terça-feira, 28 de julho de 2009

Governo do Estado amarga nova derrota nos tribunais


Vice-governador é considerado o algoz do funcionalismo público

Ao contrário do que pensavam os assessores técnicos e políticos ocupantes de cargos de confiança na Secretaria de Estado e Planejamento e Gestão (SEPLAG), as ações ajuizadas pela AJOSP à favor dos redatores e revisores da Imprensa Oficial começam a surtir efeitos. O Governo do Estado que acreditava na lentidão dos tribunais, foi surpreendido no último dia 06 de julho, pela 2a. Vara da Fazenda Publica de MG, que decidiu em sentença que, o Estado jamais poderia ter posicionado os jornalistas aposentados da Imprensa Oficial (IO), no novo plano de cargos e salários instituídos a partir de 2006, tendo como base o Decreto Estadual 44.618/2007. Na decisão o juiz Sérgio Henrique Cordeiro Caldas Fernandes sustenta que, “Os decretos exercem mera função regulamentar executiva, não podendo estabelecer, alterar, extinguir ou obstacularizar direitos já definidos em lei”.

Na ação em questão, o ex-redator da IO, jornalista Carlos Eustáquio de Souza, pedia seu posicionamento salarial tendo como base o último nível e grau em que aposentou no ano de 1992. Nessa época, o servidor foi posicionado no nível 3 e grau J da carreira de Analista de Comunicação Social/Jornalista Profissional, mas a partir de abril de 2008, o Estado vem pagando seu salário na nova terminologia de ANALISTA de GESTÃO 2, grau H, criada pela lei 15.961/2006.

Na avaliação do advogado da Associação dos Jornalistas do Serviço Público (AJOSP), dr. Antônio Sant´Ana, os técnicos da SEPLAG não respeitaram atribuições que são específicas do poder legislativo, e utilizaram-se do expediente do Decreto para criar normas não previstas em lei. Assim, como defendeu o douto magistrado, ambos recorreram ao artigo 5o., inciso II da Constituição Federal, que veda o Estado de realizar posicionamentos salariais via norma, decreto ou portaria. “Ao desrespeitar um poder democraticamente constituído como a Assembléia Legislativa, o governo dá uma demonstração de desrespeito ás leis e atribuições dos poderes constitucionalmente constituídos. É a antidemocracia. O Estado (Aécio Neves) valendo-se do regulamento, interferiu na liberdade e na propriedade das pessoas”, afirma o jurista e procurador da associação.

Para o presidente da AJOSP, Cláudio Vilaça, o governo segue uma lógica administrativa e política, cujo objetivo é primeiramente é lesar o servidor em seus direitos. Assim, o governo tenta provocá-lo a ingressar ações judiciais intermináveis, para que, como ele mesmo pretende, “morram antes de terem seus pedidos julgados”. Vilaça diz que, a SEPLAG enxerga tudo como “uma questão quantitativa”, ou seja, “lesa-se milhares, mas poucos vão até a porta dos tribunais exigir seu direito adquirido”. O presidente disse ainda que, com essa decisão do meritíssimo juiz Sérgio Henrique Cordeiro, o Poder Judiciário demonstra uma certa preocupação com a situação dos aposentados, que já estão idade avançada. A ação do jornalista foi ajuizada em novembro de 2008 e julgada nesse mês de julho, mas ainda cabe recurso do Estado em segunda instância.

O procurador da AJOSP acredita que, a sentença abriu um precedente para que todos, não só os jornalistas do serviço público, mas os inativos do Poder Executivo do serviço público exijam a correlação de posicionamento exatamente à época de sua aposentadoria, ou seja, antes da promulgação das Leis 15.470/2005 e 15.961/2006. Já os dirigentes da AJOSP acreditam que se a Assembléia Legislativa não tivesse concedida ao Governador Aécio Neves a “famigerada” Lei Delegada, a avalanche de ações judiciais poderiam ter sido evitada, pois em nenhum momento, segundo a AJOSP, o Governo criou uma interlocução com as entidades representativas dos jornalistas.

A primeira decisão semelhante foi concedida liminarmente em março deste ano pelo Desembargador Dídimo Inocêncio de Paula do Tribunal de Justiça do Estado.

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