma indenização no valor de R$ 18.600,00 (dezoito mil e seiscentos Reais) por danos morais ao associado da AJOSP, José Francisco Ramalho, da prefeitura de Pedro Leopoldo (MG). A instituição financeira é uma das várias existentes no país especializada na oferta do empréstimo consigando. Em Minas Gerais possui convênio para atuar no ramo com a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), INSS e Pref. de Belo Horizonte.

Na ação ajuizada, o advogado da AJOSP, dr. Marco Antônio Ribeiro da Franca, questionou o fato do Banco Pine ter descontado no salário do associado dois empréstimos consignados em folha, sendo que um deles não havia sido contratado. O juiz considerou que o ato foi “ilícito e ilegal” pela instituição financeira, que não apresentou no processo nenhuma prova material da contratação do segundo empréstimo. Além dos danos morais, o juiz determinou que fosse expedido cópia dos autos do processo à autoridade policial da comarca de Pedro Leopoldo para instauração de ação criminal, além de comunicação ao setor de fiscalização do Banco Central do Brasil e a Diretoria de Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça.

Segundo o PROCON Assembléia Legislativa, o número de reclamações contra Bancos nessa modalidade de empréstimo consignado tem crescido muito, e numa ação inédita, pela primeira vez, um juiz pede seja instauração de ação penal contra seus dirigentes.

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