quinta-feira, 19 de fevereiro de 2009

Deputado pressiona e Cemig recua

Após as ações contra a decisão da Cemig de incluir o nome dos consumidores inadimplentes na lista do SPC e da Serasa, o governador do Estado determinou nesta terça-feira, 10/02, que a empresa cancele a implantação do procedimento.


A adoção do sistema foi comunicada no dia 03 de fevereiro pela Cemig. Considerando a medida imoral, excessiva e desnecessária, o deputado estadual Weliton Prado (PT), 3º vice-presidente da Assembleia, acionou o Ministério Público Estadual e o Ministério Público Federal contra a decisão da Cemig. O parlamentar criticou a empresa em Plenário na semana passada e apresentou requerimentos ao governador do Estado e à Cemig para que a estatal desistisse de adotar o procedimento.


Weliton Prado é autor do Projeto de Lei 609/2007, que veda a inscrição do nome de consumidor de serviço público em cadastro de restrição ao crédito, e já solicitou a inclusão da proposição, em caráter de urgência, na ordem do dia de votações do Plenário. A matéria já foi aprovada pelas comissões de Constituição e Justiça, de Defesa do Consumidor e do Contribuinte e de Fiscalização Financeira e Orçamentária. “O cancelamento da implantação do sistema foi uma vitória. Mas, queremos garantir na legislação que o nome dos consumidores dos serviços públicos considerados essenciais, como por exemplo os de energia elétrica e abastecimento e tratamento de água, não sejam incluídos no SPC e Serasa.”


Na ação apresentada ao Ministério Público, o deputado afirmou que o procedimento de inclusão do nome dos consumidores da Cemig no cadastro de restrição ao crédito é abusivo e desnecessário diante dos meios próprios já adotados pela empresa para receber os pagamentos em atrasos.


O deputado explicou que o consumidor inadimplente já sofre uma punição grave e questionável, que é a interrupção no fornecimento de energia elétrica. “ Não sendo suficiente que o usuário seja punido com o corte da energia, com as multas, juros e atualizações monetárias, o consumidor receberia também uma dupla penalidade com a restrição de crédito no mercado. Uma punição excessiva, sem razão suficiente para ser aplicada e que contraria o Código de Defesa do Consumidor ao expor o cidadão ao ridículo, levando-o ao constrangimento e penalizando ainda mais as pessoas carentes que encontram dificuldades para pagar a conta de luz diante das altas tarifas”.

Foto: ALMG

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